Lista Positiva Halal da Indonésia disponível - 6 de maio de 2025

Tempo:6 de May de 2025

Em 14 de junho de 2022, a Organização Mundial do Comércio divulgou o projeto de decreto da Lista de materiais isentos da certificação Halal notificada pela Indonésia. Este decreto entrou em vigor em 27 de dezembro de 2021.

Conhecida como Lista Positiva Halal, contém várias matérias-primas e substâncias de diferentes categorias. As matérias-primas e substâncias na Lista são identificadas como materiais halal e podem ser isentas da certificação Halal devido às suas propriedades. A Lista Positiva Halal inclui não apenas muitas fontes naturais de ingredientes como óleo essencial, mentol e óleo de neroli, mas também mais de 4000 produtos químicos sintéticos, incluindo dióxido de titânio e pigmentos. Matérias-primas e produtos químicos incluídos na Lista Positiva Halal podem ser exportados diretamente para a Indonésia sem cumprir a obrigação da certificação Halal, o que alivia significativamente o ônus comercial das empresas.

Materiais isentos da obrigação de certificação Halal são os seguintes:

  • Materiais derivados da natureza sem qualquer processo adicional ou processo físico e adição de quaisquer substâncias auxiliares, aditivos ou outras substâncias, consistindo em:
    • Materiais de plantas sem qualquer processo adicional ou processo físico e adição de substâncias auxiliares, aditivos ou outras substâncias;
    • Materiais de animais não abatidos sem qualquer processo adicional ou processo físico e adição de substâncias auxiliares, aditivos ou outras substâncias;
    • Materiais do processo de fermentação microbiana sem qualquer processo adicional ou processo físico e adição de substâncias auxiliares, aditivos ou outras substâncias; e
    • Materiais de água natural sem qualquer processo adicional ou processo físico e sem adição de substâncias auxiliares, aditivos ou outras substâncias;
  • Materiais que não apresentam risco de conter e/ou estar contaminados por substâncias não halal, consistindo em materiais derivados da natureza, bem como substâncias e produtos químicos de atividades de mineração ou produtos químicos inorgânicos e orgânicos sintetizados; e;
  • Produtos químicos não perigosos e que não contêm substâncias haram, consistindo em:
    • Produtos químicos provenientes de atividades de mineração e/ou processos de purificação de materiais naturais;
    • Produtos químicos inorgânicos e orgânicos sintetizados.

Introdução à Certificação Halal

A Indonésia exige que alimentos, bebidas, produtos farmacêuticos, cosméticos, produtos químicos, biológicos e relacionados a organismos geneticamente modificados (produtos incluídos na lista de isenção excluídos) obtenham a certificação Halal antes de serem exportados para a Indonésia. A Certificação Halal foi formalmente entregue ao governo indonésio em 17 de outubro de 2019 após a criação do Badan Penyelenggara Jaminan Produk Halal (BPJPH) da Indonésia.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
icon-server
Serviços Quentes
message
in