O Inventário CE foi publicado pela Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) em 2008. É composto pelas seguintes listas:
- EINECS (Inventário Europeu de Substâncias Químicas Comerciais Existentes) é um inventário de substâncias consideradas presentes no mercado da Comunidade Europeia entre 1 de janeiro de 1971 e 18 de setembro de 1981. O EINECS também indica o número CAS, número CE, nome da substância e sua fórmula molecular. Os produtos químicos listados no EINECS são considerados substâncias em fase de introdução sob o Regulamento REACH.
- ELINCS (Lista Europeia de Substâncias Químicas Notificadas) em apoio à 7ª emenda à Diretiva 67/548/EEC. O ELINCS lista as substâncias notificadas sob a Diretiva 67/548/EEC, a Diretiva de Substâncias Perigosas para Notificação de Novas Substâncias (NONS) que se tornaram comercialmente disponíveis após 18 de setembro de 1981.
- NLP (Polímeros Não Mais Considerados). A definição de polímeros foi alterada em abril de 1992 pela Diretiva do Conselho 92/32/EEC que altera a Diretiva 67/548/EEC, com o resultado de que substâncias anteriormente consideradas polímeros não são mais excluídas do Regulamento REACH. A lista NLP foi elaborada, consistindo dessas substâncias que estavam comercialmente disponíveis entre 18 de setembro de 1981 e 31 de outubro de 1993.
Até agora, um total de 106.213 substâncias está listado no Inventário CE. Nome da substância, número CE, número CAS, fórmula molecular dos produtos químicos são regulados pela ECHA.
O prazo final do REACH para substâncias em fase de introdução foi alcançado em 31 de maio de 2018. No entanto, os produtos químicos devem cumprir as seguintes obrigações, estejam ou não listados no Inventário da UE:
► Sob o Regulamento REACH, empresas que produzem ou importam produtos químicos (substâncias de molécula única, substâncias de múltiplas moléculas, monômeros de polímeros e outras substâncias reativas) acima de 1t/ano, produtos químicos em misturas e produtos químicos liberados intencionalmente devem registrar-se após a consulta à ECHA. Só após o registro essas empresas podem fabricar, importar ou vender esses produtos químicos dentro da União Europeia.
► Substâncias que completaram o registro REACH devem transmitir eSDS aos usuários a jusante se sua tonelagem exceder 10 t/ano e simultaneamente atender às condições para transmissão da Ficha de Dados de Segurança Estendida (eSDS). Algumas substâncias também devem cumprir obrigações de avaliação, notificação/autorização e restrição.
► De acordo com o Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP), as empresas devem cumprir os requisitos do Regulamento CLP antes de comercializar na União Europeia, o que significa que devem fornecer e transmitir Fichas de Dados de Segurança (SDS) conforme o Regulamento CLP. Empresas e importadores devem submeter notificação de Classificação e Rotulagem (C&L) se os requisitos de notificação forem atendidos.
Regulamentos e normas
► O Regulamento de Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH) (1 de dezembro de 2023)
► O Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) (1 de dezembro de 2023)
► Orientação sobre Registro (agosto de 2021)
► Orientação Introdutória sobre o Regulamento CLP (15 de janeiro de 2019)
Autoridades reguladoras
► Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA)
Isenções
Substâncias sob o Regulamento REACH:
- Substâncias radioativas;
- Substâncias controladas pela alfândega;
- Substâncias usadas para defesa nacional e isentas por regulamentos nacionais;
- Resíduos;
- Intermediários não isolados;
- Substâncias em transporte;
- Substâncias registradas (incluindo: substâncias ativas em biocidas, substâncias ativas em produtos fitossanitários, substâncias notificadas sob a Diretiva 67/548/EEC);
- Alimentos ou rações;
- Produtos farmacêuticos;
- Substâncias listadas no Anexo IV do Regulamento REACH;
- Substâncias listadas no Anexo V do Regulamento REACH;
- Substâncias recicladas ou de uso repetido que foram registradas;
- Substâncias reimportadas;
- Polímeros; e
- Substâncias usadas para PRORD.
Substâncias sob o Regulamento (CE) nº 1272/2008 (Regulamento CLP):
- Substâncias radioativas;
- Substâncias controladas pela alfândega;
- Intermediários não isolados;
- Resíduos;
- Produtos farmacêuticos;
- Dispositivos médicos (sob condições especificadas);
- Cosméticos;
- Aditivos alimentares e para rações;
- Substâncias para fins de P&D; e
- Isômeros de polímeros importados e substâncias quimicamente ligadas.
Como obter a lista?
- Clique aqui para pesquisar o inventário mais recente
- Pesquise no site oficial: https://echa.europa.eu/information-on-chemicals/ec-inventory
- Contate o Grupo CIRS para adquirir a versão mais recente (em Excel)
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