Atualizar a Lista de Substâncias Perigosas Controladas de Singapura sob o EMPA para a Versão Mais Recente - 4 de junho de 2025

Tempo:4 de June de 2025

Recentemente, no exercício dos poderes conferidos pelo artigo 76(1) da Lei de Proteção e Gestão Ambiental de 1999, o Ministro da Sustentabilidade e do Meio Ambiente promulgou oficialmente a Ordem da Lei de Proteção e Gestão Ambiental de 1999 (Alteração do Segundo Anexo) (Nº 3) (S183/2025).

Principais Revisões

Esta Ordem atualiza o escopo de controle para as seguintes substâncias químicas no Segundo Anexo da Lei de Proteção e Gestão Ambiental:

1. Dechlorane plus

  • Exclusões:Adesivos;Preenchimentos;Dispositivos médicos;Plásticos;Substâncias, preparações ou produtos usados no setor aeroespacial;Substâncias, preparações ou produtos usados no setor de defesa;Substâncias, preparações ou produtos usados no setor espacial;Peças de reposição para, ou o reparo de, quaisquer dos seguintes artigos que foram originalmente fabricados usando Dechlorane plus:(a)artigos usados no setor aeroespacial;(b)artigos usados no setor de defesa;(c)artigos usados no setor espacial;(d)equipamentos usados na indústria marítima;(e)equipamentos usados para jardinagem ou silvicultura;(f)instrumentos para análise, medições, controle, monitoramento, teste, produção ou inspeção;(g)dispositivos médicos;(h)veículos automotores;(i)equipamentos motorizados para uso externo;(j)máquinas industriais estacionárias usadas para agricultura, silvicultura ou construção.

2. UV-328

  • Exclusões:Adesivos;Preenchimentos;Revestimentos pesados para grandes estruturas de aço;Revestimentos industriais para veículos automotores, máquinas de engenharia ou veículos de transporte ferroviário;Separadores mecânicos em tubos de coleta de sangue;Dispositivos médicos;Peças de veículos automotores;Papel fotográfico;Plásticos;Filme de triacetato de celulose (TAC) em polarizadores;Peças de reposição para quaisquer dos seguintes artigos que foram originalmente fabricados usando UV-328:(a)displays de cristal líquido em instrumentos para análise, medições, controle, monitoramento, teste, produção ou inspeção;(b)dispositivos médicos;(c)veículos automotores;(d)máquinas industriais estacionárias usadas para agricultura, silvicultura ou construção.

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