Em 9 de fevereiro de 2021, o Ministério da Saúde do Chile emitiu o Decreto nº 57, Regulamentos sobre a Classificação, Rotulagem e Notificação de Produtos Químicos e Misturas Perigosas, adotando o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) promovido pela ONU. O GHS do Chile está alinhado de perto com a sétima edição revisada do GHS da ONU, mas também incorpora certos elementos de outras revisões. O regulamento inclui ainda disposições sobre a notificação de substâncias perigosas.
Substâncias com volume anual igual ou superior a 1 tonelada exigem notificação. Para componentes em misturas, a notificação é obrigatória se apresentarem riscos à saúde ou ao meio ambiente e suas concentrações excederem os limites especificados.
Em 23 de agosto do mesmo ano, de acordo com o Artigo 6 do Decreto nº 57, o Ministério da Saúde do Chile publicou a Resolução nº 777/2021 no Diário Oficial, estabelecendo uma lista obrigatória de classificação de aproximadamente 4.500 substâncias. Esta lista serve como referência mínima para fabricantes e importadores chilenos na classificação de seus produtos. Inclui detalhes como nomes das substâncias, números CAS, classificações de perigo, limites específicos de concentração, fatores M e Estimativas de Toxicidade Aguda (valores ATE).
As substâncias listadas foram agora incorporadas ao Chemradar, e os usuários podem acessar informações relevantes através da "Pesquisa de Classificação GHS" função.
