O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) adotou a Resolução nº 22/24, atualizando a lista positiva de aditivos permitidos em materiais plásticos e revestimentos poliméricos destinados a entrar em contato com alimentos, conforme estabelecido na Resolução nº 39/19. A alteração introduz duas novas substâncias visando aprimorar a segurança alimentar e a funcionalidade do material.
As substâncias recém-adicionadas incluem:
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M91: Fosfato de prata-magnesio-sódio-boro (Silver magnesium sodium borophosphate), restrito para uso apenas como agente antimicrobiano. Seu conteúdo no produto final não deve exceder 2,25%, com o teor de prata limitado a 1,77%.
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M92: Dietilaminoetanol (Diethylaminoethanol), permitido apenas para uso em revestimentos ou como auxiliar de polimerização em plásticos, com limite de migração de 0,05 mg/kg.
A resolução se aplica a todos os produtos relevantes dentro dos estados membros, ao comércio entre eles e às importações de fora da região. Os países membros são obrigados a incorporar essas mudanças em seus marcos legais nacionais até 10 de março de 2025 e designar autoridades nacionais competentes para a implementação por meio do Subgrupo de Trabalho nº 3 (SGT nº 3).
