Em 11 de setembro de 2025, a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) anunciou que, de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça da UE de junho de 2025 para revogar a classificação carcinogênica do dióxido de titânio, a classificação harmonizada para carcinogenicidade desta substância foi removida do Inventário C&L, e a intenção relacionada ao registro foi revisada em conformidade. Simultaneamente, o documento de orientação sobre a classificação e rotulagem do dióxido de titânio foi retirado.
Atualmente, o dióxido de titânio não é mais obrigado a portar o aviso de perigo "carcinogênico" dentro da UE. Consequentemente, os requisitos para embalagem de exportação, Fichas de Dados de Segurança (SDS) e limites de exposição ocupacional foram flexibilizados. O Grupo CIRS continuará a monitorar os desenvolvimentos da classificação relativos ao dióxido de titânio na UE para auxiliar as empresas a manterem a conformidade.
