Em 18 de dezembro de 2025, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) adotou a Resolução nº 34/25, emitindo o Regulamento Técnico sobre Materiais de Silicone, Embalagens, Revestimentos e Equipamentos para Contato com Alimentos. Este regulamento estabelece uma lista de substâncias permitidas para uso em materiais de silicone destinados ao contato com alimentos, revogando as disposições sobre silicones contidas na Parte V do Anexo do Regulamento Técnico sobre a Lista de Monômeros, Outras Substâncias Iniciais e Polímeros Autorizados para a Fabricação de Embalagens Plásticas e Equipamentos para Contato com Alimentos (Resolução GMC nº 02/12), bem como as disposições sobre elastômeros de silicone, aditivos especificamente autorizados para elastômeros de silicone e notas relacionadas no Regulamento Técnico sobre a Lista de Embalagens e Equipamentos de Elastômeros Autorizados para Contato com Alimentos (Resolução GMC nº 28/99).
Mercosul-Regulamento Técnico sobre Lista Positiva de Matérias-Primas de Silicone para FCM (GMC RES 34-2025):
O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), estabelecido em 1991, é uma organização econômica regional composta por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. No campo da segurança alimentar, o MERCOSUL protege a saúde do consumidor estabelecendo normas e padrões uniformes para garantir a segurança e a qualidade dos materiais em contato com alimentos. O Regulamento Técnico sobre Lista Positiva de Aditivos Plásticos para FCM (GMC RES 39-2019) direciona especificamente os aditivos usados em plásticos para contato com alimentos, incluindo estabilizantes, plastificantes e outros produtos químicos relevantes. Ele descreve restrições e requisitos de especificação para garantir a segurança e adequação desses produtos químicos quando em contato com alimentos.
