Japão CSCL-Novas Substâncias Químicas Anunciadas (notificadas até 31 de março de 2011)

Japão

De acordo com a Lei de Controle de Substâncias Químicas (CSCL), as novas substâncias químicas anunciadas (notificadas até 31 de março de 2011) são reguladas conjuntamente e publicadas pelo Ministério da Economia, Comércio e Indústria (METI), o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (MHLW) e o Ministério do Meio Ambiente (MOE). Substâncias notificadas até 31 de março de 2011, como substâncias que são fabricadas recentemente no Japão ou importadas para o Japão e não são classificadas como Substâncias Químicas Específicas de Classe I, Substâncias Químicas de Monitoramento de Classe II ou Substâncias Químicas de Monitoramento de Classe III. Tais substâncias são designadas como Novas Substâncias Químicas Anunciadas em 2016 (notificadas até 31 de março de 2011). De acordo com a CSCL, essas substâncias são designadas como Substâncias Químicas Gerais (excluindo Substâncias Químicas de Avaliação Prioritária, Substâncias Químicas de Monitoramento e Substâncias Químicas Específicas de Classe I/II). Atualmente, as novas substâncias químicas anunciadas notificadas até 31 de março de 2011 incluem mais de 7000 substâncias.

► De acordo com a CSCL, as novas substâncias químicas anunciadas (notificadas até 31 de março de 2011) são designadas como substâncias químicas gerais. Se o volume de produção ou importação dessas substâncias atingir 1t/ano ou mais, deverá ser submetido um relatório anual antes de 30 de junho, sendo o prazo final para submissão 31 de julho.

► Substâncias químicas não designadas como novas substâncias químicas anunciadas (notificadas até 31 de março de 2011) não estão sujeitas às obrigações relevantes.

 

Regulamentos e normas

► Lei de Avaliação de Substâncias Químicas e Regulamentação de sua Fabricação, etc. (Lei de Controle de Substâncias Químicas; CSCL) (17 de junho de 2022)
► Implementação da Lei de Avaliação de Substâncias Químicas e Regulamentação de sua Fabricação (28 de dezembro de 2020)
► Diretrizes para Preenchimento da Quantidade de Fabricação de Substâncias Químicas Gerais, Substâncias Químicas de Avaliação Prioritária e Substâncias Químicas de Monitoramento (30 de março de 2020)

Autoridades reguladoras

► Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar
► Ministério da Economia, Comércio e Indústria (METI)
► Ministério do Meio Ambiente (MOE)

 

Isenções

  1. elementos
  2. Substâncias de ocorrência natural
  3. Substância radioativa
  4. Substâncias específicas estipuladas na Lei de Controle de Substâncias Venenosas e Nocivas
  5. Entorpecentes, matérias-primas de estimulantes sob o Código Antidoping do JAPÃO
  6. Entorpecentes especificados na Lei de Controle de Entorpecentes e Psicotrópicos
  7. Substâncias químicas fabricadas ou importadas para fins de P&D
  8. Substâncias especificadas nos seguintes regulamentos: ① alimentos, aditivos alimentares, recipientes e utensílios, brinquedos e detergentes sob a Lei de Saneamento Alimentar; ② pesticidas na Lei de Controle de Pesticidas; ③ fertilizantes na Lei de Controle de Fertilizantes; ④ alimentos para animais e aditivos para alimentos para animais sob a Lei de Segurança de Alimentos para Animais; ⑤ produtos farmacêuticos, cosméticos e dispositivos médicos sob a Lei de Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos.
  9. A concentração de substâncias químicas gerais na mistura é inferior a 10%
  10. Comprado no Japão e vendido no Japão
  11. Substâncias químicas contidas em produtos ou artigos vendidos diretamente aos consumidores

 

Nossos serviços

  • Pesquisa de Novas Substâncias Químicas
  • Notificação de Novas Substâncias Químicas
  • Preparação do esquema de registro (avaliação e análise de dados)
  • Coordenação e supervisão de testes
  • Consulta com nossos especialistas ou departamento competente
  • Treinamento regulatório
  • Preparação de FISPQ e rótulo

Se você tiver alguma dúvida, entre em contato conosco em chemicals@cirs-group.com.

Avisos de Isenção de Responsabilidade de Direitos Autorais da ChemRadar:

1. Todos os textos, gráficos, vídeos e áudios com "Fonte: ChemRadar" neste site são protegidos por direitos autorais da ChemRadar. Sem autorização, nenhuma mídia, site ou indivíduo tem permissão para reproduzir, vincular, distribuir, publicar ou copiar qualquer conteúdo neste site. Outras mídias e sites com nossa autorização deverão indicar "Fonte: CIRS Group" ao baixar ou usar conteúdos relevantes. Ações não autorizadas serão processadas.

2. Textos e gráficos neste site sem "Fonte: ChemRadar" são reproduzidos para informação adicional, mas não implicam endosso das opiniões ou da autenticidade de seu conteúdo. Outras mídias, sites ou indivíduos que baixarem ou usarem conteúdo relevante deverão manter sua "Fonte" conforme prescrito neste site e assumir as responsabilidades legais correspondentes. Qualquer alteração não autorizada de "Fonte: ChemRadar" poderá ser processada. Se você tiver alguma dúvida sobre conteúdo relevante neste site, entre em contato conosco.

3. Se qualquer conteúdo reproduzido na ChemRadar levantar questões de direitos autorais ou outros problemas relacionados, entre em contato conosco dentro de duas semanas.

4. CAS e CAS Registry Number são marcas registradas da American Chemical Society. Qualquer referência a tais identificadores é feita unicamente com a finalidade de identificar substâncias químicas. A ChemRadar é uma plataforma independente e não é afiliada, patrocinada, endossada ou parceira autorizada da CAS ou da ACS. Com base na revisão atual da CIRS’s, os identificadores exibidos nesta plataforma não foram obtidos diretamente do CAS REGISTRY nem de qualquer produto ou serviço de assinatura da CAS. Eles foram coletados de publicações regulatórias governamentais e outras fontes independentes de terceiros. Os usuários devem verificar independentemente as informações antes de confiar nelas.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
4.
CAS e o Número de Registro CAS são marcas registradas da American Chemical Society. Qualquer referência a tais identificadores é feita unicamente com a finalidade de identificar substâncias químicas. O ChemRadar é uma plataforma independente e não é afiliada, patrocinada, endossada ou parceira autorizada da CAS ou da ACS. Com base na revisão atual da CIRS, os identificadores exibidos nesta plataforma não foram obtidos diretamente do CAS REGISTRY nem de qualquer produto ou serviço de assinatura da CAS. Eles foram coletados de publicações regulatórias governamentais e outras fontes independentes de terceiros. Os usuários devem verificar independentemente as informações antes de confiar nelas.
icon-server
message
in