Recentemente, o Japão promulgou o Decreto de Execução da Lei de Medição de Ambientes de Trabalho, que entrará em vigor em 1º de outubro de 2026. O Decreto de Execução especifica que os locais de trabalho obrigados a realizar a medição do ambiente de trabalho nos termos da Lei de Segurança e Saúde Industrial serão uniformemente incluídos no âmbito dos "locais de trabalho designados" nos termos da Lei de Medição do Ambiente de Trabalho. Isto significa que os locais de trabalho relevantes que envolvem produtos químicos perigosos (como fábricas) devem, conforme exigido por lei, realizar a medição de exposição pessoal (contato individual) de seus funcionários.
Este Decreto de Execução é uma medida de implementação de apoio após a alteração legislativa do Japão em maio de 2025, quando a "medição de exposição pessoal" foi reconhecida como um tipo de medição do ambiente de trabalho e uma obrigação de implementação correspondente foi recentemente estabelecida. A presente Ordem do Gabinete delineia ainda quais locais de trabalho devem realizar a medição.
Recomenda-se que as empresas que realizam trabalhos envolvendo produtos químicos perigosos no Japão revisem prontamente as leis relevantes e os requisitos de apoio, considerando se seus locais de trabalho se enquadram no escopo do novo regulamento, e façam medições de exposição pessoal e arranjos de conformidade com antecedência.


