Japão Obriga Medição de Exposição Pessoal em Locais de Trabalho a partir de 1º de Outubro

1 de July de 2026
Japão
Produtos Químicos Perigosos
Favorito
Compartilhar
Desbloqueie conteúdo e benefícios exclusivos? Inscreva-se gratuitamente hoje!

Recentemente, o Japão promulgou o Decreto de Execução da Lei de Medição de Ambientes de Trabalho, que entrará em vigor em 1º de outubro de 2026. O Decreto de Execução especifica que os locais de trabalho obrigados a realizar a medição do ambiente de trabalho nos termos da Lei de Segurança e Saúde Industrial serão uniformemente incluídos no âmbito dos "locais de trabalho designados" nos termos da Lei de Medição do Ambiente de Trabalho. Isto significa que os locais de trabalho relevantes que envolvem produtos químicos perigosos (como fábricas) devem, conforme exigido por lei, realizar a medição de exposição pessoal (contato individual) de seus funcionários.

Este Decreto de Execução é uma medida de implementação de apoio após a alteração legislativa do Japão em maio de 2025, quando a "medição de exposição pessoal" foi reconhecida como um tipo de medição do ambiente de trabalho e uma obrigação de implementação correspondente foi recentemente estabelecida. A presente Ordem do Gabinete delineia ainda quais locais de trabalho devem realizar a medição.

Recomenda-se que as empresas que realizam trabalhos envolvendo produtos químicos perigosos no Japão revisem prontamente as leis relevantes e os requisitos de apoio, considerando se seus locais de trabalho se enquadram no escopo do novo regulamento, e façam medições de exposição pessoal e arranjos de conformidade com antecedência.

 

Mais informações

Governo. 

Avisos de direitos autorais do ChemRadar:

1. Todos os textos, gráficos, vídeos e áudios com "Fonte: ChemRadar" neste site são protegidos por direitos autorais do ChemRadar. Sem autorização, nenhum meio de comunicação, site ou indivíduo está autorizado a reproduzir, vincular, distribuir, publicar ou copiar qualquer conteúdo deste site. Outros meios de comunicação, sites com nossa autorização devem indicar "Fonte: CIRS Group" ao baixar ou usar conteúdos relevantes. Ações não autorizadas serão perseguidas.

2. Textos e gráficos neste site sem "Fonte: ChemRadar" são reproduzidos para informações adicionais, mas não implicam endosso das opiniões ou autenticidade do conteúdo. Outros meios de comunicação, sites ou indivíduos que baixem ou usem conteúdo relevante devem manter sua "Fonte" conforme prescrito neste site e assumir as responsabilidades legais correspondentes. Qualquer alteração não autorizada da "Fonte: ChemRadar" pode ser perseguida. Se você tiver dúvidas sobre o conteúdo relevante neste site, entre em contato conosco.

3. Se qualquer conteúdo reproduzido no ChemRadar levantar questões de direitos autorais ou outras relacionadas, entre em contato conosco dentro de duas semanas.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
icon-server
Serviços Quentes
message
in