4. Sistema de Lista Positiva de Materiais em Contato com Alimentos
De acordo com a Lei de Saneamento Alimentar, o MHLW formulou um sistema de Lista Positiva (PL), permitindo que substâncias que passaram por uma avaliação de segurança sejam usadas em utensílios, recipientes e embalagens para alimentos. Em 30 de abril de 2020, o MHLW anunciou a primeira lista positiva (PL) de materiais de resina sintética, que foi implementada em 1 de junho de 2020. Substâncias vendidas no Japão antes da data de implementação estavam sujeitas a substâncias existentes, enquanto aquelas vendidas após a data de implementação estavam sujeitas a novas substâncias. As substâncias existentes tiveram um período de transição de 5 anos (terminando em 31 de maio de 2025), durante o qual deveriam ser incluídas na lista positiva. Novas substâncias não tiveram período de transição e deveriam ser incluídas na lista positiva antes da produção ou importação. O MHLW revisa as substâncias solicitadas para inclusão na lista e atualiza a lista positiva.
Em 6 de março de 2023, o Japão divulgou o último rascunho da lista positiva e solicitou comentários públicos. A lista positiva do novo rascunho consiste na Tabela 1 e Tabela 2.
Tabela 1: 98% dos monômeros no polímero devem estar listados na Tabela 1
Tabela 2: Lista de Aditivos para Polímeros. Aditivos usados em polímeros devem estar listados na Tabela 2
As empresas podem consultar o fluxograma a seguir para garantir se as substâncias que utilizam estão em conformidade:

Se uma substância estiver sujeita a substâncias existentes, ou seja, as substâncias foram usadas no Japão antes de 1 de junho de 2020, mas não estão listadas na lista positiva, então a empresa deverá apresentar uma solicitação durante o período de consulta pública para incluir as substâncias na lista. O processo é o seguinte:

| Materiais para solicitação de substância existente |
| 1. Formulário de solicitação |
| 2. Documentação comprovando que a substância foi usada antes de 1 de junho de 2020 |
Se uma substância estiver sujeita a nova substância ou novo uso da substância, ou seja, a substância usada no Japão após 1 de junho de 2020, ou a substância foi usada antes de 1 de junho de 2020, mas um novo uso foi adicionado, uma solicitação deverá ser apresentada às autoridades competentes antes da produção/importação. Após aprovação na revisão de avaliação de segurança, será emitido um aviso para incluir a substância na lista positiva. O processo é o seguinte:

| Materiais para solicitação exigidos para nova substância/ substância para novos usos |
| I. Informações qualitativas e quantitativas das substâncias |
a. Informações da substância |
| b. Aplicação da substância e condições |
| c. Alcance da aplicação da substância e restrições de quantidade |
| d. Aplicação nacional e internacional |
| e. Avaliação internacional |
| f. Outras informações |
| II. Informações de migração |
a. Dados de experimento de migração |
| b. Concentração dietética acumulativa |
III. Informações toxicológicas de segurança
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a. Genotoxicidade |
b. Toxicidade subcrônica
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c. Toxicidade reprodutiva
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d. Toxicidade no desenvolvimento
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e. Toxicidade crônica
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f. Carcinogenicidade
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g. ADME
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h. Outros (Neurotoxicidade, Imunotoxicidade, Atividade endócrina, Bioacumulação)
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