Implementação Obrigatória das Novas Normas GHS do Brasil a partir de 4 de julho de 2025: Seus FISPQs e Rótulos Estão em Conformidade?

3 de July de 2025
GHS
Brasil
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A norma nacional GHS atualizada do Brasil ABNT NBR 14725:2023, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em 3 de julho de 2023, entrará oficialmente em vigor em 4 de julho de 2025. Esta análise abrangente descreve três requisitos operacionais principais para que as empresas garantam a conformidade dos FISPQs e rótulos GHS.

I. Atualizações na Classificação GHS

1. Foram adicionadas duas novas categorias GHS: 'Explosivos Dessensibilizados' e 'Perigoso para a Camada de Ozônio.'

Explosivos Dessensibilizados, um novo perigo físico, referem-se a substâncias ou misturas explosivas sólidas ou líquidas cujas propriedades explosivas foram suprimidas por tratamento. A classificação baseia-se na velocidade de queima corrigida (Ac) do Manual de Testes e Critérios da ONU. Os Explosivos Dessensibilizados são divididos em quatro categorias:

  • Categoria 1: Ac 300 kg/min e 1200 kg/min;
  • Categoria 2: Ac 140 kg/min e 300 kg/min;
  • Categoria 3: Ac 60 kg/min e 140 kg/min;
  • Categoria 4: Ac < 60 kg/min

Perigoso para a Camada de Ozônio, um novo perigo ambiental, inclui todas as substâncias listadas no anexo do Protocolo de Montreal (por exemplo, HFCs) ou misturas contendo essas substâncias em 0,1%.

2. Ajustes na classificação de gases inflamáveis.

A categoria 1 de gás inflamável foi subdividida em Categoria 1A e Categoria 1B. Gases com propriedades pirofóricas ou quimicamente instáveis são automaticamente classificados como Categoria 1A.

3. Mudanças significativas nos perigos à saúde.

Com base na Revisão 7 do GHS da ONU, a ABNT NBR 14725:2023 fornece critérios de classificação mais detalhados e reforça os requisitos para o uso de limites de concentração e limiares para classificar misturas. As principais mudanças incluem:

  • Toxicidade reprodutiva: O nome da classificação de perigo foi atualizado de 'Toxicidade Reprodutiva e Lactação' para 'Toxicidade Reprodutiva', alinhando-se ao GHS.
  • Corrosão/irritação da pele: Quando as subcategorias (1A, 1B ou 1C) não podem ser determinadas com precisão, a Categoria 1 também pode ser formalmente usada como categoria geral. Ao mesmo tempo, corrosão/irritação da pele também inclui duas classificações: Categoria 2 e Categoria 3.
  • Dano ocular grave/irritação ocular: Para a Categoria 2, pode ser claramente subdividida em: 2/2A Irritação ocular, 2B Irritação ocular moderadamente reversível. Além disso, o conteúdo da Categoria 1 permanece inalterado.
  • Sensibilização respiratória ou cutânea: Introduz claramente subcategorias – Categoria 1, Categoria 1A e Categoria 1B.
  • Toxicidade aguda (inalação, gases): Atualiza o valor ATE (Estimativa de Toxicidade Aguda) correspondente à Categoria 4.

II. Atualizações nos Rótulos GHS

Após a implementação da ABNT NBR 14725:2023, haverá muitas mudanças significativas nos rótulos GHS, especialmente para rótulos de pequenos recipientes e os requisitos de rotulagem para produtos sem classificação GHS, que possuem grandes atualizações.

1. Para produtos sem classificação GHS, a nova norma exige que o rótulo inclua as seguintes informações:

  1. Identificação do produto;
  2. Identificação do fornecedor;
  3. Declaração obrigatória: "Sem classificação de perigo conforme ABNT NBR 14725" ou "Sem classificação de perigo conforme UN GHS".

2. Para produtos com classificação GHS, sob a nova norma, os requisitos de rotulagem são os seguintes:

  1. Identificação do produto – Não atualizada;
  2. Identificação do fornecedor – Não atualizada;
  3. Nomes dos componentes químicos – Obrigatório apenas para componentes com perigos à saúde (mas observe que o FISPQ deve incluir todos os componentes com perigos à saúde e ambientais);
  4. Pictogramas de perigo – Não atualizados;
  5. Palavras-sinal – "Perigo" e "Aviso" mantidas; a palavra "Cuidado" foi removida.
  6. Frases de perigo (frases H) – Adicionadas frases de perigo como H206 e H207, e revisadas frases de perigo como H270 e H314.
  7. Frases de precaução (termos P) - Adicionadas novas frases de precaução como P102, P112, revisadas frases como P103, P104, e removidas frases como P221, P235+P410.
  8. Informações suplementares - Sob a nova norma, o FISPQ deve indicar que 'pode' ser obtido, em vez do requisito anterior de que deve ser obtido.

3. Requisitos de rotulagem para pequenos recipientes:

Embalagens ≤ 250ml podem usar métodos alternativos como rótulos desdobráveis, etiquetas penduradas ou rótulos de embalagens intermediárias.

III. Requisitos do FISPQ

  1. Renomeação do documento: FISPQ mudou para FDS (Ficha de Dados de Segurança em português)
  2. Atualizações das seções:
    • Seção 1: Número de telefone de emergência obrigatório 24/7 com serviço local brasileiro
    • Seção 3: Exige nomes químicos, números CAS e dados de concentração para componentes perigosos
    • Seção 9: Dados de tamanho de partículas exigidos para substâncias/misturas sólidas

Além disso, como o idioma oficial do Brasil é o português, tanto os rótulos GHS quanto os FISPQs, de acordo com a ABNT NBR 14725:2023, devem ser fornecidos em português.

Para empresas que exportam para o Brasil, como fornecedores químicos, é necessário verificar prontamente se os FISPQs e rótulos GHS atualmente utilizados estão em conformidade com os requisitos da ABNT NBR 14725:2023 e iniciar as atualizações o quanto antes. Particularmente em relação ao novo requisito do FISPQ para um número de telefone de consulta de emergência 24 horas, é recomendável confirmar antecipadamente com os clientes brasileiros. Se forem necessários serviços telefônicos de emergência terceirizados, devido ao longo processo e prazo de delegação, recomenda-se fortemente iniciar o trabalho de delegação cedo para evitar problemas como retenção de carga em portos causada por períodos prolongados de delegação, levando a complicações desnecessárias.

Para mais informações, entre em contatochemicals@cirs-group.com
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