Em 8 de agosto de 2025, o Conselho Nacional do Meio Ambiente do Brasil (CONAMA) iniciou uma consulta pública sobre um projeto de regulamento semelhante ao RoHS da UE, propondo restrições ao uso de 10 substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos vendidos no Brasil. As substâncias restritas incluem chumbo, mercúrio, cádmio, cromo hexavalente, bifenilos policlorados (PBB), éteres difenílicos polibromados (PBDE) e quatro ftalatos. A concentração máxima permitida é geralmente fixada em 0,1% (0,01% para cádmio), visando reduzir os impactos ambientais e à saúde dos resíduos eletrônicos.
Pontos Principais
1. Escopo de Aplicação
Aplica-se a todos os equipamentos elétricos e eletrônicos vendidos no Brasil, incluindo eletrodomésticos, equipamentos de tecnologia da informação, dispositivos de iluminação e equipamentos médicos. Isenções incluem equipamentos para defesa nacional, aplicações aeroespaciais, equipamentos industriais de grande escala, veículos, módulos fotovoltaicos e equipamentos de P&D.
2. Substâncias Restritas e Limites
O projeto está amplamente alinhado com o RoHS 2.0 da UE, estabelecendo limites para as seguintes substâncias com base em "materiais homogêneos":
Chumbo (Pb), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr-VI), bifenilos policlorados (PBB), éteres difenílicos polibromados (PBDE) e quatro ftalatos (DEHP, BBP, DBP, DIBP): 0,1%;
Cádmio (Cd): 0,01%.
3. Prazos para Conformidade
Retardantes de chama bromados: Vigência imediata após a promulgação;
Mercúrio: 180 dias após a promulgação;
Cádmio, cromo hexavalente, chumbo: 3 anos após a promulgação;
Quatro ftalatos: 4 anos após a promulgação.
4. Isenções
Isenções temporárias podem ser solicitadas sob condições específicas, como inviabilidade técnica de substituição ou alternativas não confiáveis. As solicitações devem ser apresentadas por fabricantes ou importadores e aprovadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.
5. Registro e Autodeclaração
Será estabelecido um sistema nacional de registro para substâncias perigosas restritas em equipamentos elétricos e eletrônicos. Fabricantes e importadores devem registrar-se e apresentar uma autodeclaração certificando a conformidade do produto. As informações de registro devem incluir identificação do produto, detalhes do fabricante e uma declaração de conformidade, que deve acompanhar o produto.
6. Responsabilidades e Obrigações
Fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas devem garantir a conformidade do produto e manter registros relevantes por 5 anos após o término da produção. Se produtos forem encontrados em não conformidade, as autoridades competentes devem ser notificadas imediatamente, e medidas como suspensão de vendas ou recall de produtos devem ser tomadas.
7. Rotulagem e Informação
Os produtos devem ser claramente rotulados com números de modelo, informações do fabricante e símbolos de eco-reciclagem para facilitar a identificação do consumidor e o descarte adequado dos resíduos.
O público pode enviar comentários em português ou inglês via conama@mma.gov.br até 24 de setembro de 2025.

