Nova Zelândia Publica Novas Regulamentações sobre Importação e Fabricação de Substâncias Perigosas, a Serem Totalmente Implementadas em 2026

29 de January de 2026
Nova Zelândia
Produtos Químicos Perigosos
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Para fortalecer a supervisão das substâncias perigosas, a Autoridade de Proteção Ambiental (EPA) da Nova Zelândia publicou recentemente oficialmente o Aviso de Substâncias Perigosas (Importadores e Fabricantes) de 2015 (Versão Consolidada). Esta regulamentação entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, substituindo o aviso antigo implementado em 19 de novembro de 2015. As novas regras visam aumentar a eficiência da gestão de substâncias perigosas obtendo informações abrangentes, identificando riscos com mais precisão e tomando medidas apropriadas.

De acordo com as novas regulamentações, todos os importadores e fabricantes de substâncias perigosas devem enviar informações da empresa para a EPA dentro de 30 dias da primeira importação ou fabricação através do recém-estabelecido Portal de Relatórios e Notificações de Substâncias Perigosas (HSRN). Esta obrigação se aplica a todas as empresas relevantes, e mesmo aquelas que já enviaram informações anteriormente devem relatar novamente. Quaisquer alterações nas informações da empresa (incluindo substâncias perigosas recém-importadas ou fabricadas) também devem ser atualizadas através do portal dentro de 30 dias.

O prazo para envio dos relatórios de 2025 é 31 de maio de 2026. A EPA recomenda que as empresas relevantes enviem seus relatórios após fevereiro de 2026, quando serão oferecidos workshops online e diretrizes operacionais para auxiliar na conclusão do processo.

Definição de Substâncias Perigosas

O termo substâncias perigosas aplica-se a qualquer produto, químico ou mistura química com uma ou mais das seguintes propriedades:

  • Explosividade: Capaz de explodir ou causar uma explosão;
  • Inflamabilidade: Facilmente inflamável e queima rapidamente;
  • Oxidante: Gases, sólidos ou líquidos que podem causar ou intensificar fogo e explosão;
  • Toxicidade: Pode causar danos ao corpo humano por contato, inalação ou ingestão;
  • Corrosividade: Pode causar queimaduras graves na pele e danos aos olhos;
  • Toxicidade Ambiental: Tóxico para o meio ambiente.

Âmbito das Novas Regulamentações:

  • Importadores que importam substâncias perigosas para fornecimento a terceiros na Nova Zelândia ou para uso próprio no local de trabalho;
  • Fabricantes que produzem substâncias perigosas para fornecimento a terceiros ou para uso próprio no local de trabalho (excluindo uso imediato);
  • Importadores e fabricantes de explosivos específicos.

Substâncias que exigem relatório anual incluem:

  • Produtos químicos agrícolas (incluindo pesticidas comerciais e domésticos, agentes tóxicos para vertebrados, fumigantes e reguladores de crescimento de plantas);
  • Medicamentos veterinários para vermifugação de grandes animais comerciais (como ovelhas, gado, cabras e cavalos);
  • Produtos químicos para tratamento de madeira;
  • Produtos químicos anti-mofo;
  • Revestimentos anti-incrustantes.

As seguintes substâncias estão isentas de fornecer estas informações:

  • Fertilizantes;
  • Brometo de metila;
  • Dinitrato de etileno (EDN);
  • Quaisquer substâncias importadas ou fabricadas sob aprovação de contenção emitida conforme a Seção 32 da Lei de Substâncias Perigosas e Novos Organismos.

Obrigações Principais para as Empresas:

  • Fornecer e manter informações precisas da empresa, incluindo o Número de Negócio da Nova Zelândia (NZBN);
  • Fornecer o número de aprovação HSNO ou o nome do padrão de grupo das substâncias perigosas envolvidas;
  • Para explosivos específicos (como explosivos da Classe 1 que atingem o limite de quantidade permitida e certas categorias de fogos de artifício), os fabricantes devem enviar um relatório anual incluindo o número de aprovação HSNO, número ONU, classificação de risco, nome correto para transporte e quantidade. Os importadores, por sua vez, devem obter um certificado de importação antes de cada envio entrar na Nova Zelândia.

Informações Requeridas nos Relatórios:

  • Informações da Substância: Nome do produto, informações de aprovação e atributos de importação ou fabricação;
  • Informações do Ingrediente Ativo: Nome, número CAS e a quantidade total de ingredientes ativos nos produtos importados ou fabricados durante o ano (em quilogramas).

Isenções Aplicam-se a:

  • Importação ou fabricação de produtos exclusivamente para uso pessoal, sem outras finalidades;
  • Exportadores internacionais que exportam substâncias perigosas para a Nova Zelândia;
  • Laboratórios que operam sob o Código de Prática de Laboratório Isento dos Institutos de Pesquisa da Coroa e Universidades.

 

Mais Informações

EPA

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