Comité de Avaliação de Risco da ECHA Classifica Ácido Trifluoroacético (TFA) e seus Sais como Substâncias PMT/vPvM

12 de June de 2026
EU
CLH
PFAS
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Em 5 de junho de 2026, o Comité de Avaliação de Riscos (RAC) da Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) tomou uma decisão histórica na reunião RAC-77 ao classificar o ácido trifluoroacético (TFA) e seus sais inorgânicos como substâncias PMT (Persistente, Móvel, Tóxico) e vPvM (muito Persistente, muito Móvel) pela primeira vez. Com base na ata da reunião RAC-77, o Grupo CIRS fornece a seguinte interpretação.

Contexto

PMT e vPvM são categorias de perigo relativamente novas ao abrigo do Regulamento CLP da UE, visando especificamente substâncias químicas que persistem no ambiente, migram facilmente em corpos d'água e são tóxicas. Ao contrário dos poluentes orgânicos persistentes (POPs) tradicionais, as substâncias PMT não apresentam necessariamente bioacumulação, mas sua alta solubilidade em água e mobilidade permitem que contaminem extensivamente as águas subterrâneas e fontes de água potável.

Como um produto de degradação significativo das substâncias PFAS, o TFA está amplamente presente em:

  • Refrigerantes (produtos de degradação de HFCs e HFOs)
  • Pesticidas (degradação de pesticidas contendo trifluorometil)
  • Intermediários farmacêuticos e químicos
  • Espumas de combate a incêndios

Conteúdo da Reunião

1. Atualização Abrangente da Classificação do TFA

O Comité adotou por consenso a proposta de CLH (Classificação e Rotulagem Harmonizadas) para substâncias relacionadas ao TFA submetida pelo Instituto Federal Alemão de Avaliação de Riscos (BfR). Duas substâncias estão envolvidas:

Substância

N.º CAS

N.º CE

Principais Novas Classificações

Ácido trifluoroacético (TFA) ...%

76-05-1

200-929-3

Toxicidade Reprodutiva Categoria 1B, PMT, vPvM, Atualização da Toxicidade Aguda

Trifluoroacetato de sódio[1] e outros sais inorgânicos[2]

2923-18-4 [1] / - [2]

220-879-6 [1] / - [2]

Toxicidade Reprodutiva Categoria 1B, PMT, vPvM

Alterações Específicas na Classificação do TFA

a) Novas Classificações:

  • Toxicidade Reprodutiva Categoria 1B (H360Df): Pode prejudicar o feto
  • PMT (EUH450): Substância Persistente, Móvel, Tóxica
  • vPvM (EUH451): Substância muito Persistente, muito Móvel
  • EUH071: Corrosivo para o trato respiratório

b) Classificações Ajustadas:

  • Toxicidade aguda por inalação atualizada da Categoria 4 (H332) para Categoria 3 (H331), com valor de ATE reduzido para 3 mg/L (vapor)
  • Nova toxicidade aguda oral Categoria 4 (H302), ATE de 500 mg/kg de peso corporal

c) Classificações Existentes Mantidas:

  • Corrosão Cutânea Categoria 1A (H314)
  • Toxicidade Crónica Aquática Categoria 3 (H412)

2. Outras Substâncias com Classificação e Rotulagem Harmonizadas (CLH) Aprovadas

Substância

Principais Conclusões da Classificação

Bromuconazol

Toxicidade Aguda Categoria 4 (H302), Carcinogenicidade Categoria 2 (H351), Toxicidade para Órgãos-Alvo Específicos – Exposição Repetida Categoria 2 (H373, fígado), Aquático Agudo/Crónico Categoria 1

l-carvona

Sensibilização Cutânea Categoria 1B (H317), Toxicidade Reprodutiva Categoria 2 (H361d), Toxicidade Crónica Aquática Categoria 3 (H412)

Óleo de hortelã-verde

Sensibilização Cutânea Categoria 1B (H317), Toxicidade Reprodutiva Categoria 2 (H361d), Perigo por Aspiração Categoria 1 (H304); Toxicidade crónica aquática a ser finalizada no RAC-78

Fenazaquina

Toxicidade Aguda Categoria 3 (oral H301) / Categoria 4 (inalação H332), Aquático Agudo/Crónico Categoria 1 (M=100); Não classificado para toxicidade reprodutiva (função sexual e fertilidade) neste momento

Resorcinol

Novo: Desregulador Endócrino – Saúde Humana Categoria 1 (ED HH 1, EUH380)

Nota: A classificação de desregulador endócrino ambiental para o Propil 4-hidroxibenzoato foi retirada para avaliação adicional; três compostos de morfolina foram acelerados via lista A (não necessitando de debate plenário).

3. Propostas de Restrição

Substância

Parecer Aprovado

Octocrileno

Recomendado para restrição em produtos cosméticos acabados; o RAC chegou a um consenso sobre a avaliação de persistência, exposição por emissão e riscos alternativos

Compostos de crómio hexavalente

A restrição REACH considerada apropriada como medida a nível da UE em princípio (assumindo que estas substâncias sejam removidas da Lista de Autorização do Anexo XIV do REACH); no entanto, a proposta atual foi considerada insuficiente em eficácia, praticidade e monitorabilidade, com recomendações de melhoria fornecidas

Insights do ChemRadar

Assim que a Comissão Europeia aprovar as recomendações de classificação do RAC, o TFA e seus sais serão incluídos na lista de classificação harmonizada ao abrigo do Anexo VI do Regulamento CLP. As empresas devem observar:

  1. Obrigações de Rotulagem: Todos os produtos de TFA devem exibir os pictogramas GHS08 (Perigo para a Saúde), GHS06 (Caveira) e GHS05 (Corrosivo), com a palavra-sinal "Perigo"
  2. Atualizações da Ficha de Dados de Segurança (SDS): Novas frases de perigo (H360Df, EUH450, EUH451, etc.) devem ser incorporadas
  3. Obrigações de Comunicação a Jusante: Todas as fases da cadeia de abastecimento devem reavaliar as medidas de gestão de risco
  4. Potenciais Medidas de Restrição: A classificação PMT/vPvM pode desencadear avaliações de restrição adicionais ao abrigo do Regulamento REACH

O Grupo CIRS continuará a monitorizar os desenvolvimentos regulamentares relativos à classificação do TFA e fornecerá às empresas as informações de conformidade mais recentes.

Serviços CIRS

Registo ao Abrigo do Regulamento REACH da UE

  • Serviços de Representante Exclusivo (OR) REACH da UE
  • Serviços de Consulta REACH da UE
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  • Gestão de Consórcios
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  • Pedido de Quota de F-Gás
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