Em 19 de junho de 2026, o governador de Rhode Island, Dan McKee, sancionou o Projeto de Lei H7734. Esta lei altera a Lei Estadual de Proibição de PFAS para Consumidores de 2024. As principais revisões são resumidas a seguir.
1. Novo Mecanismo de Isenção de Produtos
O Diretor do Departamento de Gestão Ambiental (DEM) recebe autoridade para conceder isenções para produtos ou categorias de produtos específicos, desde que todas as três condições sejam atendidas:
- O produto é ambientalmente benéfico ou protege a saúde/segurança pública;
- Não há alternativa tecnicamente viável de PFAS disponível;
- Não há produto comparável, livre de PFAS, com preço razoável disponível.
Antes de conceder uma isenção, o Diretor deve consultar estados vizinhos e organizações regionais para promover consistência regulatória entre os estados. As isenções podem ser renovadas por períodos de até cinco anos cada.
2. Valores de Multas Especificados
- Violações gerais (a partir de 2027): multa de até $1,000 para a primeira infração e até $5,000 para cada infração subsequente.
- Violações de espuma de combate a incêndios Classe B: até $5,000 para a primeira infração e até $10,000 para infrações repetidas.
3. Isenção para Contaminantes Traços em Cosméticos
Uma nova disposição prevê que quantidades traço de PFAS em cosméticos não são consideradas uma violação se resultarem de causas não intencionais e inevitáveis durante a produção, conforme pretendido pela regulamentação—como impurezas em matérias-primas naturais ou sintéticas, processos de fabricação, armazenamento ou migração de embalagens.
4. Disposições Refinadas sobre Espuma de Combate a Incêndios e Equipamentos de Proteção para Bombeiros
- Espuma de combate a incêndios Classe B: A partir de 2025, a espuma contendo PFAS é proibida para treinamento e venda. Exceções se aplicam se as regulamentações federais exigirem seu uso, mas são necessários relatórios rigorosos, controle e prevenção de liberação ambiental. As estações de usuários finais podem solicitar uma isenção temporária de até um ano. Os fabricantes devem recolher os produtos proibidos e reembolsar os compradores até 1º de março de 2025.
- Equipamento de proteção individual (EPI) para bombeiros: A partir de 2025, os vendedores devem fornecer aviso por escrito aos compradores sobre se o equipamento contém PFAS e os motivos. A partir de 2027, a venda de equipamentos de proteção para bombeiros contendo PFAS adicionados intencionalmente é proibida.
5. Esclarecimento de Definições e Cronogramas de Proibição
- A definição de "PFAS adicionado intencionalmente" foi atualizada para esclarecer que auxiliares de processamento, agentes de desmoldagem ou intermediários detectados no produto final também são considerados introduzidos intencionalmente.
- O cronograma de proibição é reafirmado: produtos cobertos em geral—1º de janeiro de 2027; grama artificial e vestuário para exteriores para condições de umidade extrema—1º de janeiro de 2029 (estes últimos devem ser rotulados como "Fabricado com produtos químicos PFAS").
- A venda de produtos de segunda mão não está sujeita à proibição.

