Entradas nº 80-81 foram adicionadas à Lista de Restrições REACH (Anexo XVII) - 10 de junho de 2025

Tempo:10 de June de 2025

Em 3 de junho de 2025, a Comissão Europeia promulgou oficialmente o Regulamento (UE) 2025/1090, introduzindo novas restrições ao uso de N,N-dimetilacetamida (DMAC) e 1-etilpirrolidin-2-ona (NEP). Este regulamento altera o Anexo XVII (a lista de restrições) do Regulamento relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas (Regulamento REACH, (CE) nº 1907/2006), que foi originalmente adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 18 de dezembro de 2006.

Conteúdo da Alteração

As seguintes entradas foram adicionadas à lista de substâncias restritas no (CE) nº 1907/2006:
Substância Nº CAS Nº CE

Cláusula Restritiva

N,N-dimetilacetamida (DMAC) 127-19-5 204-826-4

1.Não deve ser colocado no mercado como substância isolada, como componente de outras substâncias ou em misturas em concentração igual ou superior a 0,3 % após 23 de dezembro de 2026, a menos que fabricantes, importadores e utilizadores a jusante tenham incluído nos relatórios relevantes de segurança química e nas fichas de dados de segurança, níveis derivados sem efeito (DNELs) relativos à exposição dos trabalhadores de 13 mg/m3 para exposição prolongada por inalação e 1,8 mg/kg peso corporal/dia para exposição dérmica prolongada.
2.Não deve ser fabricado ou utilizado como substância isolada, como componente de outras substâncias ou em misturas em concentração igual ou superior a 0,3 % após 23 de dezembro de 2026, a menos que fabricantes e utilizadores a jusante adotem as medidas apropriadas de gestão de risco e forneçam as condições operacionais adequadas para garantir que a exposição dos trabalhadores esteja abaixo dos DNELs especificados no parágrafo 1.
3.Por derrogação dos parágrafos 1 e 2, as obrigações aí estabelecidas aplicar-se-ão a partir de 23 de junho de 2029 em relação à colocação no mercado para uso, ou uso, como solvente na produção de fibras artificiais.

1-etilpirrolidin-2-ona (NEP) 2687-91-4 220-250-6 1.Não deve ser colocado no mercado como substância isolada, como componente de outras substâncias ou em misturas em concentração igual ou superior a 0,3 % após 23 de dezembro de 2026, a menos que fabricantes, importadores e utilizadores a jusante tenham incluído nos relatórios relevantes de segurança química e nas fichas de dados de segurança, níveis derivados sem efeito (DNELs) relativos à exposição dos trabalhadores de 4,0 mg/m3 para exposição prolongada por inalação e 2,4 mg/kg peso corporal/dia para exposição dérmica prolongada.
2.Não deve ser fabricado ou utilizado como substância isolada, como componente de outras substâncias ou em misturas em concentração igual ou superior a 0,3 % após 23 de dezembro de 2026, a menos que fabricantes e utilizadores a jusante adotem as medidas apropriadas de gestão de risco e forneçam as condições operacionais adequadas para garantir que a exposição dos trabalhadores esteja abaixo dos DNELs especificados no parágrafo 1.’

Este regulamento entrará em vigor no vigésimo dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, terá força vinculativa geral e será diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Avisos de direitos autorais do ChemRadar:

1. Todos os textos, gráficos, vídeos e áudios com "Fonte: ChemRadar" neste site são protegidos por direitos autorais do ChemRadar. Sem autorização, nenhum meio de comunicação, site ou indivíduo está autorizado a reproduzir, vincular, distribuir, publicar ou copiar qualquer conteúdo deste site. Outros meios de comunicação, sites com nossa autorização devem indicar "Fonte: CIRS Group" ao baixar ou usar conteúdos relevantes. Ações não autorizadas serão perseguidas.

2. Textos e gráficos neste site sem "Fonte: ChemRadar" são reproduzidos para informações adicionais, mas não implicam endosso das opiniões ou autenticidade do conteúdo. Outros meios de comunicação, sites ou indivíduos que baixem ou usem conteúdo relevante devem manter sua "Fonte" conforme prescrito neste site e assumir as responsabilidades legais correspondentes. Qualquer alteração não autorizada da "Fonte: ChemRadar" pode ser perseguida. Se você tiver dúvidas sobre o conteúdo relevante neste site, entre em contato conosco.

3. Se qualquer conteúdo reproduzido no ChemRadar levantar questões de direitos autorais ou outras relacionadas, entre em contato conosco dentro de duas semanas.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
icon-server
Serviços Quentes
message
in