119 substâncias foram adicionadas às Substâncias Químicas Recentemente Anunciadas do ISHA do Japão - 4 de julho de 2025

Tempo:4 de July de 2025

Em 27 de junho de 2025, o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão anunciou que, de acordo com as disposições da Lei de Segurança e Saúde Industrial (ISHA), 131 substâncias químicas foram adicionadas à lista existente de substâncias químicas. Essas substâncias químicas recém-adicionadas são principalmente aquelas comumente usadas no local de trabalho e podem afetar a saúde dos trabalhadores.

O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar apontou que, para as substâncias químicas recém-adicionadas, as empresas não precisam mais enviar uma declaração ao Ministério ao produzir ou importar essas substâncias, o que ajuda a simplificar o processo de conformidade para as empresas. No entanto, as empresas ainda são obrigadas a cumprir outras regulamentações de segurança, incluindo fornecer Fichas de Dados de Segurança (FDS), implementar as medidas necessárias de saúde e segurança e realizar monitoramento da saúde ocupacional.

Além disso, o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar enfatizou que, para substâncias químicas não listadas na lista existente do ISHA, as empresas ainda precisam realizar avaliações e declarações antes da produção ou importação, incluindo a submissão de informações detalhadas sobre as substâncias químicas, dados de segurança, riscos potenciais e uso pretendido, para uma avaliação e regulamentação de risco mais rigorosas. Isso garante que o uso dessas substâncias químicas no local de trabalho não represente uma ameaça à saúde dos funcionários.

Comunicação oficial: 職場のあんぜんサイト:化学物質:安衛法名称公表化学物質等(令和7年6月27日公示分) (mhlw.go.jp)

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
icon-server
Serviços Quentes
message
in