Atualizar a Lista de Avaliação de Disruptores Endócrinos da UE - Modificar o status e resultado da avaliação de 4 substâncias-4 de jul, 2025

Tempo:4 de July de 2025

A Lista de Avaliação de Disruptores Endócrinos da União Europeia é um registro mantido pela Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA), que inclui substâncias que estão passando por avaliação quanto às propriedades de desregulação endócrina. A atualização mais recente desta lista foi em 26 de junho de 2025, e contém 129 substâncias/entradas únicas.

A lista compreende substâncias que foram submetidas ao Grupo de Especialistas em Disruptores Endócrinos da ECHA para discussão. Essas substâncias estão passando por uma avaliação informal de risco para determinar se possuem características de desregulação endócrina. O resultado da avaliação pode indicar que uma substância não possui propriedades de desregulação endócrina; no entanto, se a avaliação concluir que uma substância possui tais propriedades, processos formais de gestão de risco e tomada de decisão devem ser seguidos para confirmar essas características antes que quaisquer ações regulatórias possam ser tomadas com base nessas propriedades.

Principais atualizações:

Nome da substância Nº CAS Nº CE Status Resultado
Tributyl citrate 77-94-1 201-071-2 Concluído inconclusivo
3,5,5-trimetilciclohex-2-enona 78-59-1 201-126-0 Concluído inconclusivo
Salicilato de metila 119-36-8 204-317-7 Concluído inconclusivo
Massa de reação de 3-[(difenoxifosforil)oxi]fenil trifenil 1,3-fenileno bis(fosfato) e tetrafenil 1,3-fenileno bis(fosfato) - 701-337-2 Concluído inconclusivo


Desde fevereiro de 2013, qualquer substância considerada como tendo ou potencialmente tendo propriedades de desregulação endócrina foi incluída nesta lista.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
icon-server
Serviços Quentes
message
in