Em 1º de julho de 2015, o Ministério do Meio Ambiente da Coreia (MOE) lançou oficialmente o Inventário de Produtos Químicos Existentes Prioritários (PEC) (primeiro lote) com um total de 510 substâncias. Se hidratos estiverem entre as 510 substâncias, os hidratos também serão considerados como PEC.
Produtores/importadores de produtos químicos listados no Inventário, que produzem/importam em quantidades superiores a 1 tonelada por ano, devem cumprir as obrigações de registro dentro do período de carência de 3 anos. Caso contrário, a produção ou importação será considerada ilegal e estará sujeita às penalidades correspondentes sob a Lei de Registro e Avaliação de Produtos Químicos (K-REACH). Durante o período de carência de 3 anos, as empresas ainda podem produzir e importar essas substâncias.
Os segundo e terceiro lotes de PEC estavam previstos para serem lançados em 2018 e 2021, respectivamente, mas devido à atualização do regulamento K-REACH, atualmente apenas um lote de PEC está sob o K-REACH.
A partir de 30 de junho de 2018, o registro oficial é exigido para que o PEC seja fabricado, importado e utilizado na Coreia do Sul.
Clique aqui para pesquisar os detalhes:
https://www.cirs-group.com/en/chemicals/k-reach-registration
Regulamentos e normas
► A Lei de Registro, Avaliação, etc. de Produtos Químicos de 23 de dezembro de 2014
Autoridades regulatórias
► Ministério do Meio Ambiente da Coreia (MOE)
Isenções
As seguintes substâncias estão isentas:
- Materiais radioativos definidos no Artigo 2, subparágrafo 5 da Lei de Segurança Nuclear;
- Medicamentos e quase-medicamentos definidos no Artigo 2, subparágrafo 4 e subparágrafo 7 da Lei de Assuntos Farmacêuticos;
- Entorpecentes definidos na Lei de Controle de Entorpecentes;
- Cosméticos e matérias-primas usadas para cosméticos definidos na Lei de Cosméticos;
- Pesticidas e ingredientes ativos definidos no Artigo 2, subparágrafo 1 e subparágrafo 3 da Lei de Controle de Pesticidas;
- Fertilizantes definidos no Artigo 2, subparágrafo 1 da Lei de Controle de Fertilizantes;
- Alimentos, aditivos alimentares, aparelhos e recipientes definidos nos Artigos 2, subparágrafos 1, 2, 4 e 5 da Lei de Saneamento Alimentar;
- Rações definidas no Artigo 2, subparágrafo 1 da Lei de Controle de Rações para Animais e Peixes;
- Explosivos definidos no Artigo 2, subparágrafo 3 da Lei de Controle de Armas, Espadas e Explosivos;
- Munições definidas no Artigo 2 da Lei de Gestão de Suprimentos Militares e Artigo 3, subparágrafo 2 da Lei do Programa de Aquisição de Defesa (excluindo mercadorias comuns prescritas no Artigo 3 da Lei de Gestão de Suprimentos Militares);
- Alimentos funcionais para a saúde definidos no Artigo 3, subparágrafo 1 da Lei de Alimentos Funcionais para a Saúde;
- Dispositivos médicos definidos no Artigo 2, subparágrafo 1 da Lei de Dispositivos Médicos;
- Produtos de higiene definidos no Artigo 2, subparágrafo 1 da Lei de Controle de Produtos de Higiene;
- Substâncias biocidas e produtos biocidas definidos nos Artigos 3, subparágrafos 7 e 8 da Lei de Controle de Segurança de Produtos Químicos de Consumo e Biocidas;
- Matérias-primas para produtos agrícolas e pesqueiros orgânicos.
Como obter a lista?
- Clique aqui para pesquisar o inventário mais recente
- Pesquise no site oficial: https://ncis.nier.go.kr/en/main.do
- Entre em contato com o Grupo CIRS para adquirir a versão mais recente (em Excel)
Nossos serviços
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- Consultoria geral e treinamento
- Consulta sobre novas substâncias
- Solicitação de isenção de registro MOE
- Relatório de avaliação de risco
- Revisão e tradução de relatórios de monitoramento e pesquisa de testes
- Preparação de FISPQ e rótulo coreano
- Monitoramento de atualização regulatória
- Registro de novas substâncias sob KOSHA
- Comissionamento de projetos de teste em Laboratório Designado Coreano ou Laboratório GLP
Se você tiver alguma dúvida, entre em contato conosco em chemicals@cirs-group.com.



