Substâncias Químicas de Avaliação Prioritária do CSCL do Japão-(Cancelado)

Japão

► De acordo com o CSCL, as substâncias químicas designadas como substâncias químicas de avaliação prioritária são classificadas como substâncias químicas especificadas Classe I, substâncias químicas especificadas Classe II, substâncias químicas de monitoramento e substâncias químicas gerais. Fabricantes/importadores devem enviar materiais relacionados com base no inventário correspondente de substâncias químicas. Por exemplo, quando substâncias químicas de avaliação prioritária (canceladas) são classificadas como substâncias químicas gerais, relatórios anuais devem ser enviados todos os anos antes de 30 de junho se o volume anual de produção/importação for igual ou superior a 1t. O prazo para envio é 31 de julho.

► Substâncias químicas que não são designadas como substâncias químicas de avaliação prioritária (canceladas) não estão sujeitas às obrigações relacionadas.

Clique aqui para pesquisar mais obrigações:
https://www.cirs-group.com/en/chemicals/japan-cscl-and-ishl

Regulamentos e normas

► Lei de Controle de Substâncias Químicas (17 de junho de 2022)
► Implementação da Lei de Avaliação de Substâncias Químicas e Regulação de Sua Fabricação (28 de dezembro de 2020)

Autoridades reguladoras

► Ministério da Economia, Comércio e Indústria
► Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar
► Ministério do Meio Ambiente

Isenções

  1. Elementos.
  2. Substâncias existentes naturalmente.
  3. Substâncias radioativas.
  4. Venenos especificados na Lei de Controle de Substâncias Venenosas e Nocivas.
  5. Estimulantes e materiais precursores especificados na Lei de Controle de Estimulantes.
  6. Anestésicos especificados na Lei de Controle de Narcóticos e Psicotrópicos.
  7. Fabricação ou importação de produtos químicos de avaliação prioritária para fins de teste e pesquisa .
  8. Substâncias especificadas nos seguintes regulamentos: ①alimentos, aditivos alimentares, recipientes e utensílios, brinquedos e detergentes sob a Lei de Saneamento Alimentar; ②pesticidas na Lei de Controle de Pesticidas; ③fertilizantes na Lei de Controle de Fertilizantes; ④ração e aditivos para ração sob a Lei de Segurança de Rações; ⑤produtos farmacêuticos, cosméticos e dispositivos médicos sob a Lei de Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos.

Nossos serviços

  • Pesquisa de Nova Substância Química
  • Notificação de Nova Substância Química
  • Preparação do esquema de registro (avaliação e análise de dados)
  • Coordenação e supervisão de testes
  • Consultoria com nossos especialistas ou departamento competente
  • Treinamento regulatório
  • Preparação de Ficha de Dados de Segurança (FDS) e rótulo

Se você tiver alguma dúvida, entre em contato conosco em chemicals@cirs-group.com.

Avisos de Isenção de Responsabilidade de Direitos Autorais da ChemRadar:

1. Todos os textos, gráficos, vídeos e áudios com "Fonte: ChemRadar" neste site são protegidos por direitos autorais da ChemRadar. Sem autorização, nenhuma mídia, site ou indivíduo tem permissão para reproduzir, vincular, distribuir, publicar ou copiar qualquer conteúdo neste site. Outras mídias e sites com nossa autorização deverão indicar "Fonte: CIRS Group" ao baixar ou usar conteúdos relevantes. Ações não autorizadas serão processadas.

2. Textos e gráficos neste site sem "Fonte: ChemRadar" são reproduzidos para informação adicional, mas não implicam endosso das opiniões ou da autenticidade de seu conteúdo. Outras mídias, sites ou indivíduos que baixarem ou usarem conteúdo relevante deverão manter sua "Fonte" conforme prescrito neste site e assumir as responsabilidades legais correspondentes. Qualquer alteração não autorizada de "Fonte: ChemRadar" poderá ser processada. Se você tiver alguma dúvida sobre conteúdo relevante neste site, entre em contato conosco.

3. Se qualquer conteúdo reproduzido na ChemRadar levantar questões de direitos autorais ou outros problemas relacionados, entre em contato conosco dentro de duas semanas.

4. CAS e CAS Registry Number são marcas registradas da American Chemical Society. Qualquer referência a tais identificadores é feita unicamente com a finalidade de identificar substâncias químicas. A ChemRadar é uma plataforma independente e não é afiliada, patrocinada, endossada ou parceira autorizada da CAS ou da ACS. Com base na revisão atual da CIRS’s, os identificadores exibidos nesta plataforma não foram obtidos diretamente do CAS REGISTRY nem de qualquer produto ou serviço de assinatura da CAS. Eles foram coletados de publicações regulatórias governamentais e outras fontes independentes de terceiros. Os usuários devem verificar independentemente as informações antes de confiar nelas.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
4.
CAS e o Número de Registro CAS são marcas registradas da American Chemical Society. Qualquer referência a tais identificadores é feita unicamente com a finalidade de identificar substâncias químicas. O ChemRadar é uma plataforma independente e não é afiliada, patrocinada, endossada ou parceira autorizada da CAS ou da ACS. Com base na revisão atual da CIRS, os identificadores exibidos nesta plataforma não foram obtidos diretamente do CAS REGISTRY nem de qualquer produto ou serviço de assinatura da CAS. Eles foram coletados de publicações regulatórias governamentais e outras fontes independentes de terceiros. Os usuários devem verificar independentemente as informações antes de confiar nelas.
icon-server
message
in