► De acordo com o CSCL, as substâncias químicas designadas como substâncias químicas de avaliação prioritária são classificadas como substâncias químicas especificadas Classe I, substâncias químicas especificadas Classe II, substâncias químicas de monitoramento e substâncias químicas gerais. Fabricantes/importadores devem enviar materiais relacionados com base no inventário correspondente de substâncias químicas. Por exemplo, quando substâncias químicas de avaliação prioritária (canceladas) são classificadas como substâncias químicas gerais, relatórios anuais devem ser enviados todos os anos antes de 30 de junho se o volume anual de produção/importação for igual ou superior a 1t. O prazo para envio é 31 de julho.
► Substâncias químicas que não são designadas como substâncias químicas de avaliação prioritária (canceladas) não estão sujeitas às obrigações relacionadas.
Clique aqui para pesquisar mais obrigações:
https://www.cirs-group.com/en/chemicals/japan-cscl-and-ishl
Regulamentos e normas
► Lei de Controle de Substâncias Químicas (17 de junho de 2022)
► Implementação da Lei de Avaliação de Substâncias Químicas e Regulação de Sua Fabricação (28 de dezembro de 2020)
Autoridades reguladoras
► Ministério da Economia, Comércio e Indústria
► Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar
► Ministério do Meio Ambiente
Isenções
- Elementos.
- Substâncias existentes naturalmente.
- Substâncias radioativas.
- Venenos especificados na Lei de Controle de Substâncias Venenosas e Nocivas.
- Estimulantes e materiais precursores especificados na Lei de Controle de Estimulantes.
- Anestésicos especificados na Lei de Controle de Narcóticos e Psicotrópicos.
- Fabricação ou importação de produtos químicos de avaliação prioritária para fins de teste e pesquisa .
- Substâncias especificadas nos seguintes regulamentos: ①alimentos, aditivos alimentares, recipientes e utensílios, brinquedos e detergentes sob a Lei de Saneamento Alimentar; ②pesticidas na Lei de Controle de Pesticidas; ③fertilizantes na Lei de Controle de Fertilizantes; ④ração e aditivos para ração sob a Lei de Segurança de Rações; ⑤produtos farmacêuticos, cosméticos e dispositivos médicos sob a Lei de Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos.
Nossos serviços
- Pesquisa de Nova Substância Química
- Notificação de Nova Substância Química
- Preparação do esquema de registro (avaliação e análise de dados)
- Coordenação e supervisão de testes
- Consultoria com nossos especialistas ou departamento competente
- Treinamento regulatório
- Preparação de Ficha de Dados de Segurança (FDS) e rótulo
Se você tiver alguma dúvida, entre em contato conosco em chemicals@cirs-group.com.


