Substâncias Químicas Especificadas Classe I da CSCL do Japão

Japão

Substâncias Químicas Controladas (CSCL) - Substâncias Químicas Especificadas Classe I referem-se a substâncias persistentes e altamente bioacumulativas que apresentam risco de toxicidade a longo prazo para humanos ou animais predadores em níveis tróficos superiores. De acordo com a CSCL, essas substâncias são reguladas conjuntamente e divulgadas pelo Ministério da Economia, Comércio e Indústria (METI), pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (MHLW) e pelo Ministério do Meio Ambiente (MOE).

► De acordo com a CSCL, as partes envolvidas na produção/importação de produtos químicos designados como substâncias químicas especificadas Classe I devem obter aprovação oficial antes da produção/importação (exceto para fins experimentais e de pesquisa). Qualquer produção ou importação é proibida sem autorização. Usos pretendidos que não estejam em conformidade com as regulamentações internacionais são proibidos. A importação de produtos contendo substâncias químicas especificadas Classe I na regulamentação é proibida. As autoridades reguladoras devem reciclar esses produtos de fabricantes, importadores e usuários quando necessário.

► Substâncias químicas que não são designadas como substâncias químicas especificadas Classe I não estão sujeitas às obrigações relevantes.

Regulamentos e normas

Lei de Controle de Substâncias Químicas (17 de junho de 2022)
Implementação da Lei de Avaliação de Substâncias Químicas e Regulamentação de sua Fabricação (28 de dezembro de 2020)

Autoridades reguladoras

► Ministério da Economia, Comércio e Indústria
► Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar
► Ministério do Meio Ambiente

Isenções

  1. Elementos.
  2. Substâncias existentes naturalmente
  3. Substâncias radioativas
  4. Venenos especificados na Lei de Controle de Substâncias Venenosas e Nocivas
  5. Estimulantes e matérias-primas precursoras especificadas na Lei de Controle de Estimulantes
  6. Anestésicos especificados na Lei de Controle de Narcóticos e Psicotrópicos
  7. Fabricação ou importação de substâncias químicas especificadas Classe I para fins de teste e pesquisa 
  8. Substâncias especificadas nos seguintes regulamentos:
        ① alimentos, aditivos alimentares, recipientes e utensílios, brinquedos e detergentes sob a Lei de Saneamento de Alimentos;
        ② pesticidas na Lei de Controle de Pesticidas;
        ③ fertilizantes na Lei de Controle de Fertilizantes;
        ④ rações e aditivos para rações sob a Lei de Segurança de Rações; 
        ⑤ produtos farmacêuticos, cosméticos e dispositivos médicos sob a Lei de Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos.

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