Clorpirifós e Ácidos Perfluorocarboxílicos de Cadeia Longa Adicionados à Lista de Controle de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs)

12 de May de 2025
Global
POPs
PFAS
Favorito
Compartilhar
Desbloqueie conteúdo e benefícios exclusivos? Inscreva-se gratuitamente hoje!

Em 2 de maio de 2025, durante a 12ª Conferência das Partes da Convenção de Estocolmo, os estados membros aprovaram uma resolução para incluir o pesticida tóxico clorpirifós e os ácidos perfluorocarboxílicos de cadeia longa (LC-PFCAs) na lista de controle de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs). Estes últimos pertencem à família das substâncias perfluoroalquil e polifluoroalquil (PFAS). De acordo com a convenção, a produção dessas duas substâncias é teoricamente proibida globalmente a partir de 1º de janeiro de 2026. No entanto, a resolução inclui um período especial de isenção de cinco anos, principalmente destinado ao setor de fabricação de espuma para combate a incêndios. Os documentos da reunião podem ser acessados através do site oficial do BRS.

Principais Pontos da Reunião:

1. Adição de Duas Principais Substâncias Controladas

 - Ácidos Perfluorocarboxílicos de Cadeia Longa (LC-PFCAs)

     A resolução inclui seus sais e compostos relacionados no Anexo A da convenção, e um plano de ação correspondente foi aprovado:

  • O Secretariado deve compilar uma lista de referência das substâncias controladas.
  • As Partes são instadas a consultar as Diretrizes Técnicas sobre Alternativas desenvolvidas pelo Comitê de Revisão de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPRC).

 - Clorpirifós

     Incluído no Anexo A da lista de controle com isenções condicionais.

2. Isenção Especial Aprovada para a Coreia do Sul

   A conferência aprovou formalmente a solicitação da Coreia do Sul, permitindo o uso continuado do ácido perfluorooctanoico (PFOA) e do ácido perfluorooctanossulfônico (PFOS) em sistemas fixos/móveis de combate a incêndios para suprimir vapores de óleo e extinguir incêndios de líquidos inflamáveis (incêndios Classe B), com a isenção estendida até 2 de junho de 2030.

Choque na Indústria: Cláusulas de Isenção Geram Controvérsia Acirrada

A Rede Internacional para Eliminação de Poluentes (IPEN) critica as decisões da conferência como contrárias ao consenso científico, enfraquecendo os mecanismos de revisão e protegendo os interesses das empresas químicas, desviando-se da intenção original da convenção. O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR) alerta para o perigoso precedente estabelecido pela isenção do clorpirifós e a preocupação com os absorvedores UV-328, e espera fortalecer a cooperação na proteção dos direitos humanos com convenções relacionadas. A União Global dos Bombeiros (UFU) condena a decisão de permitir o uso prolongado de espumas fluoradas para combate a incêndios, considerando-a uma negligência à segurança dos bombeiros e expressando seu compromisso em defender os direitos à saúde dos bombeiros.

Esta reunião foi realizada de 28 de abril a 9 de maio em Genebra, simultaneamente com as conferências das partes da Convenção de Basileia e da Convenção de Roterdã, destacando a urgência da gestão abrangente de produtos químicos e resíduos. Analistas apontam que a sinergia das três convenções visa fortalecer a gestão da poluição transfronteiriça, mas as "brechas" nas cláusulas de isenção também refletem a luta entre interesses econômicos e saúde pública. À medida que a proibição de 2026 se aproxima, como os países equilibrarão a transição industrial e a proteção social se tornará um novo desafio na governança ambiental global.

 

Mais Informações

IISD

Inventários Relacionados
Para mais informações, entre em contatochemicals@cirs-group.com
Service Hotline:

Avisos de direitos autorais do ChemRadar:

1. Todos os textos, gráficos, vídeos e áudios com "Fonte: ChemRadar" neste site são protegidos por direitos autorais do ChemRadar. Sem autorização, nenhum meio de comunicação, site ou indivíduo está autorizado a reproduzir, vincular, distribuir, publicar ou copiar qualquer conteúdo deste site. Outros meios de comunicação, sites com nossa autorização devem indicar "Fonte: CIRS Group" ao baixar ou usar conteúdos relevantes. Ações não autorizadas serão perseguidas.

2. Textos e gráficos neste site sem "Fonte: ChemRadar" são reproduzidos para informações adicionais, mas não implicam endosso das opiniões ou autenticidade do conteúdo. Outros meios de comunicação, sites ou indivíduos que baixem ou usem conteúdo relevante devem manter sua "Fonte" conforme prescrito neste site e assumir as responsabilidades legais correspondentes. Qualquer alteração não autorizada da "Fonte: ChemRadar" pode ser perseguida. Se você tiver dúvidas sobre o conteúdo relevante neste site, entre em contato conosco.

3. Se qualquer conteúdo reproduzido no ChemRadar levantar questões de direitos autorais ou outras relacionadas, entre em contato conosco dentro de duas semanas.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
icon-server
Serviços Quentes
message
in