Em 16 de março de 2026, a Autoridade de Proteção Ambiental da Nova Zelândia (EPA) anunciou oficialmente uma proposta para restringir três substâncias químicas recém-listadas na Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes e abriu uma consulta pública.
Contexto
Em maio de 2025, três novos produtos químicos foram adicionados à Convenção de Estocolmo, um tratado internacional destinado a eliminar ou restringir a produção e o uso de poluentes orgânicos persistentes (POPs). Os POPs são altamente tóxicos, degradam-se lentamente, percorrem longas distâncias no ambiente e se acumulam em humanos, animais e ecossistemas, representando riscos significativos à saúde. Como parte da convenção, a Nova Zelândia deve cessar ou restringir a produção, uso, importação e exportação dessas substâncias químicas. Consequentemente, a EPA planeja adicionar as substâncias relevantes ao Anexo 2A (Lista de Poluentes Orgânicos Persistentes) da Lei de Substâncias Perigosas e Novos Organismos de 1996 (Lei HSNO).
A EPA propõe regulamentar as seguintes três substâncias químicas e produtos que as contenham:
- Clorpirifós: Um inseticida organofosforado amplamente usado como pesticida de amplo espectro em várias culturas e para fins de biossegurança. Uma reavaliação do clorpirifós foi concluída na Nova Zelândia em 2025, com todas as utilizações programadas para serem eliminadas até 8 de julho de 2027. No entanto, a restrição proposta pela Convenção de Estocolmo entraria em vigor antes, em 16 de dezembro de 2026.
- Parafinas Cloradas de Cadeia Média (MCCPs): Amplamente usadas como plastificantes em policloreto de vinila (PVC), como aditivos em fluidos para usinagem e em tintas, selantes e adesivos.
- Ácidos Perfluorocarboxílicos de Cadeia Longa (LC-PFCAs): Um grupo de substâncias perfluoroalquil e polifluoroalquil de cadeia longa (PFAS) com ampla gama de aplicações, incluindo equipamentos médicos e laboratoriais, imagens fotográficas, materiais em contato com alimentos, tintas e revestimentos de superfície, espuma para combate a incêndios, têxteis e vestuário, produtos de cuidados pessoais e agentes de limpeza.
Setores Potencialmente Afetados:
Clorpirifós
- Setor de criação de animais
- Produtores/importadores de sementes
- Importadores/fabricantes de produtos químicos agrícolas
MCCPs
- Indústria de plásticos e polímeros/borracha, revestimentos de cabos e fios
- Produtos de construção em PVC
- Filme de embalagem em PVC
- Adesivos, selantes, espuma de poliuretano, tintas/revestimentos
- Processamento de couro
- Dispositivos/instrumentos médicos
- Instrumentos para medição, controle de processos, monitoramento, etc.
- Indústria de defesa/aeroespacial
- Fluidos para usinagem
- Veículos automotores, importadores e fornecedores de peças
- Máquinas (agricultura, construção, silvicultura, paisagismo, etc.)
- Equipamentos elétricos e eletrônicos
LC-PFCAs
- Importadores/fabricantes de semicondutores
- Importadores de veículos automotores e fornecedores de peças
- Embarcações motorizadas
- Equipamentos elétricos e eletrônicos
- Equipamentos/instrumentos médicos e laboratoriais
- Aplicações de imagens fotográficas
- Tintas e revestimentos, tintas de impressão
- Embalagens de papel e papelão
- Têxteis e vestuário, carpetes
- Produtos de limpeza/polimento
Consulta sobre Isenções
A Convenção de Estocolmo permite isenções de duração limitada sob circunstâncias específicas. A Nova Zelândia pode optar por aplicar essas isenções e deve notificá-las caso o faça. As seguintes isenções são propostas para consulta:
Isenções de Uso Específico (válidas por cinco anos, até 16 de dezembro de 2031)
As isenções para MCCP aplicariam-se a:
- PVC flexível: limitado a fios e cabos em construção civil e dispositivos médicos, e filme de embalagem calandrado.
- Espuma flexível de poliuretano para isolamento térmico.
- Adesivos e selantes: limitado a selantes polissulfeto e espuma de poliuretano de componente único, impermeabilização e revestimentos anticorrosivos, e aplicações aeroespaciais e de defesa.
- Fita adesiva para colagem não estrutural de produtos aeroespaciais e de defesa.
- Engraxamento no processamento de couro.
- Pirotecnia para resposta a emergências.
- Fluidos para usinagem.
- Polímeros e borracha (incluindo PVC, EPDM, neoprene, NBR e CPE) para peças de reparo e substituição de artigos, até o fim da vida útil do artigo ou até 2041.
- Revestimentos e tintas para reparo e peças de substituição de equipamentos aeroespaciais e de defesa, até o fim da vida útil do artigo, com revisão em 2041.
As isenções para LC-PFCA aplicariam-se a:
- Peças de reposição de semicondutores para embarcações com motores de combustão interna (até o fim da vida útil do artigo ou 2041, o que ocorrer primeiro).
- Peças de reposição para veículos automotores que não estão mais em produção em massa (até o fim da vida útil do artigo ou 2041, o que ocorrer primeiro).
- Peças de reposição de semicondutores não especificadas na convenção.
Isenção para Artigos em Uso
Produtos acabados ou equipamentos já presentes na Nova Zelândia que contenham essas substâncias químicas antes da entrada em vigor das restrições poderão permanecer até o fim de sua vida útil.
Próximos Passos
Esta consulta visa compreender melhor os impactos potenciais das restrições propostas nas indústrias e na sociedade da Nova Zelândia. O público pode enviar feedback para popsconsultation@epa.govt.nz de 17 de março a 17 de abril de 2026. Após a consulta, a EPA reunirá as contribuições, preparará um relatório para o Ministro do Meio Ambiente e publicará o relatório. O Ministro então buscará a aprovação do Gabinete para alterar os Anexos 1AA (Poluentes Orgânicos Persistentes controlados pela Convenção de Estocolmo) e 2A da Lei HSNO, incorporando formalmente as substâncias químicas e isenções nas regulamentações. De acordo com a Convenção de Estocolmo, essas alterações devem ser concluídas até 16 de dezembro de 2026.
