Padrões GHS Revisados da Coreia do Sul para 2025 Lançados

5 de September de 2025
Coreia
GHS
Favorito
Compartilhar
Desbloqueie conteúdo e benefícios exclusivos? Inscreva-se gratuitamente hoje!

Em 6 de agosto de 2025, o Ministério do Emprego e Trabalho da Coreia (MoEL) anunciou a revisão dos Padrões para Classificação, Rotulagem e Fichas de Dados de Segurança de Substâncias Químicas (Aviso MoEL nº 2025-50). A revisão entrou em vigor a partir de 7 de agosto de 2025.

Esta revisão atualiza os itens detalhados e os requisitos de entrada para as Fichas de Dados de Segurança (SDS) devido às alterações feitas no K-REACH em 2024 (Aviso nº 20232, implementado em 7 de agosto de 2025). Além disso, em 7 de agosto de 2025, o Instituto Nacional de Segurança Química (NICS) do Ministério do Meio Ambiente emitiu o Aviso nº 2025-19, alterando o Aviso sobre Designação de Substâncias Tóxicas para o Aviso sobre Designação de Substâncias Perigosas Agudas à Saúde Humana, Substâncias Perigosas Crônicas à Saúde Humana e Substâncias Perigosas Ecológicas, e atualizou a lista de substâncias perigosas classificadas. Consequentemente, os padrões GHS foram revisados para alinhar-se a esses novos requisitos do K-REACH.

As principais revisões são as seguintes:

Modificações de Declarações Específicas

  • Modificação da descrição de amostra para substâncias e misturas autoaquecíveis, Categoria 1

Antigo: Substâncias ou misturas que dão um resultado positivo em um teste usando uma amostra em cubo de 25 mm a 140°C.

Novo: Substâncias ou misturas que dão um resultado positivo em um teste usando uma amostra em cubo de 25 mm (cubo de amostra) a 140°C.

  • Sólidos Oxidantes, Categoria 1, usando critérios do teste O.3

Antigo: Substâncias ou misturas que, no teste com razão amostra-celulose de 4:1 ou 1:1, exibem um tempo médio de queima menor que o de uma mistura 3:1 (em massa) de peróxido de cálcio e celulose.

Novo: Substâncias ou misturas que, no teste com razão amostra-celulose de 4:1 ou 1:1, exibem uma taxa média de queima maior que a de uma mistura 3:1 (em massa) de peróxido de cálcio e celulose.

  • Sólidos Oxidantes, Categoria 2, usando critérios do teste O.3

Antigo: Substâncias ou misturas que, no teste com razão amostra-celulose de 4:1 ou 1:1, exibem um tempo médio de queima menor que o de uma mistura 1:1 (em massa) de peróxido de cálcio e celulose e que não atendem aos critérios da Categoria 1.

Novo: Substâncias ou misturas que, no teste com razão amostra-celulose de 4:1 ou 1:1, exibem uma taxa média de queima maior que a de uma mistura 1:1 (em massa) de peróxido de cálcio e celulose e que não atendem aos critérios da Categoria 1.

  • Sólidos Oxidantes, Categoria 3, usando critérios do teste O.3

Antigo: Substâncias ou misturas que, no teste com razão amostra-celulose de 4:1 ou 1:1, exibem um tempo médio de queima menor que o de uma mistura 1:2 (em massa) de peróxido de cálcio e celulose e que não atendem aos critérios das Categorias 1 e 2.

Novo: Substâncias ou misturas que, no teste com razão amostra-celulose de 4:1 ou 1:1, exibem uma taxa média de queima maior que a de uma mistura 1:2 (em massa) de peróxido de cálcio e celulose e que não atendem aos critérios das Categorias 1 e 2.

  • Danos oculares graves/irritação ocular, Categoria 1

Antigo: Misturas contendo um total de 3% ou mais de ingredientes classificados como Dano ocular grave (Categoria 1) ou Corrosão cutânea (Categoria 1) (Nota 1); Misturas onde a soma do seguinte é 3% ou mais: O conteúdo total (%) de ingredientes classificados como Corrosão cutânea (Categoria 1), e o conteúdo total (%) de ingredientes classificados como Dano ocular grave (Categoria 1)

Nota 1: Se um ingrediente for classificado tanto como Corrosão cutânea (Categoria 1) quanto como Dano ocular grave (Categoria 1), sua concentração é contada apenas uma vez.

Novo: Misturas contendo um total de 3% ou mais de ingredientes classificados como Dano ocular grave (Categoria 1) ou Corrosão cutânea (Categoria 1) (Nota 1); Misturas onde a soma do seguinte é 3% ou mais (Nota 1): O conteúdo total (%) de ingredientes classificados como Corrosão cutânea (Categoria 1), e o conteúdo total (%) de ingredientes classificados como Dano ocular grave (Categoria 1)

Nota 1: Se um ingrediente for classificado tanto como Corrosão cutânea (Categoria 1) quanto como Dano ocular grave (Categoria 1), sua concentração é contada apenas uma vez.

Modificação dos Pictogramas de Transporte

Pictograma de Transporte UN GHS para Líquidos Inflamáveis (RTDG):

Versão Antiga

Versão Nova

Líquido Inflamável

Líquido Inflamável

ou

ou

Adição de Requisitos de Informações Regulatórias

Revisado o conteúdo da Seção 15 (Informações regulatórias) no exemplo de SDS fornecido no Apêndice 4.

Um novo item obrigatório foi adicionado à Seção 15 (Informações regulatórias): Regulamentos relevantes da Lei de Registro e Avaliação, etc. de Produtos Químicos. Isso significa que, a partir de 1º de julho de 2026, o SDS deve atualizar o conteúdo da Seção 15 de acordo com os novos requisitos e a Lei K-REACH revisada. Até 30 de junho de 2026, é permitido continuar preparando SDS conforme o formato antigo de exemplo, colocando as informações regulatórias do K-REACH sob outros títulos regulatórios dentro da Seção 15.

 

Mais Informações

MOEL

 

Para mais informações, entre em contatochemicals@cirs-group.com
Service Hotline:

Avisos de direitos autorais do ChemRadar:

1. Todos os textos, gráficos, vídeos e áudios com "Fonte: ChemRadar" neste site são protegidos por direitos autorais do ChemRadar. Sem autorização, nenhum meio de comunicação, site ou indivíduo está autorizado a reproduzir, vincular, distribuir, publicar ou copiar qualquer conteúdo deste site. Outros meios de comunicação, sites com nossa autorização devem indicar "Fonte: CIRS Group" ao baixar ou usar conteúdos relevantes. Ações não autorizadas serão perseguidas.

2. Textos e gráficos neste site sem "Fonte: ChemRadar" são reproduzidos para informações adicionais, mas não implicam endosso das opiniões ou autenticidade do conteúdo. Outros meios de comunicação, sites ou indivíduos que baixem ou usem conteúdo relevante devem manter sua "Fonte" conforme prescrito neste site e assumir as responsabilidades legais correspondentes. Qualquer alteração não autorizada da "Fonte: ChemRadar" pode ser perseguida. Se você tiver dúvidas sobre o conteúdo relevante neste site, entre em contato conosco.

3. Se qualquer conteúdo reproduzido no ChemRadar levantar questões de direitos autorais ou outras relacionadas, entre em contato conosco dentro de duas semanas.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
icon-server
Serviços Quentes
message
in