Recentemente, o Ministério do Meio Ambiente, Urbanização e Mudança Climática da Turquia (MoEUCC) emitiu um anúncio importante sobre o processo de registro químico KKDIK, introduzindo grandes atualizações nos procedimentos, prazos e requisitos de aplicação para o registro individual interino.
O que é Registro Individual Interino?
"Registro Individual Interino" é uma nova medida introduzida pelo Grupo de Consulta de Produtos Químicos da Turquia para simplificar processos e acelerar o estabelecimento do inventário químico nacional. Em termos simples, quando as empresas não conseguem submeter um dossiê de registro completo imediatamente (por exemplo, devido a dados faltantes, disputas de compartilhamento de custos, preocupações de confidencialidade ou desacordos com o Registrante Líder), elas podem submeter informações incompletas com explicações razoáveis para obter um número de registro interino antecipadamente, garantindo a conformidade comercial de seus produtos.
Principais Mudanças Regulatórias: Prazo Unificado, Números de Pré-registro Tornar-se-ão Inválidos
Prazo Crítico: 30 de Setembro de 2026
O anúncio declara claramente que todas as substâncias sujeitas à regulamentação KKDIK, independentemente de existir um Registrante Líder (LR) ou da faixa de tonelagem, devem completar o registro para obter um número de registro (seja interino ou completo) até 30 de setembro de 2026.
Lembretes Importantes:
- Após essa data, substâncias sem um número de registro válido não poderão entrar no mercado turco.
- Números de pré-registro tornar-se-ão inválidos; somente números de registro serão válidos.
- Empresas que já obtiveram números de registro completos não precisam solicitar registro interino para a mesma substância.
Mudança Importante no Processo: Registrantes Conjuntos Não Têm Mais "Período de Carência"
Antes (Regras Antigas): Após o Registrante Líder completar o registro completo, os registrantes conjuntos podiam aguardar seus respectivos prazos de registro baseados nas faixas de tonelagem.
Agora (Novas Regras): Independentemente do status de registro do Registrante Líder, todas as empresas devem completar seu próprio registro (interino ou completo) até 30 de setembro de 2026.
Isso significa que empresas que anteriormente dependiam do progresso do Registrante Líder devem iniciar imediatamente suas próprias preparações de registro para evitar atrasos que possam resultar na expiração do número de pré-registro e perda do acesso ao mercado turco.
Critérios Chave: Quando Pode Ser Solicitado o Registro Individual Interino?
As empresas podem priorizar o registro individual interino para alcançar conformidade rápida se ocorrer qualquer uma das seguintes situações:
- O Registrante Líder (LR) ainda não completou o registro;
- O acordo de Carta de Acesso (LoA) não foi compartilhado pelo Registrante Líder;
- Nenhum Registrante Líder foi designado para a substância;
- Mesmo que o LoA tenha sido obtido, a empresa opta voluntariamente por não participar da submissão conjunta.
Como as Empresas Devem Escolher Seu Caminho de Registro?
As empresas podem selecionar um dos seguintes caminhos de conformidade com base em suas circunstâncias para garantir a conclusão do registro antes do prazo de 30 de setembro de 2026:
1. Substâncias onde o LR compartilhou preços do LoA
- Submissão conjunta – Registro completo
- Registro individual interino (se optar por não comprar o LoA)
2. Substâncias onde o LR ainda não compartilhou o LoA
- Pode aguardar até 15 de abril de 2026 para ver se o LR anuncia preços do LoA
- Se não obtido até então, recomenda-se proceder diretamente com o registro individual interino
3. Substâncias sem um Registrante Líder
Ação recomendada: Proceda diretamente com o registro individual interino
Perguntas e Respostas: 5 Perguntas Principais, Respostas Autoritativas
P1: O prazo de registro de 31 de março de 2026 ainda se aplica aos Registrantes Líderes (LR) para registro interino ou completo?
Não. 31 de março de 2026 não é mais o prazo para registro interino dos LRs; o prazo para tais substâncias também é 30 de setembro de 2026.
No entanto, para garantir que os membros da submissão conjunta possam comprar o LoA normalmente durante esse período, as taxas relacionadas ao LoA devem ser determinadas até 15 de abril de 2026, para que os membros que pretendem obter o LoA possam completar seu registro de submissão conjunta sem problemas.
P2: Antes de 30 de setembro de 2026, os membros da submissão conjunta podem submeter registro individual interino por conta própria independentemente do status de registro do LR (se um dossiê completo foi submetido)?
Sim, antes de 30 de setembro de 2026, as empresas podem optar por submeter usando qualquer um dos três métodos a seguir:
- Submissão conjunta – Registro completo
- Submissão conjunta – Registro interino
- Submissão individual – Registro individual interino
P3: Os requisitos obrigatórios de dados para registro individual interino ainda são as informações listadas no Anexo I?
Sim, os requisitos permanecem inalterados. Os requisitos de dados no Anexo I são os dados físico-químicos necessários para o registro.
P4: Após 30 de setembro de 2026, apenas números de registro completo ou interino serão verificados, e números de pré-registro serão considerados inválidos?
Para continuar colocando produtos químicos no mercado turco, todas as empresas devem obter um número de registro válido (seja registro interino ou completo) até 30 de setembro de 2026. Após essa data, substâncias sem um número de registro válido podem não ser colocadas no mercado turco; esse requisito se aplica a todas as faixas de tonelagem. Portanto:
- Apenas números formais de registro (interino e completo) têm validade para acesso ao mercado;
- Números de pré-registro tornar-se-ão inválidos e não terão mais significado de conformidade.
P5: Após 30 de setembro de 2026, o pré-registro não será mais aceito, sendo exigido apenas registro interino ou completo?
Atualmente, a autoridade competente não possui regras claras sobre pré-registro após setembro; detalhes específicos aguardam anúncios oficiais adicionais.
Grupo CIRS Recomenda Ação Imediata
- Verifique o inventário de substâncias: Confirme se todas as substâncias que você exporta para a Turquia completaram ou necessitam de registro (interino).
- Confirme o status do Registrante Líder: Verifique se o LR submeteu um dossiê e se os preços do LoA foram compartilhados.
- Escolha o caminho de registro: Selecione submissão conjunta (registro interino) ou registro individual interino com base nas diretrizes acima.
- Prepare a documentação: Organize dossiês IUCLID, dados de tonelagem, informações do importador, etc. o mais rápido possível.
- Contate-nos: Se você tiver dúvidas sobre procedimentos, preparação de documentação ou prazos, sinta-se à vontade para nos contatar a qualquer momento.
O Grupo CIRS está dedicado a ajudá-lo!

