A EPA dos EUA Adia Pela Terceira Vez a Data de Relato Obrigatório de PFAS, Concedendo a Empresas um Período Adicional de Nove Meses para Preparação

17 de April de 2026
EUA
PFAS
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Em 8 de abril de 2026, Lee Zeldin, Administrador da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA), assinou a regra final, adiando novamente a data de início das obrigações de relatório de dados para substâncias per- e poli-alcoois de fluoro (PFAS) em virtude do § 8(a)(7) da Lei de Controle de Substâncias Tóxicas (TSCA) para 31 de janeiro de 2027. Isso marca a terceira prorrogação desde que a EPA estabeleceu essa regra em 2023.

Contexto

  • 11 de outubro de 2023: EPA finalizou a regra de relatório de PFAS, exigindo que entidades que fabricaram (incluindo importaram) PFAS ou artigos contendo PFAS desde 1º de janeiro de 2011, reportem informações detalhadas à EPA
  • Período de submissão originalmente programado: Começando 12 de novembro de 2024
  • Primeira prorrogação: 5 de setembro de 2024 – adiada para 11 de julho de 2025 devido a atrasos no desenvolvimento do sistema de relatório eletrônico (CDX)
  • Segunda prorrogação: 13 de maio de 2025 – adiada para 13 de abril de 2026 devido a atrasos contínuos no desenvolvimento de TI

Modificações Chave nesta Regra Final

Item

Requisito Original

Novo Requisito

Data de início do período de submissão para relatantes padrão

13 de abril de 2026

31 de janeiro de 2027, ou 60 dias após a data especificada em 40 CFR 705.20(c), o que for mais cedo

Data de início do período de submissão para importadores de artigos pequenos

13 de abril de 2026

31 de janeiro de 2027, ou 60 dias após a data especificada em 40 CFR 705.20(c), o que for mais cedo

Duração do período de submissão

6 meses (até 13 de outubro de 2026)

6 meses (relatores padrão) / 12 meses (importadores de artigos pequenos)

Notas Importantes

  • Esta ajuste de regra apenas modifica a data de início do período de submissão e não envolve a data de término do período de submissão ou outras modificações substanciais
  • A EPA planeja emitir uma regra final subsequente antes de 31 de janeiro de 2027 para abordar outras questões levantadas na proposta de novembro de 2025 (como cláusulas de isenção, etc.)
  • A regra adota um design de cláusula de separabilidade: se o período de "60 dias" for revogado em revisão judicial, a data alternativa de 31 de janeiro de 2027 permanece válida; pelo contrário, o mesmo se aplica

 

Informações Adicionais

EPA

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