Em 8 de abril de 2026, Lee Zeldin, Administrador da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA), assinou a regra final, adiando novamente a data de início das obrigações de relatório de dados para substâncias per- e poli-alcoois de fluoro (PFAS) em virtude do § 8(a)(7) da Lei de Controle de Substâncias Tóxicas (TSCA) para 31 de janeiro de 2027. Isso marca a terceira prorrogação desde que a EPA estabeleceu essa regra em 2023.
Contexto
- 11 de outubro de 2023: EPA finalizou a regra de relatório de PFAS, exigindo que entidades que fabricaram (incluindo importaram) PFAS ou artigos contendo PFAS desde 1º de janeiro de 2011, reportem informações detalhadas à EPA
- Período de submissão originalmente programado: Começando 12 de novembro de 2024
- Primeira prorrogação: 5 de setembro de 2024 – adiada para 11 de julho de 2025 devido a atrasos no desenvolvimento do sistema de relatório eletrônico (CDX)
- Segunda prorrogação: 13 de maio de 2025 – adiada para 13 de abril de 2026 devido a atrasos contínuos no desenvolvimento de TI
Modificações Chave nesta Regra Final
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Item |
Requisito Original |
Novo Requisito |
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Data de início do período de submissão para relatantes padrão |
13 de abril de 2026 |
31 de janeiro de 2027, ou 60 dias após a data especificada em 40 CFR 705.20(c), o que for mais cedo |
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Data de início do período de submissão para importadores de artigos pequenos |
13 de abril de 2026 |
31 de janeiro de 2027, ou 60 dias após a data especificada em 40 CFR 705.20(c), o que for mais cedo |
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Duração do período de submissão |
6 meses (até 13 de outubro de 2026) |
6 meses (relatores padrão) / 12 meses (importadores de artigos pequenos) |
Notas Importantes
- Esta ajuste de regra apenas modifica a data de início do período de submissão e não envolve a data de término do período de submissão ou outras modificações substanciais
- A EPA planeja emitir uma regra final subsequente antes de 31 de janeiro de 2027 para abordar outras questões levantadas na proposta de novembro de 2025 (como cláusulas de isenção, etc.)
- A regra adota um design de cláusula de separabilidade: se o período de "60 dias" for revogado em revisão judicial, a data alternativa de 31 de janeiro de 2027 permanece válida; pelo contrário, o mesmo se aplica

