Os produtos químicos de gestão prioritária em Taiwan são regulados pelo Regulamento para Designação e Manuseio de Produtos Químicos de Gestão Prioritária (doravante denominado Regulamento de Gestão Prioritária) sob a Lei de Segurança e Saúde Ocupacional. O Regulamento de Gestão Prioritária entrou em vigor em 1º de janeiro de 2015. A lista de produtos químicos de gestão prioritária em Taiwan—"Regulamento para Designação e Manuseio de Produtos Químicos de Gestão Prioritária (versão 2.3)" " refere-se às 163 substâncias químicas especificadas na Disposição 3 do Artigo 2 do "Regulamento de Gestão Prioritária", incluindo misturas contendo componentes perigosos dos 163 produtos químicos mencionados.
► Substâncias químicas incluídas na lista de produtos químicos de gestão prioritária em Taiwan- "Regulamento para Designação e Manuseio de Produtos Químicos de Gestão Prioritária (versão 2.3)," que atinjam as quantidades limiares especificadas no Apêndice III do "Regulamento de Gestão Prioritária," exigem que os operadores (incluindo fabricantes, importadores, fornecedores ou empregadores) façam o registro para manutenção de registros. Em um local operacional, se qualquer produto químico da lista atingir a quantidade limiar especificada no Apêndice III, outros produtos químicos da mesma lista, mesmo que não atinjam o limiar, também devem ser registrados para manutenção de registros. Se houver dois ou mais produtos químicos listados, mas nenhum atingir as quantidades limiares, a quantidade total combinada deve ser calculada para determinar se o registro é necessário. As condições específicas e os métodos de cálculo são os seguintes:
- Se a quantidade máxima operacional de um produto químico for menor ou igual a 2% da sua quantidade limiar, esse produto químico está isento do cálculo e da exigência de registro.
- Se a quantidade máxima operacional de um produto químico exceder 2% da sua quantidade limiar, o cálculo deve ser realizado usando a seguinte fórmula: se a soma ≥ 1, todos os produtos químicos devem ser registrados para manutenção de registros; se a soma < 1, nenhum dos produtos químicos precisa ser registrado para manutenção de registros.

Nota: Quando um único produto químico possui mais de duas classificações de perigo, a menor quantidade limiar deve ser usada para os cálculos.
Se o número de trabalhadores no local do operador atingir 100 ou mais, eles devem registrar para manutenção de registros dentro de 6 meses a partir da data do anúncio oficial pela autoridade competente; se menos de 100 trabalhadores, dentro de 12 meses. Além disso, após a conclusão do registro inicial, as empresas devem registrar novamente em janeiro e julho de cada ano, ou seja, uma verificação semestral (aplicável sob a Disposição 3 do Artigo 2 do "Regulamento de Gestão Prioritária").
Após a conclusão do registro inicial ou regular, se a quantidade total de produtos químicos operados pela empresa exceder o limite especificado no Apêndice III do "Regulamento de Gestão Prioritária", um registro dinâmico deve ser concluído dentro de 30 dias após exceder o limite (aplicável sob a Disposição 3 do Artigo 2 do "Regulamento de Gestão Prioritária").
Regulamentos e normas
► Administração de Segurança e Saúde Ocupacional, Ministério do Trabalho em Taiwan
Isenções
- Resíduos industriais perigosos;
- Tabaco ou produtos de tabaco;
- Alimentos, bebidas, medicamentos e cosméticos;
- Produtos acabados;
- Produtos de consumo geral para fins não industriais na vida diária;
- Extintor de incêndio;
- O produto intermediário de uma reação química que está atualmente ocorrendo em um reator ou processo;
- Outros itens designados pela autoridade central competente.
Como obter a lista?
- Clique aqui para pesquisar o inventário mais recente
- Pesquise no site oficial:
https://prochem.osha.gov.tw/content/info/DownloadList.aspx?Classify=2 - Entre em contato com o Grupo CIRS para adquirir a versão mais recente (em Excel)
Nossos serviços
- Serviços de consultoria e treinamento
- Pesquisa de Nova Substância Química
- Avaliação de dados e análise de lacunas de dados (incluindo avaliação de dados de testes).
- Serviço de testes comissionados
- Pré-registro de substância existente e pré-registro tardio
- Registro padrão de substância existente
- Registro de nova substância (em conformidade com TCSCA e OSHA): registro padrão, registro simplificado e sua extensão, registro de pequena quantidade e sua extensão, consulta pré-listagem, etc.
- Elaboração de relatório de segurança química (CSR)
- Preparação de Ficha de Dados de Segurança (SDS) e rótulo em conformidade com o GHS de Taiwan
Se você tiver alguma dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail chemicals@cirs-group.com.



