Produtos químicos listados no Regulamento de Consentimento Prévio Informado da UE

EU

O Regulamento de Consentimento Prévio Informado (doravante referido como PIC) implementa a Convenção de Rotterdam na UE. Promove a responsabilidade compartilhada e a cooperação no comércio internacional de produtos químicos perigosos. O PIC regula o comércio de certos produtos químicos perigosos que são proibidos ou severamente restritos na UE. Impõe obrigações às empresas que desejam exportar esses produtos químicos para países fora da UE ou importá-los para a UE. O PIC entrou em vigor em 1 de março de 2014.

O PIC contém dois inventários importantes, Anexo I e Anexo V. Entre eles, o Anexo V é a lista de substâncias que são completamente proibidas pela UE para exportação, e esses produtos foram descontinuados atualmente. A Parte 1 do Anexo V pertence a poluentes orgânicos persistentes; a Parte 2 consiste em substâncias proibidas para exportação e uso, exceto para poluentes orgânicos persistentes.

O Anexo I é a lista de substâncias que devem ser notificadas antecipadamente antes da exportação. De acordo com o grau específico de perigo das substâncias, é subdividido em três subcategorias, e suas obrigações são as seguintes:

► Para as substâncias listadas na parte 1 do Anexo I, os exportadores na UE devem notificar o Estado-Membro anfitrião 35 dias antes da exportação para o destino. As autoridades competentes dos Estados-Membros devem submetê-la à ECHA após uma verificação de integridade, e a ECHA a transfere para as autoridades competentes do destino.

► Para as substâncias listadas na parte 2 do Anexo I, além da notificação prévia, deve-se obter a declaração do país destinatário antes da exportação, ou seja, os requisitos adicionais de consentimento explícito.

► As entradas na parte 3 estão sujeitas à exigência de notificação de exportação e, adicionalmente, ao consentimento explícito, exceto quando uma resposta de importação é publicada na circular PIC da Convenção de Rotterdam, e certos critérios são atendidos.

 

  • Identidade da substância, mistura ou artigo a ser exportado. Normalmente, este é o número CE, número CAS e o nome químico conforme listado no Regulamento.
  • Informações sobre a exportação, como país de origem, país de destino, data prevista da primeira exportação anual, quantidade estimada a ser exportada, uso pretendido no país de destino, nome e endereço do exportador e importador
  • Informações sobre precauções a serem tomadas
  • Resumo das propriedades físico-químicas, toxicológicas e ecotoxicológicas
  • Os usos do produto químico na UE
  • Resumo das restrições regulamentares e seus motivos

 

  • 35 dias antes da exportação ocorrer: O exportador deve notificar a autoridade nacional designada do Estado-Membro em que está localizado.
  • 25 dias antes da exportação ocorrer: A autoridade nacional designada valida a notificação e a encaminha para a ECHA.
  • 15 dias antes da exportação ocorrer: A ECHA envia a notificação para a autoridade nacional designada do país importador fora da UE.

 

► Regulamento PIC (UE) nº 649/2012
► Regulamento CLP (CE) nº 1272/2008
► Convenção de Rotterdam

  1. Drogas narcóticas e substâncias psicotrópicas
  2. Materiais radioativos
  3. Resíduos
  4. Armas químicas
  5. Alimentos e aditivos alimentares
  6. Alimentos para animais
  7. Organismos geneticamente modificados
  8. Produtos medicinais proprietários e aqueles produtos medicinais veterinários que não são desinfetantes, inseticidas e parasiticidas.

Se você tiver alguma dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail chemicals@cirs-group.com.

  1. Clique aqui para pesquisar o inventário mais recente
  2. Pesquise no site oficial: 
        https://echa.europa.eu/nl/information-on-chemicals/pic/chemicals
  3. Entre em contato com o Grupo CIRS para adquirir a versão mais recente (em Excel)
Para mais informações, entre em contatochemicals@cirs-group.com
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