EPA dos EUA Propõe Relaxar Requisitos de Relatórios de PFAS sob o TSCA

20 de November de 2025
EUA
TSCA
PFAS
Favorito
Compartilhar
Desbloqueie conteúdo e benefícios exclusivos? Inscreva-se gratuitamente hoje!

Em 10 de novembro de 2025, a Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA) anunciou uma proposta significativa para ajustar as regras de relatório para substâncias per- e polifluoroalquil (PFAS) sob a Lei de Controle de Substâncias Tóxicas (TSCA). Se finalizada, os fabricantes não precisariam mais enviar dados complexos para a EPA para quatro categorias principais: cenários de baixa concentração, artigos importados, subprodutos/impurezas e usos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) em pequena escala.

Contexto

Em outubro de 2023, a administração Biden implementou uma regra obrigatória de relatório de PFAS sob a Seção 8(a)(7) do TSCA, exigindo que empresas que fabricaram ou importaram PFAS entre 2011 e 2022 enviassem dados sobre exposição química e impactos ambientais. No entanto, essa regra enfrentou críticas generalizadas devido a desafios de implementação, incluindo:

  • Custos estimados de conformidade de quase US$ 1 bilhão,
  • Estruturas ambíguas de utilização de dados,
  • Dificuldades operacionais decorrentes de falhas em sistemas de TI e atrasos administrativos,
  • Cargas desproporcionais para pequenas empresas e importadores.

A nova proposta introduz isenções e modificações para reduzir obrigações desnecessárias de relatório, mantendo a supervisão crítica dos PFAS.

Isenções Propostas

  1. Isenção para baixa concentração: PFAS em misturas ou artigos com concentração abaixo de 0,1% estão isentos.
  2. Isenção para artigos importados: Importadores de artigos contendo PFAS estão isentos de relatório.
  3. Isenção para subprodutos, impurezas e intermediários não isolados: PFAS gerados como subprodutos, impurezas ou intermediários não isolados estão isentos.
  4. Isenção para P&D: Usos de PFAS em pequena escala para pesquisa estão isentos.

Cronograma Ajustado para Relatórios

  • A janela para envio de dados começaria 60 dias após a data de vigência da regra final e permaneceria aberta por três meses.

Esclarecimentos adicionais e revisões técnicas:

  • Requisitos atualizados para relatórios de dados sobre impactos ambientais e de saúde.
  • Convenções de nomenclatura modernizadas para categorias de produtos de consumo e comerciais.

As partes interessadas devem enviar feedback sobre a regra proposta até 29 de dezembro de 2025. As isenções devem economizar para a indústria entre US$ 786 milhões e US$ 843 milhões em custos de conformidade, reduzindo significativamente os encargos de relatório para pequenas empresas.

 

Mais Informações

Federal Register

 

Para mais informações, entre em contatochemicals@cirs-group.com
Service Hotline:

Avisos de direitos autorais do ChemRadar:

1. Todos os textos, gráficos, vídeos e áudios com "Fonte: ChemRadar" neste site são protegidos por direitos autorais do ChemRadar. Sem autorização, nenhum meio de comunicação, site ou indivíduo está autorizado a reproduzir, vincular, distribuir, publicar ou copiar qualquer conteúdo deste site. Outros meios de comunicação, sites com nossa autorização devem indicar "Fonte: CIRS Group" ao baixar ou usar conteúdos relevantes. Ações não autorizadas serão perseguidas.

2. Textos e gráficos neste site sem "Fonte: ChemRadar" são reproduzidos para informações adicionais, mas não implicam endosso das opiniões ou autenticidade do conteúdo. Outros meios de comunicação, sites ou indivíduos que baixem ou usem conteúdo relevante devem manter sua "Fonte" conforme prescrito neste site e assumir as responsabilidades legais correspondentes. Qualquer alteração não autorizada da "Fonte: ChemRadar" pode ser perseguida. Se você tiver dúvidas sobre o conteúdo relevante neste site, entre em contato conosco.

3. Se qualquer conteúdo reproduzido no ChemRadar levantar questões de direitos autorais ou outras relacionadas, entre em contato conosco dentro de duas semanas.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
icon-server
Serviços Quentes
message
in