Suíça Propõe Alteração à Portaria de Redução de Riscos Químicos (ChemRRV): Proibição Abrangente de PFAS e POPs

4 de February de 2026
Suíça
PFAS
POPs
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Em 27 de janeiro de 2026, a Secretaria de Estado Suíça para Assuntos Econômicos (SECO) e o Escritório Federal do Meio Ambiente (FOEN) publicaram conjuntamente um projeto de alteração à Portaria de Redução de Riscos Químicos (ChemRRV). O projeto impõe proibições e restrições sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), mercúrio, substâncias per- e polifluoroalquil (PFAS), pesticidas e fertilizantes.

Principais Revisões

I. Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) (Anexo 1.1)

1. Substâncias Recentemente Controladas

  • Ácidos Perfluorocarboxílicos de Cadeia Longa (PFCAs): Adicionado controle sobre PFCAs de cadeia longa C9-C14 e C15-C21 e suas substâncias relacionadas.
  • Parafinas Cloradas de Cadeia Média (MCCPs): Adicionado controle sobre MCCPs com comprimento de cadeia carbônica C14-C17 e contendo três ou mais átomos de cloro, com limite de 0,1% em peso em substâncias/preparações.

2. Controle dos PFCAs de Cadeia Longa C9-C21

PFCAs e seus precursores estão sujeitos às disposições relevantes do Anexo 1.16 (isto é, a seção PFAS). Seus limites, isenções e períodos transitórios estão detalhados no Anexo 1.16 (veja a seção PFAS abaixo).

3. Períodos Transitórios para MCCPs 

MCCPs beneficiam de períodos transitórios estendidos em setores industriais específicos, desde que os artigos tenham sido colocados no mercado antes das datas especificadas:

Área de Aplicação

Condições

Data Final do Período Transitório

Aeroespacial & Defesa

Adesivos, selantes, fitas, revestimentos (para marcação de munição)

30 de novembro de 2031

Metalurgia

Fluidos de metalurgia como aditivos de alta pressão (devem ser totalmente coletados e descartados profissionalmente)

31 de dezembro de 2036

Aeroespacial & Defesa

Artigos pirotécnicos (efeitos de munição), revestimentos e embalagens intumescentes, revestimentos para reparos

30 de novembro de 2041

Fornecimento de Peças de Reposição

Peças de reposição com MCCPs em revestimentos/plásticos (abrangendo automóveis, máquinas agrícolas, dispositivos médicos, instrumentos analíticos, etc.)

30 de novembro de 2041

Nota: Após o término do período transitório, o uso é permitido apenas em sistemas fechados (assegurando coleta e descarte completos).

II. Mercúrio (Anexo 1.7)

1. Proibição de colocar no mercado os seguintes produtos contendo mercúrio:

  • Interruptores, relés, sensores/transmissores/transdutores de pressão de fusão
  • Bombas de vácuo (incluindo as que usam mercúrio)
  • Dispositivos e pesos para balanceamento de rodas
  • Filme e papel fotográfico
  • Propulsores para satélites e espaçonaves

2. Isenções:

  • Interruptores/relés/sensores de pressão usados como peças de reposição para ferramentas de grande porte, grandes instalações, meios de transporte, etc.
  • Bombas de vácuo de mercúrio para fins analíticos e de pesquisa
  • Equipamentos contendo mercúrio destinados ao espaço

III. Substâncias Per- e Polifluoroalquil (PFAS) (Anexo 1.16) 

A. Padrões de Limite Central

Categoria da Substância

Limite para Substâncias/Preparações

Limite para Artigos/Componentes de Artigos

PFOS e substâncias relacionadas

25 ppb (substância única)

1000 ppb (soma das substâncias relacionadas)

25 ppb (substância única)

1000 ppb (soma das substâncias relacionadas)

PFOA, PFCA C9–C14, PFCA C15–C21

25 ppb (substância única)

260 ppb (soma das substâncias relacionadas)

25 ppb (substância única)

260 ppb (soma das substâncias relacionadas)

B. Outras Restrições

1. PFAS em Espuma de Combate a Incêndios (Artigo 6.2)

  • Definição: PFAS refere-se a compostos contendo pelo menos um grupo metil perfluorado (CF) ou metileno (CF) e que não contêm hidrogênio, cloro, bromo ou iodo; controlados se o conteúdo total de PFAS na espuma for 1 mg/kg.
  • Proibições:
      • Colocar no mercado extintores portáteis/móveis e espuma contendo PFAS.
      • Usar espuma de combate a incêndios contendo PFAS em outras aplicações.
  • Períodos Transitórios:
      • Extintores: Proibição de colocação no mercado imediata, mas uso isento até 31 de dezembro de 2031.
      • Ferrovias/Rodovias/Aeroportos Civis: Uso isento até 31 de dezembro de 2027.
      • Campos Aéreos Militares: Uso isento até 31 de dezembro de 2029.
      • Empresas & Depósitos de Combustível: Uso isento até 31 de dezembro de 2036.

2. Materiais em Contato com Alimentos (Artigo 6.3) Proibição de colocar no mercado os seguintes materiais de embalagem, materiais e artigos (de uso único) destinados ao contato com alimentos se contiverem:

  • Qualquer PFAS não-polímero único > 25 ppb
  • Soma dos PFAS não-polímeros > 250 ppb
  • Soma dos PFAS (não-polímeros + polímeros) > 50 ppm (0,005%)
  • Isenção: Artigos colocados no mercado antes de 31 de dezembro de 2027.

3. Restrições Especiais para PFCAs de Cadeia Longa (PFCA C15–C21)

  • Semicondutores: Isentos até 31 de dezembro de 2030 (apenas para peças de reposição para dispositivos eletrônicos colocados no mercado antes de 1 de dezembro de 2026).
  • Dispositivos Médicos: Dispositivos médicos contendo PFCA C15–C21 colocados no mercado antes de 1 de dezembro de 2026 estão isentos.
  • Revestimentos para Inaladores Doseadores: Isentos até 25 de agosto de 2028.

O projeto está atualmente na fase de notificação sob o procedimento do Sistema de Informação sobre Regulamentos Técnicos UE-AELC (TRIS). O prazo para envio de comentários é 28 de abril de 2026. Se adotadas, as novas regulamentações entrarão em vigor em fases a partir de 1 de dezembro de 2026.

 

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