Em 31 de março de 2026, o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, o Ministério da Economia, Comércio e Indústria e o Ministério do Meio Ambiente jointemente anunciaram uma proposta de revisão parcial da Notificação sobre Indicações a serem Feitas em Contêineres, Embalagens ou Faturas de Produtos Using PFOS, PFOA, Substâncias Relacionadas à Ácido Perfluorooctânico ou PFHxS para Prevenir a Poluição Ambiental Causada por Substâncias Químicas Específicas da Classe I, com base na Lei de Controle de Substâncias Químicas (CSCL) e em seu Decreto de Execução. Comentários públicos estão sendo aceitos a partir da mesma data até 30 de abril de 2026. A notificação revisada está prevista para entrar em vigor em 17 de junho de 2026.
Contexto da Revisão
Conforme o Artigo 29, Parágrafo 1 da CSCL, o Ministro da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, o Ministro da Economia, Comércio e Indústria e o Ministro do Meio Ambiente são obrigados a emitir publicações indicando, para cada Substância Química Específica da Classe I, as indicações a serem feitas em contêineres, embalagens ou faturas sobre medidas para prevenir a poluição ambiental causada por essas substâncias.
Principais Revisões
Conforme o Decreto do Conselho de Ministros Parcialmente que Altera o Decreto de Execução da Lei sobre a Avaliação de Substâncias Químicas e Regulamentação de Sua Fabricação, etc. (Decreto do Conselho de Ministros nº 416 de 2025), as substâncias relacionadas ao ácido perfluorohexano-1-sulfônico (PFHxS) foram newly designated como Substâncias Químicas Específicas da Classe I. Ao mesmo tempo, extintores de incêndios, agentes extintores de incêndios para extintores de incêndios e agentes extintores de incêndios espumosos que usam essas substâncias foram adicionados à lista de produtos sujeitos à obrigação de cumprir os padrões técnicos estabelecidos no Artigo 28, Parágrafo 2 da CSCL.
Portanto, a essência desta revisão é estipular que as substâncias relacionadas ao PFHxS estão entre os itens que devem ser indicados nos contêineres, embalagens ou faturas de produtos. Ou seja, os contêineres, embalagens ou faturas de produtos contendo essas substâncias devem indicar que contêm Substâncias Químicas Específicas da Classe I.
Além disso, espera-se que mais produtos sejam adicionados no futuro à lista de produtos sujeitos à obrigação de cumprir os padrões técnicos no Artigo 28, Parágrafo 2 da CSCL.
Como Submeter Comentários
É solicitado ao público seguir as exigências de submissão mostradas no site oficial e submeter comentários através do portal eletrônico do governo e-Gov, por correio ou por e-mail antes da data limite.


