A BPOM da Indonésia emite o Regulamento de Embalagens de Alimentos nº 11/2026, estabelecendo listas positivas/negativas e limites de migração

13 de July de 2026
Indonésia
Packaging
Favorito
Compartilhar
Desbloqueie conteúdo e benefícios exclusivos? Inscreva-se gratuitamente hoje!

Em 23 de junho de 2026, a Autoridade de Alimentos e Medicamentos da Indonésia (BPOM) emitiu o Regulamento nº 11 de 2026 sobre Embalagens de Alimentos, em vigor a partir de 30 de junho de 2026, substituindo o antigo Regulamento nº 20 de 2019 sobre Embalagens de Alimentos.

Nos termos do Artigo 4 do Regulamento, os materiais de embalagem de alimentos são classificados em sete categorias: plásticos; borracha e elastômeros; papel e cartão; cerâmica; vidro; metais; e materiais multicamadas. O Regulamento estabelece sistematicamente os requisitos de segurança e higiene, as substâncias permitidas para contato com alimentos e as substâncias proibidas para cada categoria de material.

O Regulamento estabelece uma lista positiva (substâncias permitidas para contato com alimentos, com limites específicos de migração e limites totais de migração) e uma lista negativa (substâncias proibidas), exigindo que a embalagem de alimentos não migre substâncias nocivas à saúde humana para os alimentos nas condições de uso pretendidas. Os testes de migração relevantes são realizados de acordo com normas como a SNI 8216.1:2015.

O Regulamento estabelece que as embalagens de alimentos em circulação devem cumprir as novas regras no prazo máximo de 12 meses após a promulgação do Regulamento; isso exclui os requisitos de limites de migração que são implementados em fases com base na avaliação de riscos. Em comparação com o Regulamento nº 20 de 2019 substituído, a nova versão reorganiza e atualiza as categorias de materiais e listas de substâncias, avançando ainda mais para um modelo de gestão de lista positiva. As empresas relevantes de alimentos e embalagens que exportam para a Indonésia devem verificar prontamente a conformidade dos produtos com o novo Regulamento.

Insights do ChemRadar

Centrado numa lista positiva, abrangendo sete categorias de materiais e estabelecendo limites claros de migração, o novo Regulamento tem um impacto significativo nas empresas de materiais de contato com alimentos e embalagens que exportam para a Indonésia. Recomenda-se às empresas relevantes que:

1. Verificar a classificação do material: Confirmar a categoria de material à qual um produto pertence (plásticos; borracha e elastômeros; papel e cartão; cerâmica; vidro; metais; e materiais multicamadas) e as disposições aplicáveis.

2. Verificar a conformidade das substâncias: Verificar em relação à lista positiva se os corantes, aditivos, monómeros e outras substâncias utilizadas estão dentro do âmbito permitido, e verificar se os produtos contêm quaisquer substâncias proibidas na lista negativa.

3. Realizar testes de migração: Realizar testes de migração específica e migração total de acordo com o Regulamento e as normas de método SNI para garantir a conformidade com os limites.

4. Observar o período de transição: Os produtos existentes devem concluir a transição de conformidade dentro do período de transição de 12 meses. As empresas devem, à luz das disposições transitórias do Artigo 13, avaliar os arranjos de transição para produtos à venda e recém-colocados no mercado.

 

Informações adicionais

Governo 

Avisos de Isenção de Responsabilidade de Direitos Autorais da ChemRadar:

1. Todos os textos, gráficos, vídeos e áudios com "Fonte: ChemRadar" neste site são protegidos por direitos autorais da ChemRadar. Sem autorização, nenhuma mídia, site ou indivíduo tem permissão para reproduzir, vincular, distribuir, publicar ou copiar qualquer conteúdo neste site. Outras mídias e sites com nossa autorização deverão indicar "Fonte: CIRS Group" ao baixar ou usar conteúdos relevantes. Ações não autorizadas serão processadas.

2. Textos e gráficos neste site sem "Fonte: ChemRadar" são reproduzidos para informação adicional, mas não implicam endosso das opiniões ou da autenticidade de seu conteúdo. Outras mídias, sites ou indivíduos que baixarem ou usarem conteúdo relevante deverão manter sua "Fonte" conforme prescrito neste site e assumir as responsabilidades legais correspondentes. Qualquer alteração não autorizada de "Fonte: ChemRadar" poderá ser processada. Se você tiver alguma dúvida sobre conteúdo relevante neste site, entre em contato conosco.

3. Se qualquer conteúdo reproduzido na ChemRadar levantar questões de direitos autorais ou outros problemas relacionados, entre em contato conosco dentro de duas semanas.

4. CAS e CAS Registry Number são marcas registradas da American Chemical Society. Qualquer referência a tais identificadores é feita unicamente com a finalidade de identificar substâncias químicas. A ChemRadar é uma plataforma independente e não é afiliada, patrocinada, endossada ou parceira autorizada da CAS ou da ACS. Com base na revisão atual da CIRS’s, os identificadores exibidos nesta plataforma não foram obtidos diretamente do CAS REGISTRY nem de qualquer produto ou serviço de assinatura da CAS. Eles foram coletados de publicações regulatórias governamentais e outras fontes independentes de terceiros. Os usuários devem verificar independentemente as informações antes de confiar nelas.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
4.
CAS e o Número de Registro CAS são marcas registradas da American Chemical Society. Qualquer referência a tais identificadores é feita unicamente com a finalidade de identificar substâncias químicas. O ChemRadar é uma plataforma independente e não é afiliada, patrocinada, endossada ou parceira autorizada da CAS ou da ACS. Com base na revisão atual da CIRS, os identificadores exibidos nesta plataforma não foram obtidos diretamente do CAS REGISTRY nem de qualquer produto ou serviço de assinatura da CAS. Eles foram coletados de publicações regulatórias governamentais e outras fontes independentes de terceiros. Os usuários devem verificar independentemente as informações antes de confiar nelas.
icon-server
message
in