Regulamento de Extensão do Prazo de Registro Transitório do UK REACH Oficialmente Publicado

23 de July de 2026
Reino Unido
UK REACH
Favorito
Compartilhar
Desbloqueie conteúdo e benefícios exclusivos? Inscreva-se gratuitamente hoje!

Em 16 de julho de 2026, o governo do Reino Unido publicou oficialmente o Regulamento REACH (Emenda) (N.º 2) de 2026 (Instrumento Estatutário 2026 n.º 849), estendendo os prazos finais para verificações de conformidade de registo químico e submissão de informações para 2029/2030/2031. O regulamento entrará em vigor em 6 de agosto de 2026 e aplica-se a Inglaterra, País de Gales e Escócia. O CIRS Group fornece a seguinte interpretação com base no instrumento estatutário revisto.

Contexto

Após o Brexit em 2020, o Reino Unido (GB—Inglaterra, Escócia e País de Gales) estabeleceu o "UK REACH" com base no REACH da UE, enquanto a Irlanda do Norte continua a aplicar o REACH da UE. Os prazos de registo transitório originais do UK REACH eram 2023/2025/2027; em 2023, foram estendidos coletivamente por três anos (para 2026/2028/2030) devido a disputas sobre custos de dados. O governo está a conceber um "Modelo de Registo Transitório Alternativo (ATRm)" para reduzir ainda mais os custos, mas a legislação ainda não foi concluída. Com o prazo da primeira ronda de outubro de 2026 a menos de dois anos, as empresas não tiveram tempo suficiente para se preparar, necessitando de outra extensão. Em dezembro de 2025, a Defra publicou um relatório resumido sobre a proposta de "Prolongar os Prazos de Registo Transitório do UK REACH", adiando ainda mais os prazos finais para o registo transitório do UK REACH.

Principais Alterações

Após a entrada em vigor oficial do regulamento revisto (6 de agosto de 2026), os prazos para concluir o procedimento de registo transitório são os seguintes:

Lote

Tipo de Substância

Prazo Original

Novo Prazo

Lote 1

Substâncias listadas na lista SVHC da UE antes da entrada em vigor do UK REACH (31 de dezembro de 2020);
Substâncias CMR fabricadas ou importadas a ≥1 tonelada por ano;
Substâncias muito tóxicas para a vida aquática fabricadas ou importadas a ≥100 toneladas por ano;
Todas as substâncias fabricadas ou importadas a ≥1.000 toneladas por ano.

27 de outubro de 2026

27 de outubro de 2029

Lote 2

Substâncias listadas na lista SVHC do Reino Unido antes do prazo de submissão anterior (outubro de 2029);
Todas as substâncias fabricadas ou importadas a ≥100 toneladas por ano.

27 de outubro de 2028

27 de outubro de 2030

Lote 3

Todas as substâncias fabricadas ou importadas a ≥1 tonelada por ano

27 de outubro de 2030

27 de outubro de 2031

Além disso, o regulamento altera o artigo 41.º (5) (requisitos de proporção mínima de revisão), estendendo os prazos para a proporção mínima de revisão em todos os três lotes:

Lote

Proporção Mínima de Revisão

Prazo Original

Novo Prazo

Lote 1

≥20%

27 de outubro de 2027

27 de outubro de 2030

Lote 2

≥20%

27 de outubro de 2030

27 de outubro de 2032

Lote 3

≥20%

27 de outubro de 2035

27 de outubro de 2036

Insights do ChemRadar

Esta emenda estende os prazos para verificações de conformidade de registo químico, dando às empresas mais tempo para preparar e submeter as informações necessárias. Embora os prazos gerais tenham sido alargados, as substâncias de alto perigo e de grande tonelagem ainda precisam de ser priorizadas. As indústrias que dependem da importação e uso de produtos químicos—como as indústrias química, farmacêutica e de fabrico—precisam de colaborar com as suas cadeias de abastecimento, comunicar a montante e a jusante, e garantir que todas as fases cumprem os requisitos do UK REACH para reduzir o risco de rutura comercial causada por registos incompletos.

Os Nossos Serviços

  • Serviços de nomeação de OR (Representante Exclusivo) no Reino Unido
  • Serviços de consultoria para o regime de avô (grandfathering)
  • Serviços de notificação UK REACH (DUIN)
  • Serviços completos de registo UK REACH no Reino Unido
  • Serviços de consultoria de conformidade regulatória química do Reino Unido

 

Mais informações

 

Gov.

Avisos de Isenção de Responsabilidade de Direitos Autorais da ChemRadar:

1. Todos os textos, gráficos, vídeos e áudios com "Fonte: ChemRadar" neste site são protegidos por direitos autorais da ChemRadar. Sem autorização, nenhuma mídia, site ou indivíduo tem permissão para reproduzir, vincular, distribuir, publicar ou copiar qualquer conteúdo neste site. Outras mídias e sites com nossa autorização deverão indicar "Fonte: CIRS Group" ao baixar ou usar conteúdos relevantes. Ações não autorizadas serão processadas.

2. Textos e gráficos neste site sem "Fonte: ChemRadar" são reproduzidos para informação adicional, mas não implicam endosso das opiniões ou da autenticidade de seu conteúdo. Outras mídias, sites ou indivíduos que baixarem ou usarem conteúdo relevante deverão manter sua "Fonte" conforme prescrito neste site e assumir as responsabilidades legais correspondentes. Qualquer alteração não autorizada de "Fonte: ChemRadar" poderá ser processada. Se você tiver alguma dúvida sobre conteúdo relevante neste site, entre em contato conosco.

3. Se qualquer conteúdo reproduzido na ChemRadar levantar questões de direitos autorais ou outros problemas relacionados, entre em contato conosco dentro de duas semanas.

4. CAS e CAS Registry Number são marcas registradas da American Chemical Society. Qualquer referência a tais identificadores é feita unicamente com a finalidade de identificar substâncias químicas. A ChemRadar é uma plataforma independente e não é afiliada, patrocinada, endossada ou parceira autorizada da CAS ou da ACS. Com base na revisão atual da CIRS’s, os identificadores exibidos nesta plataforma não foram obtidos diretamente do CAS REGISTRY nem de qualquer produto ou serviço de assinatura da CAS. Eles foram coletados de publicações regulatórias governamentais e outras fontes independentes de terceiros. Os usuários devem verificar independentemente as informações antes de confiar nelas.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
4.
CAS e o Número de Registro CAS são marcas registradas da American Chemical Society. Qualquer referência a tais identificadores é feita unicamente com a finalidade de identificar substâncias químicas. O ChemRadar é uma plataforma independente e não é afiliada, patrocinada, endossada ou parceira autorizada da CAS ou da ACS. Com base na revisão atual da CIRS, os identificadores exibidos nesta plataforma não foram obtidos diretamente do CAS REGISTRY nem de qualquer produto ou serviço de assinatura da CAS. Eles foram coletados de publicações regulatórias governamentais e outras fontes independentes de terceiros. Os usuários devem verificar independentemente as informações antes de confiar nelas.
icon-server
message
in