A Austrália adiciona extrato de flor de Gnidia daphnifolia ao Inventário de Produtos Químicos Industriais

12 de August de 2026
Austrália
AIIC&AICIS
Favorito
Compartilhar
Desbloqueie conteúdo e benefícios exclusivos? Inscreva-se gratuitamente hoje!

Em 3 de agosto de 2026, o Australian Industrial Chemicals Introduction Scheme (AICIS) publicou um aviso informando que, nos termos da Seção 83 da Industrial Chemicals Act 2019, um produto químico industrial — extrato de flor de Gnidia daphnifolia (CAS 2207590-23-4) — foi adicionado ao Australian Inventory of Industrial Chemicals (AIIC), com data de inclusão em 31 de julho de 2026. A substância é utilizada principalmente como fragrância/aromatizante e, após sua inclusão, as empresas podem legalmente introduzi-la (importar ou fabricar) dentro do escopo avaliado.

Informações básicas da substância

A tabela abaixo apresenta as informações publicadas no site do AICIS.

Item

Conteúdo

Número CAS

2207590-23-4

Nome químico

Gnidia daphnifolia, ext.

Fórmula molecular

Não especificada

Data de inclusão

31 de julho de 2026

Base legal

Seção 83, Industrial Chemicals Act 2019

Escopo da avaliação e usos finais

A substância foi adicionada ao inventário após a concessão de um certificado de avaliação, e o escopo da avaliação estabelece limites claros quanto à sua forma, volume anual de introdução, usos finais e concentrações máximas. Sua forma é o absoluto das flores de Gnidia daphnifolia, obtido por extração com etanol do concreto produzido por extração com hexano; o volume anual de introdução é limitado a 25 kg, podendo ser importada na concentração máxima de 1% como parte de uma formulação de fragrância para posterior composição local. As concentrações máximas permitidas em cada categoria de produto de uso final são apresentadas na tabela abaixo.

Categoria de produto de uso final

Limite de concentração

Produtos para purificação do ar – ambientadores de ação instantânea

≤0,1%

Produtos para purificação do ar – ambientadores de ação contínua

≤1%

Produtos de cuidados pessoais (cosméticos, exceto cuidados bucais) – desodorantes (não spray)

≤0,05%

Produtos de cuidados pessoais (cosméticos, exceto cuidados bucais) – outros produtos

≤0,11%

Produtos para cuidados de vestuário e calçados

≤0,1%

Produtos de limpeza e cuidados com móveis

≤0,1%

Produtos para lavanderia e lavagem de louças

≤0,1%

Importância da inclusão

A inclusão no AIIC indica que a substância concluiu a avaliação de segurança do AICIS. As introduções que se enquadram no escopo autorizado pelo certificado de avaliação (ou seja, uso, categoria de produto, concentração e volume anual de introdução) podem ser realizadas em conformidade com a categoria correspondente, sem necessidade de solicitar repetidamente autorização para o mesmo escopo; no entanto, caso a substância seja utilizada além desse escopo — por exemplo, ampliando seus usos, aumentando a concentração ou elevando o volume anual de introdução — é necessário solicitar uma nova avaliação ou confirmar a categoria de introdução aplicável, não sendo permitida a introdução fora do escopo.

Insights da ChemRadar

Ao introduzir esta substância, as empresas devem cumprir rigorosamente o escopo de uso, as categorias de produto e os limites de concentração autorizados no certificado de avaliação, e garantir que o volume anual de introdução não exceda o limite de 25 kg; se houver planejamento de uso além do escopo, devem solicitar ao AICIS uma avaliação ou confirmação da categoria de introdução com antecedência para evitar não conformidade. As empresas dos setores de cosméticos, purificação do ar, limpeza e lavanderia que importam ou fabricam esta substância podem verificar, com base em suas próprias formulações de produtos e planos de importação, se se enquadram no escopo de avaliação descrito acima.

 

Informações adicionais

Gov. 

Avisos de direitos autorais do ChemRadar:

1. Todos os textos, gráficos, vídeos e áudios com "Fonte: ChemRadar" neste site são protegidos por direitos autorais do ChemRadar. Sem autorização, nenhum meio de comunicação, site ou indivíduo está autorizado a reproduzir, vincular, distribuir, publicar ou copiar qualquer conteúdo deste site. Outros meios de comunicação, sites com nossa autorização devem indicar "Fonte: CIRS Group" ao baixar ou usar conteúdos relevantes. Ações não autorizadas serão perseguidas.

2. Textos e gráficos neste site sem "Fonte: ChemRadar" são reproduzidos para informações adicionais, mas não implicam endosso das opiniões ou autenticidade do conteúdo. Outros meios de comunicação, sites ou indivíduos que baixem ou usem conteúdo relevante devem manter sua "Fonte" conforme prescrito neste site e assumir as responsabilidades legais correspondentes. Qualquer alteração não autorizada da "Fonte: ChemRadar" pode ser perseguida. Se você tiver dúvidas sobre o conteúdo relevante neste site, entre em contato conosco.

3. Se qualquer conteúdo reproduzido no ChemRadar levantar questões de direitos autorais ou outras relacionadas, entre em contato conosco dentro de duas semanas.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
icon-server
message
in