Em 21 de maio de 2026, a Comissão Europeia apresentou uma proposta significativa de regulamento ao Comité das Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da Organização Mundial do Comércio (OMC) (Notificação N.: G/TBT/N/EU/1211), propondo arranjos de implementação detalhados para o sistema de registo de Passaportes Digitais de Produtos (DPP) no quadro da Regulamentação sobre Desenhos Ecológicos para Produtos Sustentáveis (ESPR).
Uma vez que a proposta for formalmente adoptada, todas as empresas que exportam produtos relevantes para a UE—seja que estejam localizadas dentro ou fora da UE—terão de adaptar-se a um processo de conformidade digital completamente novo. A CIRS Group fornece a seguinte interpretação desta proposta de sistema de registo.
I. Âmbito de Aplicação
Este sistema de registo aplica-se a Passaportes Digitais de Produtos para os seguintes produtos:
- Produtos sustentáveis: Produtos cobertos pelas actas delegadas sob (UE) 2024/1781
- Baterias: Conforme ao Artigo 77 de (UE) 2023/1542
- Produtos de construção: Conforme ao Artigo 76 de (UE) 2024/3110
- Brinquedos: Conforme ao Artigo 19 de (UE) 2025/2509
- Detergentes: Conforme ao Artigo 21 de (UE) 2026/405
- Outros produtos para os quais a legislação da UE exige o uso de um Passaporte Digital de Produtos
II. Componentes Principais do Sistema de Registo
O sistema compreende nove componentes principais:
- Interface de utilizador segura website (para operadores económicos, participantes na cadeia de valor, autoridades competentes nacionais e aduanas)
- Interfaces API (para registo de Passaportes Digitais de Produtos e receção de informações)
- Plataforma de verificação (para confirmar e verificar a existência e integridade dos Passaportes Digitais de Produtos)
- Sistema de geração de identificador de registo único
- Armazenamento de códigos de produto (para produtos destinados a procedimentos aduaneiros de "circulação livre")
- Lista de fornecedores de serviços de Passaporte Digital de Produtos (fornecedores a hospedar cópias de reserva)
- Repositório Semântico
- Sistema de registo
- Sistema de identificação e autorização
III. Requisitos de Verificação de Identidade
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Tipo de Entidade |
Estabelecido na UE |
Não Estabelecido na UE |
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Pessoas naturais (autônomas) |
Assinatura eletrônica qualificada OU Identificação eletrônica de alto nível OU Prova de atributos eletrônicos sob a lei da UE |
Assinatura eletrônica qualificada OU Prova de atributos eletrônicos sob a lei da UE |
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Pessoas jurídicas |
Selo eletrônico qualificado (emitido por um provedor de serviço de confiança qualificado) OU Prova de atributos eletrônicos sob a lei da UE |
Selo eletrônico qualificado OU Prova de atributos eletrônicos sob a lei da UE |
- Validade da verificação: Máximo 3 anos (até o vencimento do meio de identificação eletrônica ou o período de 3 anos, o que for primeiro)
- Apenas operadores econômicos verificados podem registrar Passaportes Digitais de Produtos no sistema de registro
IV. Processo de Registro do Passaporte Digital de Produtos
- Entidade de registro: Operadores econômicos colocando produtos no mercado ou colocando-os em serviço
- Granularidade de registro: Pelo menos ao nível exigido pela legislação aplicável (nível de modelo, lote ou item)
- Registro de nível de item: Deve também vincular identificadores de lote e de modelo
- Registro de nível de lote: Deve vincular o identificador de modelo
- Produtos únicos (por exemplo, artesanato): Não são necessários identificadores de lote ou de modelo
- Método de registro: Por meio de interface de usuário segura ou API
- Conteúdo de verificação automática:
- Existência e conformidade semântica de dados obrigatórios
- Conformidade com o nível de granularidade
- Validade do código de produto
- Links de backup (quando aplicável)
- Uso de assinaturas eletrônicas/seals qualificadas
- Resultado do registro: Geração e armazenamento de um identificador de registro único e persistente
V. Prova de Registro
- Operadores econômicos podem gerar prova de registro para Passaportes Digitais de Produto registrado a qualquer momento
- A prova é um documento eletrônico seguro contendo: identificador de registro, código de produto, informações do operador registrado, data e hora de registro, valor hash da versão do Passaporte Digital de Produto
- Garantida pelo selo eletrônico qualificado e marca de tempo qualificada da Comissão Europeia
- Válida por 90 dias, renovável
VI. Gerenciamento de Dados
- Controle de versão: Cada nova versão vincula-se ao identificador original de registro e armazena uma marca de tempo
- Retenção de dados:
- Quando não há período de retenção específico estabelecido pela legislação: Exclusão automática 10 anos após o registro
- Quando há um período específico estabelecido: Retido conforme esse período
- Suporta atualizações e exclusões de dados; todas as alterações registradas no sistema de log
VII. Repositório Semântico
- Uma fonte de dados machine-readable autoritativa estabelecida e mantida pela Comissão Europeia
- Contém modelos de dados, definições semânticas e vocabularies
- Fornece serviços de busca, acessíveis por meio de API pública
- Gratuito e aberto para uso
- Conforme às especificações DCAT-AP
VIII. Sistema de Log
Registra atividades nas seguintes categorias:
- Dados de acesso e autenticação (retidos por 6 meses)
- Modificações de dados (retidos até o fim do período de registro)
- Operações administrativas (retidas por 5 anos)
- Intercâmbios de dados (retidos por 5 anos)
Insights do ChemRadar
De acordo com a notificação, o prazo para comentários sobre este rascunho é 15 de junho de 2026, deixando a indústria menos de um mês para fornecer feedback. A Comissão Europeia planeja adotar formalmente esta regulamentação em 19 de julho de 2026. A regulamentação entrará em vigor no 20º dia após sua publicação no Journal Oficial da União Europeia. Desde solicitar selos eletrônicos qualificados, interagindo com APIs, até garantir que os dados dos produtos estejam em conformidade com os padrões do Repositório Semântico, as empresas enfrentam um investimento técnico e requisitos de conformidade significativamente aumentados.
CIRS recomenda que as empresas: Iniciem imediatamente o processo de aplicação para selos eletrônicos/signatários qualificados (especialmente empresas fora da UE); avaliem as lacunas de compatibilidade entre sistemas ERP/PLM existentes e o Repositório Semântico da UE; desenvolvam ou compreendam ferramentas de interface de API para estabelecer canais de dados automatizados com o sistema de registro.



