Suíça altera regulamento de materiais em contato com alimentos, reforçando controles de BPA e requisitos de qualidade de plástico reciclado

9 de July de 2026
Suíça
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Em 1º de julho de 2026, o Escritório Federal de Segurança Alimentar e Veterinário da Suíça (FSVO) notificou o Comitê de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (OMC) (G/SPS/N/CHE/103) sobre as alterações no Regulamento de Materiais e Artigos em Contato com Alimentos. A revisão reforça os controles sobre o bisfenol A (BPA) e outras substâncias bisfenólicas, e atualiza os requisitos de garantia de qualidade para plásticos reciclados. Os novos regulamentos estão programados para entrar em vigor em 1º de agosto de 2026.

Principais Alterações

1. Atualização Abrangente dos Controles de Substâncias Bisfenólicas

O aspecto mais notável desta revisão é a atualização do Anexo 13 (Revestimentos e Revestimentos). De acordo com os novos regulamentos:

  • Bisfenol A (BPA) e seus sais: Permitido apenas em conformidade com o Regulamento da UE (UE) 2024/3190
  • Métodos de teste: Os métodos de verificação para BPA não detectável devem ter um limite de detecção (LOD) de 1 μg/kg
  • Definição de bisfenóis/derivados de bisfenol perigosos: Substâncias classificadas como mutagênicas, cancerígenas, tóxicas para a reprodução ou desreguladoras endócrinas (Categoria 1) de acordo com o Artigo 1 do Anexo 2 do Regulamento de Produtos Químicos (ChemV)
  • Outros bisfenóis perigosos: Permitidos apenas em conformidade com o Artigo 5 e o Anexo II do Regulamento (UE) 2024/3190 da UE

2. Refinamento das Regras de Teste de Migração para Materiais Plásticos

O Anexo 4 introduz revisões técnicas às regras para avaliar a conformidade com os limites de migração para materiais plásticos:

  • Requisitos do método analítico: A faixa linear dos métodos analíticos deve cobrir pelo menos RL×LMS a RU×LMS (onde RU = 2, RL = 0,2), com incerteza de medição calculada usando uma fórmula de coeficiente de variação de reprodutibilidade (CVR) específica;
  • Expressão dos resultados: Os valores específicos de migração devem ser expressos usando a relação superfície/volume (S/V) real; para recipientes com capacidade inferior a 500 mL ou superior a 10 litros, bem como filmes, selos, etc., métodos de cálculo simplificados podem ser usados;
  • Teste de materiais reutilizáveis: Materiais reutilizáveis devem passar por três testes de migração, com o resultado do terceiro teste em conformidade com os limites de migração, e os níveis de migração não devem aumentar progressivamente (ou seja, o resultado do segundo teste não deve exceder o primeiro, e o terceiro não deve exceder o segundo). Se for demonstrado cientificamente que os níveis de migração não aumentarão, e o teste inicial não exceder o limite, a conformidade pode ser assumida.

3. Requisitos Atualizados do Sistema de Garantia de Qualidade para Plásticos Reciclados

O Anexo 5 foi completamente substituído, impondo requisitos mais rigorosos aos sistemas de garantia de qualidade implementados pelas empresas que produzem plásticos reciclados para contato com alimentos:

  • Os recicladores devem estabelecer um manual de qualidade sistemático, definindo claramente a estrutura organizacional, as responsabilidades de gestão e os requisitos de competência;
  • Desenvolver um plano de controle de qualidade que abranja especificações de matéria-prima, qualificações de fornecedores, classificação, limpeza, limpeza profunda, aquecimento e outros processos críticos;
  • Estabelecer procedimentos de monitoramento para pontos críticos de controle (PCCs) com limites críticos definidos;
  • Implementar avaliação de qualidade por lote ("etapas de avaliação de qualidade") para garantir que cada lote de material reciclado esteja em conformidade com os requisitos legais, ou para determinar se ações corretivas, rejeição ou desvio para aplicações sem contato com alimentos são necessárias.

4. Substâncias Autorizadas Novas e Revisadas

Anexo 2 e Anexo 10 foram atualizados para adicionar várias novas substâncias autorizadas ou modificar as condições de uso para substâncias existentes (para a lista específica de substâncias, consulte o texto completo do regulamento).

Disposições Transitórias Para permitir que a indústria tenha tempo suficiente para se adaptar, a Suíça estabeleceu períodos de transição diferenciados:

  • Produtos gerais: Produtos que não estejam em conformidade com os novos regulamentos podem continuar a ser importados, fabricados e rotulados sob os regulamentos antigos até 1º de agosto de 2027, e podem ser vendidos até essa data;
  • Produtos acabados reutilizáveis: Produtos acabados reutilizáveis contendo substâncias específicas (Item 136 do Anexo 2/10) ou que não estejam em conformidade com os requisitos do Capítulo 2 do Anexo 13 ou Anexo 14 podem ser importados, fabricados, rotulados e colocados no mercado sob os regulamentos antigos até 20 de julho de 2026, e podem ser vendidos até 20 de julho de 2027.

 

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