Japão adiciona 36 substâncias à lista de rotulagem obrigatória e SDS sob a ISHL, com vigência em 2028

20 de July de 2026
Japão
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Em 31 de março de 2026, o Japão promulgou alterações ao Decreto de Execução da ISHL Japonesa que trarão mais 36 substâncias químicas sob a obrigatoriedade de rotulagem de recipientes e entrega de fichas de dados de segurança (SDS). As regras entram em vigor em 1º de abril de 2028, com um período de carência de um ano para estoques existentes, portanto, fornecedores e importadores de produtos químicos têm uma janela clara para reclassificar produtos e preparar rótulos e SDS em conformidade.

A medida decorre dos Artigos 57 e 57-2 da ISHL, que exigem que os fornecedores de produtos químicos que possam prejudicar os trabalhadores transmitam informações de perigo através da cadeia de abastecimento por meio de rótulos e SDS. A lista de substâncias sujeitas a essas obrigações é atualizada periodicamente com base no trabalho de classificação GHS do governo. Esta alteração amplia a janela de qualificação para resultados de classificação de "até 31 de março de 2024" para "até 31 de março de 2025", abrangendo 36 substâncias recentemente classificadas durante o ano fiscal de 2024.

As 36 substâncias foram inseridas no Anexo 2 do Regulamento sobre ISHL, ampliando o escopo da comunicação de perigos. O conjunto oficial completo de substâncias sujeitas à rotulagem e entrega de SDS sob a ISHL pode ser verificado através do banco de dados de segurança química anzeninfo do MHLW, e os fornecedores que lidam com qualquer uma das novas substâncias devem ter rótulos e SDS prontos antes do prazo de 2028.

Atentos aos prazos práticos, o MHLW incorporou uma regra de transição: para as 36 substâncias, a obrigação de rotulagem é adiada para 31 de março de 2029 para estoques já mantidos na data de entrada em vigor em 1º de abril de 2028, permitindo que as empresas reduzam o estoque existente antes da conformidade total.

Uma cláusula separada, em vigor na promulgação, endurece a manutenção de registros para substâncias cancerígenas. Quando um produto químico foi designado cancerígeno no momento da criação de um registro de exposição, esse registro deve agora ser retido por 30 anos, mesmo que a substância seja posteriormente retirada da lista de cancerígenos, fechando uma lacuna que anteriormente encurtava a retenção quando uma designação expirava.

Para fabricantes, importadores e usuários downstream que vendem no Japão, a lista de verificação prática é examinar os portfólios de produtos em relação ao Anexo 2 atualizado, planejar a reetiquetagem e a criação de SDS para as 36 novas substâncias antes de abril de 2028, e alinhar a retenção de registros de cancerígenos com a nova regra de 30 anos a partir da data de promulgação em março de 2026.

 

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