Em 7 de agosto de 2025, o Instituto Nacional de Segurança Química (NICS) do Ministério do Meio Ambiente da Coreia do Sul anunciou oficialmente o Aviso nº 2025-19. De acordo com a Lei de Registro e Avaliação de Produtos Químicos (K-REACH) e seus regulamentos de execução, este aviso altera o nome do Aviso sobre a Designação de Substâncias Tóxicas (Aviso NICS nº 2025-2, datado de 24 de janeiro de 2025) para Aviso sobre a Designação de Substâncias Perigosas Agudas à Saúde Humana, Substâncias Perigosas Crônicas à Saúde Humana e Substâncias Perigosas Ecológicas, e atualiza a lista de classificação de substâncias perigosas.
Principais Alterações
- Substâncias listadas sob números únicos "97-1-1" a "2025-1-1248" no apêndice original foram reclassificadas em substâncias perigosas agudas à saúde humana, substâncias perigosas crônicas à saúde humana e substâncias perigosas ecológicas, com limites de conteúdo atribuídos com base no perigo. Substâncias que não atenderam aos critérios de designação foram removidas.
- Com base nos resultados da avaliação de risco para substâncias químicas novas e existentes, substâncias que atendem aos critérios de designação para perigos humanos/ecológicos foram adicionadas sob números únicos 2025-1-1249 a 2025-1-1263 no apêndice.
- Para substâncias proibidas e substâncias de emergência, com base nos resultados da avaliação de risco, substâncias que atendem aos critérios de designação para perigos humanos/ecológicos foram adicionadas sob números únicos 2025-1-1264 a 2025-1-1280 no apêndice.
Substâncias perigosas para humanos, etc. (incluindo hidratos) que atendem aos critérios de designação estão listadas no apêndice (veja o site fornecido no final para detalhes). Além disso, misturas compostas exclusivamente por substâncias perigosas para humanos, etc., listadas no apêndice, também são consideradas substâncias perigosas para humanos, etc. Se o conteúdo em uma mistura exceder o nível limite designado, ela se enquadra nas categorias de substâncias perigosas agudas à saúde humana, substâncias perigosas crônicas à saúde humana e substâncias perigosas ecológicas, respectivamente.
Implementação em Fases
- Este aviso entra em vigor a partir de 7 de agosto de 2025.
- Para substâncias recém-designadas como substâncias perigosas agudas à saúde humana, substâncias perigosas crônicas à saúde humana e substâncias perigosas ecológicas sob este aviso, se o padrão limite de conteúdo para cada substância perigosa for inferior ao padrão limite anterior para designação de substância tóxica, os novos padrões para essas substâncias perigosas para humanos, etc., serão implementados a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Para misturas contendo benzeno em concentrações entre 0,1% e 1,0%, a implementação começará em 1º de janeiro de 2028.
Medidas Transitórias
- Designação de Substâncias Existentes
Substâncias previamente designadas sob o Aviso original sobre Designação de Substâncias Tóxicas são automaticamente consideradas designadas como substâncias perigosas para humanos, etc., sob este aviso.
- Atualizações de Informações
Se as informações de segurança química fornecidas mudarem após a implementação deste aviso, as informações atualizadas devem ser fornecidas até 1º de julho de 2026.
- Obrigações de Conformidade em Fases
Para substâncias recém-designadas como perigosas para humanos, etc., sob este aviso (incluindo casos em que o padrão limite de conteúdo é reduzido em comparação com o padrão anterior para substâncias tóxicas), as pessoas que manuseiam essas substâncias antes de 1º de janeiro de 2026 devem completar o seguinte até os prazos especificados:
Para ser concluído até 1º de julho de 2026:
- Verificação de Substância Química (de acordo com o Artigo 9 da Lei de Controle de Produtos Químicos (CCA))
- Rotulagem de Substância Química Perigosa (de acordo com o Artigo 16 da CCA)
- Declaração de Importação para Substâncias Perigosas para Humanos, etc. (de acordo com o Artigo 20 da CCA)
Para ser implementado a partir de 1º de janeiro de 2027:
- Padrões de Manuseio para Substâncias Químicas Perigosas (de acordo com o Artigo 13 da CCA e Apêndice 1 de suas Regras de Execução)
Para ser concluído até 1º de janeiro de 2028:
- Preparação e Submissão de Planos de Prevenção e Gestão de Acidentes Químicos (de acordo com o Artigo 23 da CCA)
- Conclusão de Licenças Comerciais e Notificações Comerciais para Substâncias Químicas Perigosas (de acordo com o Artigo 28 da CCA)
Para ser cumprido até 1º de janeiro de 2030:
- Padrões de Instalação e Gestão para Instalações de Manuseio de Substâncias Químicas Perigosas (de acordo com o Artigo 24 da CCA e Apêndice 5 de suas Regras de Execução)
- Validade das Declarações Anteriores
Para substâncias previamente designadas como substâncias tóxicas sob o Aviso original sobre Designação de Substâncias Tóxicas antes da implementação deste aviso, se a verificação da substância química foi submetida e declarações de importação para substâncias tóxicas foram feitas, elas serão automaticamente consideradas como tendo submetido verificação e declarações de importação para substâncias perigosas para humanos, etc., após a entrada em vigor deste aviso.
Por meio desta revisão, a Coreia do Sul visa fortalecer a gestão de segurança das substâncias químicas, proteger a saúde pública e a segurança ambiental, garantindo que os negócios relevantes sejam informados prontamente e possam se adaptar a esses novos requisitos regulatórios.



