Em 6 de agosto de 2025, o Ministério do Emprego e Trabalho da Coreia do Sul (MoEL) emitiu a Notificação nº 2025-50, anunciando a última revisão das Normas para Classificação, Rotulagem e Fichas de Segurança de Materiais Químicos. As novas regras entraram em vigor em 7 de agosto de 2025. Além de certas alterações nas condições de teste e revisões detalhadas, a emenda também exige que informações relacionadas à Lei de Registro e Avaliação de Substâncias Químicas (K-REACH) sejam adicionadas à Seção 15 (Status Regulatório) da Ficha de Segurança de Materiais, a fim de comunicar com precisão informações sobre substâncias com riscos não confirmados sob o K-REACH.
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Antes da Revisão |
Após a Revisão |
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[Apêndice 4] Itens e detalhes para elaboração de Ficha de Segurança de Materiais |
[Apêndice 4] Itens e detalhes para elaboração de Ficha de Segurança de Materiais |
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15. Status Regulatório |
15. Status Regulatório |
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a. Controle sob a Lei de Segurança do Trabalho b. Controle sob a Lei de Controle de Substâncias Químicas c. Controle sob a Lei de Gestão de Substâncias Perigosas d. Controle sob a Lei de Controle de Resíduos: e. Controle sob outras leis nacionais e estrangeiras |
a. Controle sob a Lei de Segurança do Trabalho b. Controle sob a Lei de Controle de Substâncias Químicas c. Controle sob a Lei de Registro e Avaliação de Substâncias Químicas (K-REACH) d. Controle sob a Lei de Gestão de Substâncias Perigosas e. Controle sob a Lei de Controle de Resíduos: f. Controle sob outras leis nacionais e estrangeiras |
- Fichas de Segurança de Materiais elaboradas antes do dia 30 de junho de 2026 podem continuar a usar o formato antigo.
- A partir do dia 1º de julho de 2026, novas fichas de segurança de materiais ou alterações em fichas de segurança de materiais existentes devem usar o formato revisado.
Para cumprir o novo formato das Fichas de Segurança de Materiais, as empresas precisam reorganizar seus sistemas de elaboração e gestão de Fichas de Segurança de Materiais com antecedência. As empresas devem verificar regularmente se novas fichas de segurança de materiais precisam ser elaboradas ou se as existentes precisam ser alteradas. Para Fichas de Segurança de Materiais que exigem nova elaboração ou revisão, o formato revisado deve ser usado.
Perguntas Frequentes (FAQ):
Q: É obrigatório alterar as Fichas de Segurança de Materiais existentes para o novo formato e fornecê-las?
A: Alterar as Fichas de Segurança de Materiais existentes apenas para cumprir o novo formato não é obrigatório. O novo formato deve ser aplicado apenas quando o conteúdo da Ficha de Segurança de Materiais precisa ser modificado.
Q: Após alterar um MSDS existente para o formato revisado, é necessário reenviar o MSDS?
A: É necessário verificar se as razões para a reenvio do MSDS estabelecidas no Artigo 159 das Regras de Implementação da Lei de Segurança e Saúde no Trabalho são atendidas. Se sim, o MSDS deve ser reenviado através do sistema de MSDS.
Q: Quais são os assuntos do Artigo 159 das Regras de Implementação da Lei de Segurança e Saúde no Trabalho que acionam o reenvio do MSDS?
A: Alterações nos seguintes itens acionam o reenvio do MSDS: nome do produto; nome e conteúdo de substâncias químicas; perigos à saúde e ao ambiente; perigos físicos.
Q: Se uma substância está coberta tanto pelo K-REACH quanto pela Lei de Controle de Químicos, sob qual lei ela deve ser listada?
A: Substâncias sujeitas a ambas as leis (por exemplo, produtos químicos perigosos, substâncias restritas/proibidas) devem ser listadas sob K-REACH; a listagem sob a Lei de Controle de Químicos também é aceitável. Substâncias sujeitas exclusivamente a uma das duas leis devem ser registradas sob a lei correspondente.



