Coreia do Sul Altera Regulamento de Classificação e Rotulagem de Substâncias Químicas, Adicionando 74 Substâncias e Revisando 5 Substâncias

7 de April de 2026
Coreia
Classificação & Rotulagem
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Em 27 de março de 2026, o Instituto Nacional de Segurança Química (NICS) da Coreia do Sul emitiu o Aviso nº 2026-6, alterando o regulamento de Classificação e Rotulagem de Substâncias Químicas. Esta alteração baseia-se na Lei de Registro e Avaliação de Produtos Químicos (K-REACH) e suas regras de aplicação, bem como na Lei de Controle de Substâncias Químicas (K-CCA) e suas regras de aplicação, visando aprimorar ainda mais o sistema de classificação e rotulagem de substâncias químicas e melhorar a gestão de segurança das substâncias químicas. O regulamento de Classificação e Rotulagem de Substâncias Químicas foi revisado pela última vez em 7 de agosto de 2025.

Esta alteração atualiza o Anexo 4 (Substâncias Perigosas à Saúde Humana, etc.) do regulamento. Os principais conteúdos são os seguintes:

Revisão de cinco substâncias químicas com números inerentes 97-1-3, 97-1-79, 97-1-381, 97-1-417 e 2014-1-717:

  • 97-1-3 Peróxido de ureia: Número CAS revisado para 124-43-6
  • 97-1-79 Tris(2-metilaziridinil)fosfina óxido: Número ONU revisado para 2810
  • 97-1-381: Nome da substância química revisado para Fluoreto de sódio
  • 97-1-417: Nome da substância química revisado (coreano e inglês) para p-Dimetilaminobenzenediazo sulfonato, sais
  • 2014-1-717 1-Metilpirrolidina: Pictograma na informação de rotulagem revisado para GHS02, GHS05, GHS06

Adição de 74 novas substâncias químicas (Números Inerentes 2026-1-1281 a 2026-1-1354) após o Número Inerente 2025-1-1280.

A alteração lista informações detalhadas para essas 74 substâncias, incluindo nomes químicos em coreano e inglês, números CAS, classificação de risco, informações de rotulagem, números ONU, etc. Essas 74 substâncias são designadas como substâncias perigosas agudas à saúde humana, substâncias perigosas crônicas à saúde humana e substâncias ecotóxicas.

Data de Vigência

Este aviso entra em vigor na data de sua emissão.

Medidas Transitórias

De acordo com a implementação deste aviso, as empresas obrigadas a rotular substâncias químicas perigosas devem cumprir os requisitos de rotulagem conforme o Artigo 16 da Lei de Controle de Substâncias Químicas (K-CCA) até 1º de janeiro de 2027. No entanto, para o hipoclorito de sódio com Número Inerente 2026-1-1354, o período transitório é estendido até 1º de julho de 2028.

 

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