Turquia Revê Regulamentos de Embalagens Alimentares, Suspende Proibição do Uso de Plásticos Reciclados

26 de September de 2025
Turquia
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Em 8 de setembro de 2025, o Ministério da Agricultura e Florestas da Turquia divulgou uma draft amendment ao "Regulamento do Código Alimentar sobre Substâncias e Materiais em Contato com Alimentos," oficialmente suspendendo a proibição do uso de plásticos reciclados em embalagens alimentares. A emenda também introduz novas regras para o reprocessamento de resíduos da produção de plástico.

Contexto

Em 2018, a Turquia emitiu o "Regulamento do Código Alimentar sobre Substâncias e Materiais em Contato com Alimentos," que esclareceu o âmbito de aplicação, base legal, definições e requisitos gerais, especificando também disposições para materiais ativos e inteligentes, categorias específicas de materiais, procedimentos de aprovação de substâncias, notificações de novas substâncias, modificações de permissões e declarações de conformidade. A recente minuta de emenda atualiza certas cláusulas do regulamento original, envolvendo principalmente mudanças nos nomes dos departamentos, atualizações nas regulamentações referenciadas, a adição de requisitos ambientais e de reciclagem, e a provisão de um período de transição para que as empresas se adaptem às novas regras.

Principais Emendas

  1. Revogação da Proibição de Plásticos Reciclados em Materiais de Contato com Alimentos
    O uso de plásticos reciclados que estejam em conformidade com as regulamentações relevantes agora é permitido na produção de materiais de contato com alimentos.
  2. Permissão para Reprocessamento de Resíduos e Rebarbas de Plástico
    O reprocessamento de subprodutos como resíduos e rebarbas de plástico gerados durante a produção agora é permitido, desde que estejam em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e as condições descritas no Anexo 7 (recém-adicionado).

Anexo 7: Reprocessamento de Plásticos

  1. Resíduos de processo, aparas e outros subprodutos similares gerados durante a produção de plástico que se destinam ao reprocessamento devem, quando tecnicamente viável, ser coletados separadamente dos resíduos gerais o mais próximo possível da instalação onde são gerados.
  2. Materiais destinados ao reprocessamento devem ser coletados por meio de tubulações fechadas ou sistemas de correias transportadoras dedicados a esse propósito, ou colocados em caixas, sacos ou recipientes especificamente projetados, claramente rotulados e limpos. Esses recipientes devem ser selados imediatamente após o enchimento para evitar contaminação dos materiais antes de serem reinseridos no processo de produção.
  3. As caixas, sacos ou recipientes mencionados podem ser colocados individualmente ou agrupados em embalagens secundárias. Eles devem ser numerados de acordo com a definição de "lote" sob o "Regulamento sobre o Uso de Plásticos Reciclados em Materiais e Artigos Destinados a Entrar em Contato com Alimentos" e posteriormente transportados para instalações de reprocessamento.
  4. Os operadores devem estabelecer um sistema de garantia de qualidade para plásticos destinados ao reprocessamento para assegurar a prevenção eficaz da mistura entre diferentes tipos de plásticos, outros materiais ou resíduos em todas as etapas do reprocessamento. Para lotes de subprodutos plásticos, todas as transferências entre processos—antes da mistura com plásticos da mesma composição e entrada no processo de produção de materiais e artigos plásticos—devem ser incluídas no sistema de garantia de qualidade para assegurar total rastreabilidade.

O regulamento entra em vigor na data de publicação e será supervisionado e aplicado pelo Ministério da Agricultura e Florestas da Turquia. As empresas devem concluir os ajustes de conformidade até 30 de novembro de 2026.

 

Mais Informações

Diretoria Geral de Alimentos e Controle da Turquia

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