Em 12 de junho de 2026, o Instituto Nacional de Segurança Química (NICS) do Ministério do Clima, Energia e Ambiente (MCEE) emitiu um aviso administrativo prévio (Aviso NICS n.º 2026-62) propondo a adição de 38 substâncias químicas ao Aviso de Designação de Substâncias Nocivas para o Corpo Humano, etc. A designação é feita ao abrigo da Lei sobre o Registo e Avaliação de Produtos Químicos (K-REACH), e as 38 substâncias, com identificadores únicos atribuídos entre 2026-1-1355 e 2026-1-1392, foram selecionadas através da revisão de perigo K-REACH dos produtos químicos registados. Uma vez finalizada, a listagem desencadeará uma série de obrigações da Lei de Controlo de Produtos Químicos (CCA), desde a confirmação e rotulagem até licenças e planeamento de prevenção de acidentes. Os comentários foram aceites até 2 de julho de 2026.
Como as substâncias foram selecionadas
Nos termos do K-REACH, todas as substâncias químicas que concluíram o registo estão sujeitas a revisão de perigo pelo NICS (artigo 18.º do K-REACH). As substâncias que satisfazem os critérios do Anexo 1 do Decreto de Execução do K-REACH são então designadas como substâncias nocivas para o corpo humano, etc., um termo coletivo que abrange três categorias: substâncias tóxicas agudas, substâncias tóxicas crónicas e substâncias ecotóxicas. A inclusão em qualquer uma destas categorias é o que subsequentemente coloca em ação o regime de conformidade com a CCA. As 38 substâncias propostas no Aviso n.º 2026-62 abrangem as três.
As 38 substâncias propostas
De acordo com o projeto, 25 das 38 substâncias seriam designadas como tóxicas agudas, uma como tóxica crónica e 12 como ecotóxicas. Cinco das substâncias tóxicas agudas têm uma classificação adicional: o vanadato de amónio e o pentaóxido de divanádio são também tóxicos crónicos, duas outras substâncias são também ecotóxicas, e o dodecilfenol é adicionalmente tóxico crónico e ecotóxico. O aviso de designação também define os limiares de concentração acima dos quais uma mistura que contenha cada substância é ela própria tratada como pertencente à categoria relevante; os leitores devem consultar o anexo oficial para esses valores-limite. A lista completa é apresentada abaixo.
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N.º único |
Substância |
N.º CAS |
Classificação |
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2026-1-1355 |
Ácido ortofosfórico (ácido fosfórico) |
7664-38-2 |
Tóxico agudo |
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2026-1-1356 |
Alfa-Hidro-omega-[(1-oxo-2-propenil)oxi]poli(oxi-1,2-etanodiil) éter com 2-etil-2-(hidroximetil)-1,3-propanodiol (3:1) |
28961-43-5 |
Tóxico agudo |
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2026-1-1357 |
Cloreto de bário |
10361-37-2 |
Tóxico agudo |
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2026-1-1358 |
Nitrato de bário |
10022-31-8 |
Tóxico agudo |
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2026-1-1359 |
3-Metilpiridina |
108-99-6 |
Tóxico agudo |
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2026-1-1360 |
4-Fluoro-1,3-dioxolan-2-ona |
114435-02-8 |
Tóxico agudo |
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2026-1-1361 |
2-Butoxietanol (éter monobutílico de etilenoglicol) |
111-76-2 |
Tóxico agudo |
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2026-1-1362 |
Tris(2-etil-hexil mercaptoacetato) de monometilestanho |
57583-34-3 |
Tóxico agudo |
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2026-1-1363 |
Hidrogenossulfato de potássio |
7646-93-7 |
Tóxico agudo |
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2026-1-1364 |
Piperazina |
110-85-0 |
Tóxico agudo |
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2026-1-1365 |
Ácido octanóico (ácido caprílico) |
124-07-2 |
Tóxico agudo |
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2026-1-1366 |
Ácido 2-hidroxietanossulfónico |
107-36-8 |
Tóxico agudo |
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2026-1-1367 |
Hidróxido de tris(2-hidroxietil)metilamónio |
33667-48-0 |
Tóxico agudo |
|
2026-1-1368 |
Hidroperóxido de terc-amilo |
3425-61-4 |
Tóxico agudo |
|
2026-1-1369 |
Dibromometano (brometo de metileno) |
74-95-3 |
Tóxico agudo |
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2026-1-1370 |
Éter mono-hexílico de etilenoglicol |
112-25-4 |
Tóxico agudo |
|
2026-1-1371 |
1-Etil-2-pirrolidinona |
2687-91-4 |
Tóxico crónico |
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2026-1-1372 |
Aminas, alquil (C16-22) dimetil |
75444-69-8 |
Ecotóxico |
|
2026-1-1373 |
Ácidos gordos, (C10-20) e (C16-18)-insaturados, produtos de reação com trietanolamina, sulfato de di-Me, quaternizados |
91995-81-2 |
Ecotóxico |
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2026-1-1374 |
Acrilato de isobornilo |
5888-33-5 |
Ecotóxico |
|
2026-1-1375 |
Cloridrato de 3-ureidoanilina |
59690-88-9 |
Ecotóxico |
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2026-1-1376 |
Sal interno de N-(carboximetil)-N,N-dimetil-1-dodecanamónio |
683-10-3 |
Ecotóxico |
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2026-1-1377 |
Canfeno |
79-92-5 |
Ecotóxico |
|
2026-1-1378 |
Ácidos gordos, (C12-21) e (C18)-insaturados, ésteres 2,2,6,6-tetrametil-4-piperidinílicos |
167078-06-0 |
Ecotóxico |
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2026-1-1379 |
Vanadato de amónio |
7803-55-6 |
Tóxico agudo; Tóxico crónico |
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2026-1-1380 |
Pentaóxido de divanádio |
1314-62-1 |
Tóxico agudo; Tóxico crónico |
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2026-1-1381 |
N,N-Dimetil-1-hexadecanamina |
112-69-6 |
Tóxico agudo; Ecotóxico |
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2026-1-1382 |
Diacrilato de zinco |
14643-87-9 |
Tóxico agudo; Ecotóxico |
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2026-1-1383 |
Dodecilfenol |
27193-86-8 |
Tóxico agudo; Tóxico crónico; Ecotóxico |
|
2026-1-1384 |
Diclorometil(3,3,4,4,5,5,6,6,6-nonafluoro-hexil)silano |
38436-16-7 |
Tóxico agudo |
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2026-1-1385 |
1,1'-Sulfinilbisenzeno |
945-51-7 |
Tóxico agudo |
|
2026-1-1386 |
2-Fluoro-2-(1,1,2,2,2-pentafluoroetil)-3,3-bis(trifluorometil)oxirano |
788-67-0 |
Tóxico agudo |
|
2026-1-1387 |
Bis(eta5-2,4-ciclopentadien-1-il)metil[2-metil-2-propanaminato(2-)]nióbio |
153217-57-3 |
Tóxico agudo |
|
2026-1-1388 |
1,2-Dibutil 1,4-ciclohexadieno-1,2-dicarboxilato |
2389051-65-2 |
Ecotóxico |
|
2026-1-1389 |
4,4'-Tiobisbenzenotiol |
19362-77-7 |
Ecotóxico |
|
2026-1-1390 |
Octahidro-4,7-metano-1H-indeno-5-acetaldeído |
1339119-15-1 |
Ecotóxico |
|
2026-1-1391 |
Mistura de octahidro-4,7-metano-1H-indeno-5-acetaldeído e octahidro-6-metil-4,7-metano-1H-indeno-5-carboxaldeído |
Não atribuído |
Ecotóxico |
|
2026-1-1392 |
2-[3-Cloro-5-(1,3-di-hidro-1,3,3-trimetil-2H-indol-2-ilideno)-1,3-pentadien-1-il]-1,3,3-trimetil-3H-indólio, tetracosa-mu-oxododecaoxo[mu12-[fosfato(3-)-kappaO]]dodecatungstato(3-) (3:1) |
2446466-96-0 |
Ecotóxico |
Atualizações às substâncias já listadas
Para além das novas designações, o projeto corrige as informações registadas para várias substâncias já constantes da lista. Acrescenta os nomes de outros compostos de chumbo no número único 97-1-9 (subnúmero 3), retifica os nomes registados para cianetos inorgânicos (97-1-90), mercúrio e seus compostos (97-1-140) e paraquate e seus sais (97-1-323), insere um número CAS para hidantoína halogenada (97-1-399) e reclassifica a substância 2021-1-1077 de apenas tóxica aguda para tóxica aguda e ecotóxica.
Cronograma da conformidade faseada com a Lei de Controlo de Produtos Químicos
A designação ao abrigo do K-REACH é o gatilho; as obrigações operacionais recaem sobre a Lei de Controlo de Produtos Químicos (CCA). O projeto estabelece medidas transitórias que escalonam os prazos até aos quais as empresas que já manuseiam qualquer uma das substâncias recém-designadas antes de o aviso entrar em vigor devem cumprir cada obrigação da CCA. O aviso entrará em vigor três meses após a promulgação final.
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Obrigação da CCA |
Base jurídica |
Prazo de cumprimento |
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Confirmação de substância química |
Artigo 9.º da CCA |
1 de julho de 2027 |
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Rotulagem de substâncias químicas perigosas |
Artigo 16.º da CCA |
1 de julho de 2027 |
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Notificação de importação de substâncias tóxicas |
Artigo 20.º da CCA |
1 de julho de 2027 |
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Dever do vendedor de informar os compradores |
Artigo 29-2 da CCA |
1 de julho de 2027 |
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Normas de manuseamento de produtos químicos perigosos |
Artigo 13.º da CCA; Anexo 1 do Regulamento de Execução |
1 de janeiro de 2028 |
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Plano de prevenção e gestão de acidentes químicos |
Artigo 23.º da CCA |
1 de janeiro de 2029 |
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Licença de atividade e notificação |
Artigo 28.º da CCA |
1 de janeiro de 2029 |
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Normas de instalação e gestão das instalações de manuseamento |
Artigo 24.º da CCA; Anexo 5 do Regulamento de Execução |
1 de janeiro de 2031 |
Para fabricantes, importadores e utilizadores a jusante de produtos químicos, a tarefa prática consiste em analisar os portefólios de produtos e processos em relação às 38 substâncias propostas, confirmar a classificação de perigo atribuída a cada uma e identificar as obrigações e os prazos da CCA que serão aplicáveis. Como o projeto também reclassifica algumas entradas existentes, as empresas devem voltar a verificar qualquer substância listada que já manuseiem, caso a classificação registada ou o limiar de concentração tenham mudado. Com o período de comentários encerrado, a atenção concentra-se agora na designação final e na contagem decrescente de três meses para a entrada em vigor.



