A Coreia do Sul propõe designar 38 produtos químicos como substâncias tóxicas ao abrigo do K-REACH

12 de August de 2026
Coreia
Produtos Químicos Perigosos
Favorito
Compartilhar
Desbloqueie conteúdo e benefícios exclusivos? Inscreva-se gratuitamente hoje!

Em 12 de junho de 2026, o Instituto Nacional de Segurança Química (NICS) do Ministério do Clima, Energia e Ambiente (MCEE) emitiu um aviso administrativo prévio (Aviso NICS n.º 2026-62) propondo a adição de 38 substâncias químicas ao Aviso de Designação de Substâncias Nocivas para o Corpo Humano, etc. A designação é feita ao abrigo da Lei sobre o Registo e Avaliação de Produtos Químicos (K-REACH), e as 38 substâncias, com identificadores únicos atribuídos entre 2026-1-1355 e 2026-1-1392, foram selecionadas através da revisão de perigo K-REACH dos produtos químicos registados. Uma vez finalizada, a listagem desencadeará uma série de obrigações da Lei de Controlo de Produtos Químicos (CCA), desde a confirmação e rotulagem até licenças e planeamento de prevenção de acidentes. Os comentários foram aceites até 2 de julho de 2026.

Como as substâncias foram selecionadas

Nos termos do K-REACH, todas as substâncias químicas que concluíram o registo estão sujeitas a revisão de perigo pelo NICS (artigo 18.º do K-REACH). As substâncias que satisfazem os critérios do Anexo 1 do Decreto de Execução do K-REACH são então designadas como substâncias nocivas para o corpo humano, etc., um termo coletivo que abrange três categorias: substâncias tóxicas agudas, substâncias tóxicas crónicas e substâncias ecotóxicas. A inclusão em qualquer uma destas categorias é o que subsequentemente coloca em ação o regime de conformidade com a CCA. As 38 substâncias propostas no Aviso n.º 2026-62 abrangem as três.

As 38 substâncias propostas

De acordo com o projeto, 25 das 38 substâncias seriam designadas como tóxicas agudas, uma como tóxica crónica e 12 como ecotóxicas. Cinco das substâncias tóxicas agudas têm uma classificação adicional: o vanadato de amónio e o pentaóxido de divanádio são também tóxicos crónicos, duas outras substâncias são também ecotóxicas, e o dodecilfenol é adicionalmente tóxico crónico e ecotóxico. O aviso de designação também define os limiares de concentração acima dos quais uma mistura que contenha cada substância é ela própria tratada como pertencente à categoria relevante; os leitores devem consultar o anexo oficial para esses valores-limite. A lista completa é apresentada abaixo.

N.º único

Substância

N.º CAS

Classificação

2026-1-1355

Ácido ortofosfórico (ácido fosfórico)

7664-38-2

Tóxico agudo

2026-1-1356

Alfa-Hidro-omega-[(1-oxo-2-propenil)oxi]poli(oxi-1,2-etanodiil) éter com 2-etil-2-(hidroximetil)-1,3-propanodiol (3:1)

28961-43-5

Tóxico agudo

2026-1-1357

Cloreto de bário

10361-37-2

Tóxico agudo

2026-1-1358

Nitrato de bário

10022-31-8

Tóxico agudo

2026-1-1359

3-Metilpiridina

108-99-6

Tóxico agudo

2026-1-1360

4-Fluoro-1,3-dioxolan-2-ona

114435-02-8

Tóxico agudo

2026-1-1361

2-Butoxietanol (éter monobutílico de etilenoglicol)

111-76-2

Tóxico agudo

2026-1-1362

Tris(2-etil-hexil mercaptoacetato) de monometilestanho

57583-34-3

Tóxico agudo

2026-1-1363

Hidrogenossulfato de potássio

7646-93-7

Tóxico agudo

2026-1-1364

Piperazina

110-85-0

Tóxico agudo

2026-1-1365

Ácido octanóico (ácido caprílico)

124-07-2

Tóxico agudo

2026-1-1366

Ácido 2-hidroxietanossulfónico

107-36-8

Tóxico agudo

2026-1-1367

Hidróxido de tris(2-hidroxietil)metilamónio

33667-48-0

Tóxico agudo

2026-1-1368

Hidroperóxido de terc-amilo

3425-61-4

Tóxico agudo

2026-1-1369

Dibromometano (brometo de metileno)

74-95-3

Tóxico agudo

2026-1-1370

Éter mono-hexílico de etilenoglicol

112-25-4

Tóxico agudo

2026-1-1371

1-Etil-2-pirrolidinona

2687-91-4

Tóxico crónico

2026-1-1372

Aminas, alquil (C16-22) dimetil

75444-69-8

Ecotóxico

2026-1-1373

Ácidos gordos, (C10-20) e (C16-18)-insaturados, produtos de reação com trietanolamina, sulfato de di-Me, quaternizados

91995-81-2

Ecotóxico

2026-1-1374

Acrilato de isobornilo

5888-33-5

Ecotóxico

2026-1-1375

Cloridrato de 3-ureidoanilina

59690-88-9

Ecotóxico

2026-1-1376

Sal interno de N-(carboximetil)-N,N-dimetil-1-dodecanamónio

683-10-3

Ecotóxico

2026-1-1377

Canfeno

79-92-5

Ecotóxico

2026-1-1378

Ácidos gordos, (C12-21) e (C18)-insaturados, ésteres 2,2,6,6-tetrametil-4-piperidinílicos

167078-06-0

Ecotóxico

2026-1-1379

Vanadato de amónio

7803-55-6

Tóxico agudo; Tóxico crónico

2026-1-1380

Pentaóxido de divanádio

1314-62-1

Tóxico agudo; Tóxico crónico

2026-1-1381

N,N-Dimetil-1-hexadecanamina

112-69-6

Tóxico agudo; Ecotóxico

2026-1-1382

Diacrilato de zinco

14643-87-9

Tóxico agudo; Ecotóxico

2026-1-1383

Dodecilfenol

27193-86-8

Tóxico agudo; Tóxico crónico; Ecotóxico

2026-1-1384

Diclorometil(3,3,4,4,5,5,6,6,6-nonafluoro-hexil)silano

38436-16-7

Tóxico agudo

2026-1-1385

1,1'-Sulfinilbisenzeno

945-51-7

Tóxico agudo

2026-1-1386

2-Fluoro-2-(1,1,2,2,2-pentafluoroetil)-3,3-bis(trifluorometil)oxirano

788-67-0

Tóxico agudo

2026-1-1387

Bis(eta5-2,4-ciclopentadien-1-il)metil[2-metil-2-propanaminato(2-)]nióbio

153217-57-3

Tóxico agudo

2026-1-1388

1,2-Dibutil 1,4-ciclohexadieno-1,2-dicarboxilato

2389051-65-2

Ecotóxico

2026-1-1389

4,4'-Tiobisbenzenotiol

19362-77-7

Ecotóxico

2026-1-1390

Octahidro-4,7-metano-1H-indeno-5-acetaldeído

1339119-15-1

Ecotóxico

2026-1-1391

Mistura de octahidro-4,7-metano-1H-indeno-5-acetaldeído e octahidro-6-metil-4,7-metano-1H-indeno-5-carboxaldeído

Não atribuído

Ecotóxico

2026-1-1392

2-[3-Cloro-5-(1,3-di-hidro-1,3,3-trimetil-2H-indol-2-ilideno)-1,3-pentadien-1-il]-1,3,3-trimetil-3H-indólio, tetracosa-mu-oxododecaoxo[mu12-[fosfato(3-)-kappaO]]dodecatungstato(3-) (3:1)

2446466-96-0

Ecotóxico

Atualizações às substâncias já listadas

Para além das novas designações, o projeto corrige as informações registadas para várias substâncias já constantes da lista. Acrescenta os nomes de outros compostos de chumbo no número único 97-1-9 (subnúmero 3), retifica os nomes registados para cianetos inorgânicos (97-1-90), mercúrio e seus compostos (97-1-140) e paraquate e seus sais (97-1-323), insere um número CAS para hidantoína halogenada (97-1-399) e reclassifica a substância 2021-1-1077 de apenas tóxica aguda para tóxica aguda e ecotóxica.

Cronograma da conformidade faseada com a Lei de Controlo de Produtos Químicos

A designação ao abrigo do K-REACH é o gatilho; as obrigações operacionais recaem sobre a Lei de Controlo de Produtos Químicos (CCA). O projeto estabelece medidas transitórias que escalonam os prazos até aos quais as empresas que já manuseiam qualquer uma das substâncias recém-designadas antes de o aviso entrar em vigor devem cumprir cada obrigação da CCA. O aviso entrará em vigor três meses após a promulgação final.

Obrigação da CCA

Base jurídica

Prazo de cumprimento

Confirmação de substância química

Artigo 9.º da CCA

1 de julho de 2027

Rotulagem de substâncias químicas perigosas

Artigo 16.º da CCA

1 de julho de 2027

Notificação de importação de substâncias tóxicas

Artigo 20.º da CCA

1 de julho de 2027

Dever do vendedor de informar os compradores

Artigo 29-2 da CCA

1 de julho de 2027

Normas de manuseamento de produtos químicos perigosos

Artigo 13.º da CCA; Anexo 1 do Regulamento de Execução

1 de janeiro de 2028

Plano de prevenção e gestão de acidentes químicos

Artigo 23.º da CCA

1 de janeiro de 2029

Licença de atividade e notificação

Artigo 28.º da CCA

1 de janeiro de 2029

Normas de instalação e gestão das instalações de manuseamento

Artigo 24.º da CCA; Anexo 5 do Regulamento de Execução

1 de janeiro de 2031

Para fabricantes, importadores e utilizadores a jusante de produtos químicos, a tarefa prática consiste em analisar os portefólios de produtos e processos em relação às 38 substâncias propostas, confirmar a classificação de perigo atribuída a cada uma e identificar as obrigações e os prazos da CCA que serão aplicáveis. Como o projeto também reclassifica algumas entradas existentes, as empresas devem voltar a verificar qualquer substância listada que já manuseiem, caso a classificação registada ou o limiar de concentração tenham mudado. Com o período de comentários encerrado, a atenção concentra-se agora na designação final e na contagem decrescente de três meses para a entrada em vigor.

 

Informações adicionais

Gov. 

Avisos de direitos autorais do ChemRadar:

1. Todos os textos, gráficos, vídeos e áudios com "Fonte: ChemRadar" neste site são protegidos por direitos autorais do ChemRadar. Sem autorização, nenhum meio de comunicação, site ou indivíduo está autorizado a reproduzir, vincular, distribuir, publicar ou copiar qualquer conteúdo deste site. Outros meios de comunicação, sites com nossa autorização devem indicar "Fonte: CIRS Group" ao baixar ou usar conteúdos relevantes. Ações não autorizadas serão perseguidas.

2. Textos e gráficos neste site sem "Fonte: ChemRadar" são reproduzidos para informações adicionais, mas não implicam endosso das opiniões ou autenticidade do conteúdo. Outros meios de comunicação, sites ou indivíduos que baixem ou usem conteúdo relevante devem manter sua "Fonte" conforme prescrito neste site e assumir as responsabilidades legais correspondentes. Qualquer alteração não autorizada da "Fonte: ChemRadar" pode ser perseguida. Se você tiver dúvidas sobre o conteúdo relevante neste site, entre em contato conosco.

3. Se qualquer conteúdo reproduzido no ChemRadar levantar questões de direitos autorais ou outras relacionadas, entre em contato conosco dentro de duas semanas.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
icon-server
message
in