Em 11 de agosto de 2026, a Comissão Europeia publicou um projeto de diretiva propondo alterações significativas ao Anexo II da Diretiva de Segurança de Brinquedos (2009/48/EC), estabelecendo padrões de controlo mais rigorosos para fragrâncias alergénicas, bisfenol A (BPA), fenol e benzisotiazolinona (BIT) em brinquedos.
Principais Alterações
1. Fragrância Alergénica (Lilial)
- O Lilial (2-(4-terc-butilbenzil)propionaldeído, CAS 80-54-6) será removido da lista de "permitidos mas sujeitos a requisitos de rotulagem" e transferido para a lista de substâncias proibidas.
- Motivo: A substância foi classificada como tóxica para a reprodução da Categoria 1B, aplicável desde março de 2022, e não deverá mais ser permitida em brinquedos.
2. Bisfenol A (BPA)
- Com base na avaliação científica atualizada da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) em 2023 (que reduziu significativamente a ingestão diária tolerável para 0,2 ng/kg de peso corporal), o limite de migração do bisfenol A será reduzido de 0,04 mg/L para 0,005 mg/L.
- Os testes serão realizados utilizando a nova norma EN 71-19:2025.
3. Fenol e Benzisotiazolinona (BIT)
- As referências às normas antigas EN 71-10/11 no Apêndice C original serão removidas e substituídas pelas novas normas publicadas em 2025:
- EN 71-17 (BIT)
- EN 71-18 (Fenol)
- EN 71-19 (Bisfenol A)
- Fenol: O limite de migração em materiais poliméricos é de 5 mg/L; o limite de teor como conservante é de 10 mg/kg.
- BIT: O limite de teor em materiais aquosos para brinquedos é de 5 mg/kg.
O projeto está atualmente aberto para consulta pública, sendo os interessados convidados a apresentar comentários até 10 de outubro de 2026. De acordo com o calendário do projeto, a diretiva deverá entrar em vigor no quarto trimestre de 2026. Os Estados-Membros serão obrigados a transpor a diretiva para a legislação nacional no prazo de 12 meses após a sua publicação, e as novas regras serão formalmente aplicadas 12 meses após a publicação.



