Em 27 de agosto de 2026, o Health and Safety Executive (HSE) do Reino Unido emitiu um aviso anunciando atualizações significativas na lista de produtos químicos ao abrigo do Regulamento GB relativo ao Consentimento Prévio Informado (PIC). As novas regras entraram oficialmente em vigor em 28 de agosto de 2026.
Atualizações
1. Novos produtos químicos sujeitos ao procedimento de Consentimento Prévio Informado
Os seguintes produtos químicos foram recentemente adicionados por estarem listados no Anexo III da Convenção de Roterdão, e o consentimento de exportação do país importador deve ser obtido antes da exportação:
- Éter decabromodifenílico (DecaBDE)
- Ácido perfluorooctanoico (PFOA), seus sais e compostos relacionados
- Terbufos
- Carbosulfan
- Formulação de fentiom em volume ultrabaixo (ingrediente ativo ≥640 g/L)
Nota: As entradas existentes para carbosulfan e fentiom na Parte 2 serão eliminadas.
2. Vários poluentes orgânicos persistentes adicionados à proibição de exportação
Para alinhar com os Anexos A e B da Convenção de Estocolmo, os seguintes Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) serão incluídos na Parte 4 da Lista GB PIC e estão, em princípio, proibidos de exportação (exceto em determinadas isenções ou derrogações):
- Dicofol
- Pentaclorofenol (PCP), seus sais e ésteres
- Ácido perfluorooctanoico (PFOA), seus sais e compostos relacionados
- Ácido perfluorooctanossulfónico (PFOS), seus sais e compostos relacionados
- Ácido perfluoroexanossulfónico (PFHxS), seus sais e compostos relacionados
- Metoxicloro e seus isómeros
Além disso, o DecaBDE e o PFOA foram recentemente adicionados à Parte 1 devido a restrições rigorosas ao abrigo do Regulamento POPs da UE.
3. Reforço dos controlos de exportação de produtos que contêm mercúrio
Nos termos das alterações à legislação do Reino Unido sobre mercúrio, uma vasta gama de produtos que contêm mercúrio será listada na Parte 5 da Lista GB PIC e sujeita a proibições de exportação. Os seguintes produtos que contêm mercúrio estão proibidos de exportação:
- Lâmpadas fluorescentes compactas para iluminação geral (≤30 watts)
- Lâmpadas fluorescentes de cátodo frio (CCFL) e lâmpadas fluorescentes de elétrodo externo (EEFL) para determinados ecrãs eletrónicos
- Interruptores e relés (exceto para equipamentos específicos de alta precisão/alta frequência)
- Cosméticos, pesticidas e produtos biocidas que contêm mercúrio
- Dispositivos de medição não eletrónicos que contêm mercúrio (barómetros, termómetros, manómetros, etc.)
- Dispositivos de medição eletrónicos que contêm mercúrio (sensores de pressão de fusão, etc.)
- Outros produtos que contêm mercúrio (bombas de vácuo, pesos de equilíbrio de pneus, filmes fotográficos, propelentes de satélites, etc.)
Isenções: fins de defesa civil e militares, utilizações de investigação/calibração, e casos em que os produtos que contêm mercúrio servem como componentes de substituição para grandes equipamentos e não existem alternativas sem mercúrio disponíveis.

