Taiwan, China altera os Regulamentos de Rotulagem e Comunicação de Perigos do GHS, com novos requisitos de rotulagem e SDS em vigor a partir de 2029

2 de September de 2026
Taiwan, China
Produtos Químicos Perigosos
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Em 26 de agosto de 2026, o Ministério do Trabalho de Taiwan, China emitiu uma ordem (n.º 1150253048A) que altera determinados artigos do Regulamentos para a Rotulagem e Comunicação de Perigos de Produtos Químicos Perigosos (doravante referidos como “Regulamentos”), bem como o Apêndice 1 do Artigo 5.º e os Apêndices 3 e 4 do Artigo 12.º, para alinhar com a 8.ª edição revista do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos das Nações Unidas (UN GHS) e a versão mais recente da Norma Taiwanesa CNS 15030, e para reforçar a exatidão das fichas de dados de segurança (SDS) fornecidas pelos fabricantes a montante. Nos termos da alteração, o Apêndice 1 do Artigo 5.º e o Apêndice 4 do Artigo 12.º, que dizem respeito aos pictogramas de classificação de perigo e ao formato das SDS, entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2029, enquanto as restantes disposições alteradas entram em vigor a partir da data de promulgação. As empresas que fabricam, importam ou fornecem produtos químicos perigosos em Taiwan, China devem prestar atenção às correspondentes alterações nas suas obrigações.

Contexto

Os Regulamentos foram estabelecidos ao abrigo da autorização do Artigo 10.º, n.º 3, da Lei de Segurança e Saúde Ocupacional de Taiwan, China, e foram promulgados e entraram em vigor em 19 de outubro de 2007. Tinham sido anteriormente alterados duas vezes, mais recentemente em 9 de novembro de 2018. O Ministério do Trabalho pré-anunciou o projeto desta alteração em 7 de maio de 2026 e solicitou comentários públicos por 60 dias. Em comparação com o projeto, a data de entrada em vigor do Apêndice 1 e do Apêndice 4 na alteração oficialmente promulgada foi adiada por um ano, de 1 de janeiro de 2028, como originalmente proposto, para 1 de janeiro de 2029, dando às empresas um período de transição mais longo para conformidade.

Alterações à Classificação de Perigo e aos Elementos de Rotulagem

Em conformidade com o UN GHS Rev. 8 e a norma CNS 15030 para a classificação e rotulagem de perigos químicos, esta alteração ajusta o Apêndice 1 do Artigo 5.º (elementos de classificação e rotulagem de produtos químicos perigosos) da seguinte forma:

  1. Nova classe de perigo: É adicionada uma classe de perigo para “explosivos dessensibilizados”, dividida em Categoria 1 a Categoria 4 por nível de perigo, com pictogramas e declarações de perigo correspondentes.
  2. Subdivisão dos gases inflamáveis: A Categoria 1 de Gases Inflamáveis é subdividida nas Categorias 1A e 1B, com os gases pirofóricos e gases instáveis Tipo A e Tipo B, anteriormente listados separadamente, incorporados na Categoria 1A.
  3. Reestruturação da classificação de aerossóis: A antiga classe de “aerossóis inflamáveis” passa a ser “aerossóis e produtos químicos pressurizados”, abrangendo aerossóis (Categorias 1 a 3), produtos químicos pressurizados (Categorias 1 a 3) e gases pressurizados (gases comprimidos, gases liquefeitos, gases liquefeitos refrigerados e gases dissolvidos).
  4. Eliminação de determinadas categorias: Referindo-se às práticas dos EUA, UE, Japão, Coreia e outras jurisdições, são eliminadas a Toxicidade Aguda Categoria 5, a Corrosão/Irritação Cutânea Categoria 3 e o Perigo de Aspiração Categoria 2.
  5. Classes de perigo renomeadas: “Substâncias que provocam alergia respiratória ou cutânea” passa a denominar-se “substâncias sensibilizantes respiratórias ou cutâneas”, e “substâncias tóxicas sistémicas para órgãos-alvo específicos” passa a denominar-se “substâncias tóxicas para órgãos-alvo específicos”.

Em paralelo, o Apêndice 3 do Artigo 12.º (tabela de valores de controlo de concentração para ingredientes com perigo para a saúde) reduz o valor de controlo para sensibilizantes respiratórios ou cutâneos de 1,0% para 0,1%, e adiciona um valor de controlo de 1,0% para o Perigo de Aspiração Categoria 1; ou seja, os ingredientes com perigo para a saúde presentes numa mistura em concentrações iguais ou superiores a estes valores devem ser listados na SDS.

Revisões ao Formato da SDS

O Apêndice 4 do Artigo 12.º (itens de conteúdo obrigatórios e formato de referência da SDS) revê determinados campos em conformidade com o UN GHS Rev. 8, da seguinte forma:

  1. Secção 3 (Composição/Informações sobre os Ingredientes): o campo “natureza química” em misturas é eliminado.
  2. Secção 9 (Propriedades físicas e químicas): “limiar olfativo” e “taxa de evaporação” são eliminados, e “viscosidade cinemática” e “características das partículas” são adicionados.
  3. Secção 14 (Informações de transporte): é adicionado um campo de requisitos para “transporte a granel”.
  4. Secção 16 (Outras informações): o campo “preparador” é eliminado.

Alterações às Isenções e Obrigações de Conformidade

Para além dos ajustamentos de classificação e formato, esta alteração também revê o âmbito das isenções dos Regulamentos e as empresas’ obrigações de conformidade da seguinte forma:

  1. Isenções clarificadas (Artigo 4.º): Entre os itens excluídos da aplicação dos Regulamentos, “medicamentos” passa a ser especificado como “produtos farmacêuticos” e “dispositivos médicos”, que são listados separadamente.
  2. Mecanismo de correção de erros das SDS (novo Artigo 15.º-A): Quando uma SDS fornecida por um fabricante, importador ou fornecedor contiver erros de escrita, omissões ou outros erros óbvios, a autoridade competente ou a inspeção do trabalho deve ordenar a correção num prazo determinado. Aqueles que não concluírem a correção até ao prazo serão multados nos termos do Artigo 44.º, n.º 1, da Lei de Segurança e Saúde Ocupacional, e os nomes dos seus estabelecimentos, empregadores, agências de inspeção delegadas, organismos de certificação, instituições de monitorização, instituições médicas, instituições de formação ou prestadores de serviços de consultoria, juntamente com os nomes dos seus responsáveis, serão tornados públicos de acordo com o Artigo 49.º.
  3. Eliminação da disposição de articulação com a rotulagem de transporte (Artigo 16.º): Uma vez que os rótulos das nove classes de perigo de transporte da ONU foram harmonizados com os rótulos GHS, o Artigo 16.º original, que exigia que pessoal treinado verificasse os rótulos e as SDS quando veículos que transportavam produtos químicos perigosos entravam nos locais de trabalho, é eliminado; os requisitos relacionados de gestão do trabalho e de educação e formação já são abrangidos por outros regulamentos.
  4. Limites mais rigorosos ao tratamento confidencial (Artigo 18.º-A): Os ingredientes classificados como Perigo de Aspiração Categoria 1 são adicionados como ingredientes que não podem solicitar a não divulgação do conteúdo das SDS (CBI), e os nomes das classes de perigo referidos na disposição são atualizados em conformidade.

Disposições de Implementação

O Apêndice 1 do Artigo 5.º e o Apêndice 4 do Artigo 12.º entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2029. As restantes disposições alteradas, nomeadamente o Artigo 4.º, o Artigo 15.º-A, o Artigo 18.º-A, o Apêndice 3 do Artigo 12.º e a eliminação do Artigo 16.º, entram em vigor a partir da data de promulgação (26 de agosto de 2026).

Análises da ChemRadar

Tendo em conta esta alteração, recomenda-se que as empresas relevantes se concentrem no seguinte:

  1. Reexaminar as conclusões da classificação de perigo: A adição de explosivos dessensibilizados, a subdivisão das categorias de gases inflamáveis, a reestruturação dos aerossóis e produtos químicos pressurizados e a eliminação de determinadas categorias podem alterar as conclusões de classificação dos produtos existentes, afetando ainda os pictogramas, as palavras-sinal e o conteúdo das SDS. Recomenda-se que as empresas reavaliem os seus produtos de acordo com a versão mais recente da CNS 15030.
  2. Atualizar rótulos e SDS em fases: O Apêndice 1 e o Apêndice 4 têm um período de transição até ao início de 2029, que as empresas podem utilizar para programar a reimpressão de rótulos e a revisão das SDS; no entanto, os valores de controlo mais rigorosos do Apêndice 3 (0,1% para sensibilizantes) já entraram em vigor, e as SDS de misturas que contêm ingredientes sensibilizantes devem ser revistas e complementadas o mais rapidamente possível.
  3. Observar as obrigações com efeito imediato: O mecanismo de correção de erros das SDS, com multas por correção fora do prazo, e a regra de que os ingredientes do Perigo de Aspiração Categoria 1 não são elegíveis para pedidos de CBI, aplicam-se desde a data de promulgação. Os fabricantes a montante devem verificar imediatamente a exatidão das suas SDS para se protegerem contra riscos de inspeção do trabalho.

Serviços da CIRS

Para satisfazer as necessidades de conformidade química em Taiwan, China, a CIRS pode fornecer os seguintes serviços. Não hesite em contactar-nos se necessário:

  • Registo de novas substâncias químicas em Taiwan, China
  • Registo da Fase 1 de substâncias químicas existentes em Taiwan, China
  • Registo normalizado de substâncias químicas existentes em Taiwan, China
  • Serviços de agente de registo químico em Taiwan, China
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  • Avaliação de opções de dados de registo e encomenda de ensaios para registo químico em Taiwan, China
  • Consultoria regulamentar, acompanhamento e formação para registo químico em Taiwan, China
  • Pedidos de confidencialidade de componentes químicos perigosos em SDS em Taiwan, China
  • Elaboração de SDS e rótulos em Taiwan, China

 

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