Taiwan, China revisará a base legal de dois comunicados de restrição à importação de produtos químicos (Requisitos de controle inalterados)

22 de September de 2026
Taiwan, China
Restrição Química
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Em 18 de setembro de 2026, a Administração de Proteção Ambiental (EPA) de Taiwan, China publicou um pré-anúncio propondo alterar as cláusulas de fundamentação legal de dois anúncios, "Restrição à Importação de Produtos Contendo Mercúrio" e "Restrição à Importação de Produtos de Limpeza Contendo Nonilfenol e Etoxilatos de Nonilfenol". Ambas as alterações são meramente uma transferência da base legal feita para alinhar com alterações em leis superiores; os produtos regulamentados e os requisitos de controle previstos nos anúncios permanecem inalterados. O prazo para envio de comentários é 2 de outubro de 2026.

Contexto da Alteração: Alinhamento com as Revisões da Lei de Eliminação de Resíduos e da Lei de Promoção da Circulação de Recursos

Os dois anúncios foram originalmente emitidos com base no Artigo 21 da Lei de Eliminação de Resíduos. Como a Lei de Eliminação de Resíduos e a Lei de Promoção da Circulação de Recursos foram revisadas e promulgadas em 15 de julho de 2026 e 17 de junho de 2026, respectivamente, a base autorizadora dos anúncios relevantes deve ser ajustada em conformidade.

Após a alteração, a base do anúncio "Restrição à Importação de Produtos Contendo Mercúrio" será alterada para o parágrafo 2 do Artigo 18 da Lei de Promoção da Circulação de Recursos, e as cláusulas de fundamentação do anúncio "Restrição à Importação de Produtos de Limpeza Contendo Nonilfenol e Etoxilatos de Nonilfenol" serão revisadas em paralelo. Ambos os anúncios acrescentam a expressão "e entrará em vigor na data de sua promulgação", o que significa que entram em vigor imediatamente após a publicação da alteração.

 Situação Atual dos Dois Anúncios e as Alterações Desta Vez

O anúncio "Restrição à Importação de Produtos Contendo Mercúrio" foi promulgado em 25 de agosto de 2020, e foi alterado pela última vez em 22 de junho de 2026, entrando em vigor em 1º de julho de 2026. Esta alteração diz respeito apenas às cláusulas de fundamentação e à forma de entrada em vigor; a lista de restrição de produtos não é ajustada.

O anúncio "Restrição à Importação de Produtos de Limpeza Contendo Nonilfenol e Etoxilatos de Nonilfenol" foi promulgado em 4 de junho de 2025 e entrou em vigor no mesmo dia; não foi alterado até o momento. Desta vez, da mesma forma, apenas as cláusulas de fundamentação são modificadas.

 Período de Pré-anúncio Reduzido para 14 Dias

No pré-anúncio, a EPA explicou que ambos os anúncios envolvem apenas um ajuste de fundamento feito para alinhar com revisões estatutárias e não têm impacto material sobre os direitos e interesses do público. Portanto, nos termos do Artigo 151, parágrafo 2, aplicado mutatis mutandis ao Artigo 154, parágrafo 1, da Lei de Procedimento Administrativo, o período de pré-anúncio é reduzido para 14 dias, abaixo do período padrão de 60 dias.

 Impacto sobre Empresas Relevantes

Este pré-anúncio não altera os atuais requisitos de controle para os produtos abrangidos pelos dois anúncios. Os exportadores de produtos contendo mercúrio e de produtos de limpeza contendo nonilfenol e etoxilatos de nonilfenol não precisam ajustar suas medidas de conformidade por causa desta alteração.

Comentários podem ser enviados até 2 de outubro de 2026, à Administração de Circulação de Recursos da EPA por e-mail (chcliu@moenv.gov.tw).

 

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