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Diretiva RoHS da China

Chemradar
25 de June de 2025
China
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1. Diretiva China RoHS 1.0 VS Diretiva China RoHS 2.0

Após a publicação e implementação da Diretiva EU RoHS em 2003, influenciados por ela, outros países e grandes economias também introduziram diretivas 'RoHS' semelhantes baseadas em seus requisitos. A China emitiu as 'Medidas para o Controle da Poluição de Produtos de Informação Eletrônica' em 2006, comumente conhecidas como Diretiva China RoHS, também referida como China RoHS 1.0. Em janeiro de 2016, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, em colaboração com outros departamentos, emitiu conjuntamente as 'Medidas para a Administração do Uso Restrito de Substâncias Perigosas Contidas em Produtos Elétricos e Eletrônicos', conhecidas como China RoHS 2.0, que entraram em vigor em 1º de julho de 2016.

Ao contrário da Diretiva EU RoHS, o modelo de aplicação da RoHS da China envolve: supervisão regulatória no setor de circulação + supervisão regulatória no setor de produção; a aplicação baseia-se na data de produção dos produtos.

 

Diretiva China RoHS 1.0

Diretiva China RoHS 2.0

Nome

'Medidas para o Controle da Poluição de Produtos de Informação Eletrônica' (Ordem do Ministério da Indústria da Informação nº 39)

'Medidas para a Administração do Uso Restrito de Substâncias Perigosas Contidas em Produtos Elétricos e Eletrônicos' (Ordem do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação nº 32)

Data de Publicação

28 de fevereiro de 2006

6 de janeiro de 2016

Data de Implementação

1º de março de 2007

1º de julho de 2016

 

Âmbito de Controle

Este método aplica-se ao controle e redução da poluição e outros riscos públicos causados por produtos de informação eletrônica durante sua produção, venda e importação dentro do território da República Popular da China.

Este método aplica-se à produção, venda e importação de produtos elétricos e eletrônicos dentro do território da República Popular da China.

 

Produtos de Informação Eletrônica: Produtos e seus acessórios fabricados usando tecnologia de informação eletrônica, incluindo produtos eletrônicos de radar, produtos de comunicação eletrônica, produtos de computador, produtos eletrônicos domésticos, produtos de instrumentos de medição eletrônicos, produtos de componentes eletrônicos, produtos de aplicação eletrônica, produtos de material eletrônico, etc.

Produtos elétricos e eletrônicos: referem-se a dispositivos e produtos de suporte que dependem de corrente elétrica ou campos eletromagnéticos para operar ou são projetados para gerar, transmitir e medir corrente elétrica e campos eletromagnéticos, com uma tensão nominal de trabalho não superior a 1500 volts para corrente contínua e 1000 volts para corrente alternada. Equipamentos envolvidos na produção, transmissão e distribuição de energia elétrica são excluídos.

 

 

 

 

 

 

Âmbito do Produto

 

 

 

 

(1)       Produtos de informação eletrônica produzidos, vendidos e importados dentro do território da República Popular da China;

(2)       Produtos de informação eletrônica controlados (EIP), incluindo produtos eletrônicos de radar;

(3)       Produtos de comunicação eletrônica, produtos de rádio e televisão;

(4)       Alguns produtos de informação eletrônica serão adicionados ao Catálogo de Gestão Chave para Controle da Poluição de Produtos de Informação Eletrônica. Produtos listados no catálogo devem alcançar a substituição de substâncias tóxicas e perigosas ou atender aos padrões de substâncias limitadas, e então passar por certificação obrigatória (certificação CCC) antes de entrar no mercado. Produtos fora do catálogo são apenas obrigados a divulgar informações ambientais relevantes (requisitos de rotulagem) por meio de autodeclaração.

Produtos elétricos e eletrônicos incluem principalmente, mas não se limitam, aos seguintes 10 tipos de equipamentos e seus produtos de suporte:

(1)       Equipamentos de comunicação;

(2)       Equipamentos de rádio e televisão;

(3)       Computadores e outros equipamentos de escritório;

(4) Equipamentos elétricos e eletrônicos domésticos;

(5)       Instrumentos e medidores eletrônicos;

(6)       Equipamentos elétricos e eletrônicos industriais;

(7)       Ferramentas elétricas;

(8)       Equipamentos eletrônicos médicos e dispositivos;

(9)       Produtos de iluminação;

(10)     Produtos eletrônicos culturais, educacionais, de arte industrial, esportes e entretenimento.

Nota: Alguns produtos elétricos e eletrônicos serão adicionados ao Catálogo de Gestão de Conformidade para Restrições de Substâncias Nocivas em Produtos Elétricos e Eletrônicos. Produtos incluídos no catálogo devem cumprir os limites de uso restrito para substâncias perigosas em produtos elétricos e eletrônicos e ser gerenciados de acordo com o sistema de avaliação de conformidade para o uso restrito de substâncias perigosas em produtos elétricos e eletrônicos.

 

 

 

 

 

 

--

Os seguintes equipamentos elétricos e eletrônicos e seus produtos de suporte dedicados ou personalizados não estão cobertos pelas 'Medidas':

Ø  Equipamentos envolvidos na produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, como usinas, estações de transmissão e distribuição, sistemas e equipamentos usados para fornecimento e distribuição de energia em edifícios;

Ø  Equipamentos elétricos e eletrônicos para fins militares;

Ø  Equipamentos elétricos e eletrônicos para ambientes especiais ou extremos;

Ø  Equipamentos elétricos e eletrônicos para exportação; (Nota: Equipamentos elétricos e eletrônicos exportados devem cumprir os regulamentos do país ou região de destino sobre restrição de substâncias perigosas)

Ø  Produtos ou equipamentos importados temporariamente para reparo interno, mas não para venda;

Ø  Protótipos para fins de pesquisa científica, desenvolvimento ou testes;

Ø  Amostras ou exibições para exposições ou shows, não para venda.

 

 

Restrições de substâncias

Substâncias restritas e seus limites:

l   Cádmio: 0,01%;

l   Chumbo: 0,1%;

l   Mercúrio: 0,1%;

l   Cromo hexavalente: 0,1%;

l   Bifenilos policromados (PBB): 0,1%;

l   Éteres difenílicos polibromados (PBDE, exceto deca-BDE): 0,1%.

Substâncias restritas e seus limites:

l   Cádmio e seus compostos: 0,01%;

l   Chumbo e seus compostos: 0,1%;

l   Mercúrio e seus compostos: 0,1%;

l   Cromo hexavalente e seus compostos: 0,1%;

l   Bifenilos policromados (PBB): 0,1%;

l   Éteres difenílicos polibromados: 0,1%.

 

 

 

Padrões de limite e padrões de teste

 

Padrão de limite: SJ/T 11363-2006 'Requisitos para Limites de Concentração para Certas Substâncias Perigosas em Produtos de Informação Eletrônica'

Padrão de teste: SJ/T 11365-2006 'Métodos de Teste para Substâncias Perigosas em Produtos de Informação Eletrônica'

Padrão de limite: GB/T 26572-2011 'Requisitos para Limites de Concentração para Certas Substâncias Restritas em Produtos Elétricos e Eletrônicos'

Padrão de teste: GB/T 26125-2011, IDT IEC 62321:2008 'Produtos Elétricos e Eletrônicos - Determinação de Seis Substâncias Regulamentadas (Chumbo, Mercúrio, Cádmio, Cromo Hexavalente, Bifenilos Policromados e Éteres Difenílicos Polibromados)';

GB/T 29783-2013 'Determinação de cromo(Ⅵ) em Produtos Elétricos e Eletrônicos - Espectrometria de Fluorescência Atômica'

 

Requisitos de rotulagem

De acordo com SJ/T 11364-2006 'Marcação para Controle da Poluição Causada por Produtos de Informação Eletrônica', deve-se rotular:

l  Marca de controle de poluição para produtos de informação eletrônica;

l   Nomes e conteúdos de substâncias ou elementos tóxicos e perigosos;

l   Período de uso para proteção ambiental;

l   Reciclagem e nomes dos materiais de embalagem.

De acordo com SJ/T 11364-2014 'Marcação para Restrição de Substâncias Perigosas em Produtos Elétricos e Eletrônicos', deve-se rotular:

l   Marca de restrição de substâncias perigosas para produtos elétricos e eletrônicos;

l Nomes e conteúdos de substâncias perigosas;

l   Período de uso para proteção ambiental;

l   Reciclagem.

Até abril de 2018, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação havia anunciado apenas o primeiro lote do 'Catálogo de Gestão de Conformidade', que inclui 12 categorias de produtos. A 'Lista de Gestão de Conformidade' foi oficialmente implementada em março de 2019 (com um período de transição de um ano). Juntamente com o 'Catálogo de Gestão de Conformidade', também foi anunciada a 'Lista de Exceções para Substâncias Restritas no Catálogo de Gestão de Conformidade', ou seja, a lista de isenções. As restrições sobre substâncias listadas nesta lista podem ser relaxadas ou canceladas adequadamente.

 

2. Requisitos de rotulagem

De acordo com o Artigo 13 das 'Medidas', 'Produtores e importadores de produtos elétricos e eletrônicos devem, de acordo com as normas nacionais ou industriais para a marcação do uso restrito de substâncias perigosas em produtos elétricos e eletrônicos, rotular as substâncias perigosas contidas nos produtos elétricos e eletrônicos que colocam no mercado, indicando os nomes e conteúdos das substâncias perigosas, as partes onde estão localizadas e se o produto pode ser reciclado.'

De acordo com o Artigo 14 das "Medidas": "Produtores e importadores de produtos elétricos e eletrônicos devem, de acordo com as normas nacionais ou industriais para a rotulagem de substâncias perigosas restritas em produtos elétricos e eletrônicos, indicar o período de uso ambientalmente protegido nos produtos elétricos e eletrônicos que produzem ou importam."

De acordo com SJ/T 11364-2014 "Marcação para Restrição do Uso de Substâncias Perigosas em Produto Elétrico e Eletrônico", esta marca geralmente possui dois estilos:

O primeiro, como mostrado na Figura 1, é geralmente verde, indicando que o produto elétrico e eletrônico não contém substâncias perigosas e é um produto ecologicamente correto que pode ser reciclado após o descarte e não deve ser descartado aleatoriamente;

O segundo, como mostrado na Figura 2, é geralmente laranja, e o gráfico geral significa: o produto elétrico e eletrônico contém certas substâncias perigosas, pode ser usado com segurança dentro do período de proteção ambiental e deve entrar no sistema de reciclagem após o término do período de proteção ambiental. O número no centro do gráfico indica o período de uso ambientalmente protegido do produto elétrico e eletrônico.

           Figura 1                                                                                                                           Figura 2

Portanto, para produtos elétricos e eletrônicos que contenham substâncias perigosas, mesmo aqueles com marca laranja, seus produtores ou importadores devem divulgar os nomes e conteúdos das substâncias perigosas.

 

3. Modelo Nacional de Certificação Voluntária

Em maio de 2019, a Administração Estatal para Regulamentação do Mercado e o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação emitiram conjuntamente o "Arranjo de Implementação para o Sistema de Avaliação de Conformidade para Substâncias Perigosas Restritas em Produtos Elétricos e Eletrônicos", que anunciou a data oficial de implementação do sistema de avaliação de conformidade para produtos elétricos e eletrônicos. Produtos listados no "Catálogo de Gestão de Conformidade" devem escolher entre "Certificação Nacional Voluntária" ou "Declaração de Conformidade do Fornecedor" para completar a avaliação de conformidade. Independentemente do método escolhido, as informações finais da avaliação de conformidade serão agregadas na plataforma de serviço público para compartilhamento de dados.

Visão Geral dos Elementos de Cada Modelo de Certificação

Modelo de Certificação

Teste de Amostra

Inspeção Inicial da Fábrica

Supervisão Pós-Certificação

Produtos Aplicáveis

Envio de Amostra

Amostragem

Declaração de Conformidade

Modelo Um

 

ü(Teste de Tipo)

 

 

ü

 

 

ü

Produtos de Componentes e Partes, Produtos de Material

Modo 2

 

 

ü

 

ü

 

 

ü

Produtos de Peças e Componentes

Modo 3

 

ü(Teste Otimizado)

 

 

ü

 

 

ü

Máquinas e Montagens Completas (Produtos Complexos)

Modo 4

 

 

ü

 

ü

 

 

ü

Todos os produtos dentro do escopo desta regra

Marca de Certificação: Produtos sob o esquema nacional de certificação voluntária devem usar o seguinte padrão como marca de avaliação de conformidade.

O período formal de validade da certificação sob o modo de certificação voluntária é 5 anos, renovável após aprovação na revisão de supervisão pós-expiração. Se ocorrerem alterações nos componentes críticos do produto ou outros assuntos definidos nas Regras de Implementação da Certificação após a certificação, o cliente da certificação deve notificar o organismo certificador sobre tais alterações. Produtos listados no Catálogo de Gestão de Conformidade devem usar a marca de certificação conforme os Arranjos de Implementação. Produtos não listados no Catálogo de Gestão de Conformidade terão suas marcas selecionadas autonomamente pelo organismo certificador de acordo com regulamentos relevantes.

Declaração de Conformidade do Fornecedor:

Escopo de Aplicação

Produtos listados no Catálogo de Gestão de Conformidade

Entidade Relatora

Produtores e representantes autorizados do fornecedor

 

Conteúdo da Declaração

1.    Nome e informações de contato do fornecedor;

2.    Nome, modelo e especificações dos produtos elétricos e eletrônicos; número e tipo do documento de suporte técnico;

3.    Compromisso com a autenticidade, completude e consistência do conteúdo da declaração e materiais relacionados;

4.    Informações adicionais, incluindo assinatura autorizada, selo da empresa, etc.

Documentos de Suporte Técnico

Relatório de inspeção do produto ou relatório integrado de conformidade do fornecedor.

Marca de avaliação de conformidade:

Documento de referência:

  1. Medidas para o Controle da Poluição por Produtos de Informação Eletrônica
  2. Medidas para a Administração do Uso Restrito de Substâncias Perigosas Contidas em Produtos Elétricos e Eletrônicos
  3. Catálogo de Gestão de Conformidade para a Restrição de Substâncias Perigosas em Produtos Elétricos e Eletrônicos (Primeiro Lote)
  4. Lista de Exceções para Substâncias Restritas no Catálogo de Gestão de Conformidade
  5. Arranjo de Implementação para o Sistema de Avaliação de Conformidade para a Restrição de Substâncias Perigosas em Produtos Elétricos e Eletrônicos
Conteúdo
1. Diretiva China RoHS 1.0 VS Diretiva China RoHS 2.0
2. Requisitos de rotulagem
3. Modelo Nacional de Certificação Voluntária
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