EU PPWR Inicia Transformação da Embalagem

16 de March de 2026
EU
Sustainability
PFAS
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Em 11 de fevereiro de 2025, o Regulamento da UE 2025/40 sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR) entrou oficialmente em vigor. Este regulamento substitui a Diretiva de Embalagens e Resíduos de Embalagens (94/62/CE). A maioria das disposições do novo regulamento será implementada a partir de 12 de agosto de 2026. O regulamento visa reduzir significativamente a geração de resíduos de embalagens, promover a reutilização ou reciclabilidade de todas as embalagens e facilitar a transição da UE para uma economia circular. Abrange todo o ciclo de vida das embalagens, desde o design, produção, colocação no mercado até a coleta e reciclagem no fim de vida.

O PPWR da UE aplica-se a todas as embalagens (independentemente do material utilizado) e a todos os resíduos de embalagens, quer essas embalagens sejam usadas para indústria, outra manufatura, varejo ou distribuição, escritórios, serviços ou domicílios, ou se esses resíduos de embalagens se originam desses locais. Fabricantes, fornecedores de embalagens ou materiais de embalagem, representantes autorizados designados pelos fabricantes, importadores, distribuidores, prestadores de serviços de atendimento, operadores de gestão de resíduos de embalagens e outros devem cumprir suas respectivas obrigações de acordo com os requisitos regulatórios.

Requisitos de Sustentabilidade para Embalagens

1. Limitações Rigorosas sobre Substâncias Perigosas

  • A concentração combinada de chumbo, cádmio, mercúrio e cromo hexavalente resultante de substâncias presentes em embalagens ou componentes de embalagens não deve exceder 100 mg/kg.
  • A partir de 12 de agosto de 2026, embalagens para contato com alimentos contendo substâncias per- e polifluoroalquil (PFAS) em concentrações iguais ou superiores aos limites especificados não deverão ser colocadas no mercado.

2. Uso de Embalagens Recicláveis

Todas as embalagens colocadas no mercado devem ser recicláveis. Os fabricantes devem avaliar a reciclabilidade das embalagens de acordo com o regulamento e indicar o grau de desempenho da reciclabilidade usando Grau A, B ou C (veja a tabela abaixo). Quando o grau de desempenho da reciclabilidade de uma unidade de embalagem for inferior a 70%, ela será tecnicamente considerada não reciclável, e sua colocação no mercado será restrita.

3. Requisitos Mínimos de Conteúdo Reciclado para Embalagens Plásticas

Qualquer componente de embalagem plástica colocado no mercado deve conter uma porcentagem mínima de reciclado de resíduos plásticos pós-consumo (calculada como média anual por planta de fabricação).

Tipo de Embalagem

2030

2040

Embalagem sensível ao contato com PET como componente principal (excluindo garrafas plásticas descartáveis)

30%

50%

Embalagem plástica sensível ao contato não PET (excluindo garrafas plásticas descartáveis)

10%

25%

Garrafas plásticas descartáveis

30%

Outras embalagens plásticas

35%

65%

Nota: Embalagens para certos dispositivos médicos, produtos medicinais, materiais compostáveis, mercadorias perigosas, produtos destinados exclusivamente a bebês, produtos medicinais veterinários e produtos de embalagem que representam ameaça à saúde humana estão isentos.

4. Minimização da Embalagem

Até 1º de janeiro de 2030, fabricantes ou importadores devem garantir que as embalagens colocadas no mercado sejam reduzidas ao peso e volume mínimos necessários para garantir sua funcionalidade, levando em conta a forma e o material da embalagem. Embalagens projetadas para aumentar o volume percebido do produto (incluindo paredes duplas, fundos falsos e camadas desnecessárias) não devem ser colocadas no mercado.

5. Embalagens Reutilizáveis

Por exemplo, a partir de 1º de janeiro de 2030, operadores econômicos que utilizam embalagens de transporte ou embalagens de venda (incluindo distribuição de comércio eletrônico) dentro da UE devem garantir que 40% sejam embalagens reutilizáveis se utilizarem embalagens que atendam a requisitos específicos. A partir de 1º de janeiro de 2040, essa proporção deve atingir pelo menos 70%.

Requisitos de Rotulagem, Marcação e Informação

  • A partir de 12 de agosto de 2028, as embalagens colocadas no mercado devem conter um rótulo harmonizado com informações sobre a composição dos materiais da embalagem para facilitar a triagem pelo consumidor. O rótulo deve usar pictogramas fáceis de entender, inclusive para pessoas com deficiência.
  • Embalagens reutilizáveis colocadas no mercado devem conter um rótulo informando os usuários de que a embalagem é reutilizável. Informações sobre sistemas de reutilização e pontos de coleta devem ser fornecidas em formato digital, como por meio de códigos QR.
  • Garantir que os rótulos harmonizados sejam afixados, impressos ou gravados em recipientes de resíduos de forma claramente visível, legível e indelével.

Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR)

Este é um importante quadro de política ambiental na UE. Exige que qualquer pessoa física ou jurídica profissionalmente envolvida no desenvolvimento, fabricação, processamento, manuseio, venda ou importação de produtos (produtores de produtos) assuma a responsabilidade estendida do produtor. Tais medidas podem incluir aceitar produtos devolvidos e resíduos residuais gerados após seu uso, bem como a gestão subsequente de resíduos e assumir responsabilidade financeira por tais atividades.

O PPWR exige que a autoridade de registro de cada Estado-Membro forneça links para os sites das autoridades de registro de produtores de outros países, permitindo que todos os Estados-Membros registrem produtores ou representantes autorizados para cumprir a responsabilidade estendida do produtor. Os produtores devem apresentar uma solicitação de registro à autoridade competente responsável pelo registro no Estado-Membro ao colocarem suas embalagens ou produtos embalados no mercado nesse Estado-Membro pela primeira vez, ou ao abrirem produtos embalados nos casos em que o usuário final não esteja envolvido.

 

Referência

  1. DIRETIVA 2008/98/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 19 de novembro de 2008 sobre resíduos e que revoga certas diretivas
  2. REGULAMENTO (UE) 2025/40 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 19 de dezembro de 2024 sobre embalagens e resíduos de embalagens, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904, e que revoga a Diretiva 94/62/CE

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