Em 30 de março de 2026, a Comissão Europeia publicou o documento de orientação final e as Perguntas Frequentes (FAQ) que acompanham o Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR), fornecendo orientações de conformidade para os Estados-membros da UE e operadores econômicos.
Contexto
O PPWR entrou oficialmente em vigor em 11 de fevereiro de 2025, substituindo a Diretiva de Embalagens e Resíduos de Embalagens (94/62/CE) que estava em vigor há quase 30 anos. Diferentemente da diretiva anterior, o PPWR aplica-se diretamente a todos os Estados-membros como um regulamento da UE, sem necessidade de transposição individual por cada país. O regulamento passará a ser aplicável universalmente a partir de 12 de agosto de 2026.
Principais Conteúdos do Documento de Orientação
I. Definições-Chave
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Definição |
Explicação da Definição |
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Embalagem |
Itens usados para conter, proteger, manusear, entregar ou apresentar produtos; devem atender aos critérios relativos à função, material e design |
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Fabricante de Embalagens |
Não necessariamente o produtor real, mas a pessoa natural ou jurídica que "encomenda e determina as especificações do design da embalagem"; os proprietários da marca são geralmente considerados fabricantes |
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Produtor de Embalagens |
Fabricantes, importadores ou distribuidores que colocam pela primeira vez embalagens ou produtos embalados no mercado dentro de um Estado-membro; responsáveis pela responsabilidade alargada do produtor (EPR) |
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Importador |
Deve estar estabelecido dentro da UE (com personalidade jurídica independente); filiais não podem atuar como importadores |
II. Prazos de Conformidade
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Data |
Requisito |
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12 de agosto de 2026 |
Aplicação universal do regulamento; restrições de PFAS entram em vigor (embalagens em contato com alimentos) |
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12 de fevereiro de 2028 |
Entram em vigor os requisitos para embalagens compostáveis; a Comissão solicitará o desenvolvimento de normas para compostagem doméstica |
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12 de agosto de 2028 |
Entram em vigor os requisitos harmonizados para rotulagem de embalagens |
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1 de janeiro de 2029 |
Devem ser estabelecidos sistemas de retorno de depósito (DRS) para alcançar uma taxa de coleta separada de 90% |
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12 de fevereiro de 2029 |
Entram em vigor os requisitos de rotulagem para embalagens reutilizáveis |
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1 de janeiro de 2030 |
Entram em vigor os requisitos de minimização de embalagens, requisitos de proporção de espaço vazio, metas de reutilização, proibições de embalagens e outros requisitos principais; Entram em vigor os requisitos de design para reciclabilidade (ou 24 meses após a entrada em vigor dos atos delegados relevantes, o que ocorrer por último) |
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1 de janeiro de 2035 |
Entram em vigor os requisitos para reciclagem em grande escala |
III. Restrições de PFAS (Eficazes a partir de 12 de agosto de 2026)
- Qualquer PFAS individual: ≤ 25 ppb (excluindo PFAS poliméricos)
- Soma dos PFAS: ≤ 250 ppb (precursores degradáveis)
- Todos os PFAS (incluindo polímeros): ≤ 50 ppm; se o flúor total > 50 mg/kg, deve ser fornecida prova
Interpretação da Comissão
1. Abordagem Gradual Recomendada para Testes de PFAS
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Etapa |
Conteúdo do Teste |
Critério de Conformidade |
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Etapa 1 |
Quantificação do Flúor Total (TF) |
TF < 50 mg/kg → considerado conforme |
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Etapa 2 |
Se o TF exceder o limite, use pirólise-GC/MS ou métodos similares para confirmar se o flúor é flúor orgânico (PFAS) |
Flúor orgânico < 50 mg/kg → considerado conforme |
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Etapa 3 |
Análise direta TOP (Precursor Total Oxidável) |
Verificar conformidade com os limites de 25 μg/kg e 250 μg/kg |
Nota: Evidências atuais mostram que amostras que passam no teste da Etapa 1 normalmente também atendem aos requisitos das Etapas 2 e 3.
2. Esgotamento de Estoque (Sem Período de Transição)
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Cenário |
Tratamento |
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Embalagens colocadas no mercado antes de 12 de agosto de 2026 |
Podem permanecer no mercado sem necessidade de retirada |
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Embalagens colocadas no mercado após 12 de agosto de 2026 |
Devem cumprir os limites de PFAS; sem período de transição de estoque |
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Embalagens contendo materiais reciclados |
Sem exceções; aplicam-se as mesmas regras |
3. Determinação do Ponto Temporal-Chave
- Embalagens de venda e embalagens agrupadas: Geralmente consideradas colocadas no mercado quando o enchimento é concluído (etapas finais de processamento, como selagem, podem afetar a conformidade)
- Embalagens de transporte e embalagens de serviço: Geralmente colocadas no mercado em estado vazio
- Embalagens importadas: O ponto temporal é determinado pela liberação para livre circulação após a conclusão dos procedimentos aduaneiros
IV. Relação com Regulamentos Existentes
- Com a Diretiva de Plásticos de Uso Único (SUPD): O PPWR tem precedência sobre a SUPD no que diz respeito a proibições de embalagens, mas ambos os regulamentos coexistem; a SUPD continua a aplicar-se a produtos plásticos de uso único não abrangidos pelas proibições do PPWR
- Com a antiga Diretiva de Embalagens (94/62/CE): O PPWR substitui a antiga diretiva, mas algumas normas e requisitos existentes ainda podem servir como orientação até que o novo regulamento seja totalmente aplicável



