UE Estende Períodos de Aprovação para 21 Substâncias Ativas de Pesticidas

6 de August de 2026
EU
Pesticida
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Em 28 de julho de 2026, a Comissão Europeia adotou o Regulamento de Execução (UE) 2026/1826, que altera formalmente a Lista de Substâncias Ativas Aprovadas (Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011), prorrogando os períodos de aprovação de 21 substâncias ativas de pesticidas por 3 a 42 meses para garantir que os procedimentos de avaliação de renovação relevantes possam ser concluídos antes de expirarem as autorizações existentes.

Conteúdo principal: 21 substâncias "recebem prorrogações"

Esta prorrogação abrange 16 substâncias listadas na Parte A e 5 substâncias listadas na Parte B do regulamento, abrangendo múltiplas categorias, incluindo fungicidas, inseticidas, herbicidas e biopesticidas. Com base no progresso real das avaliações de renovação de cada substância, a Comissão Europeia definiu datas-limite de aprovação diferenciadas para cada substância:

Substâncias da Parte A (16 substâncias, prorrogadas por 3–33 meses):

  • Fim de 2026: Pyraclostrobin → 15 de dezembro
  • 2027: Pirimicarb, Cyprodinil → 31 de julho; Phenmedipham, Formetanate, Fludioxonil → 30 de setembro; Dichlorprop-P → 31 de outubro; Daminozide → 15 de dezembro; Clomazone → 31 de dezembro
  • 2028: Fosetyl → 31 de janeiro; Beflubutamid → 31 de julho
  • 2029: Aclonifen, Dimethachlor → 31 de março; Penconazole → 15 de fevereiro; Metazachlor → 31 de maio; Metalaxyl → 30 de junho

Substâncias da Parte B (5 substâncias):

  • ácido S-abscísico → 15 de abril de 2029
  • Bacillus amyloliquefaciens estirpe MBI 600 → 1 de dezembro de 2029
  • Amisulbrom → 15 de março de 2030
  • Cyantraniliprole → 14 de março de 2030
  • Isofetamid → 15 de março de 2030

O regulamento inclui também uma "cláusula de salvaguarda": se a Comissão Europeia decidir, em última instância, não renovar a aprovação, a data de expiração será a mais tardia entre a data de entrada em vigor do presente regulamento e a data de expiração original. O regulamento foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 29 de julho de 2026 e entrou em vigor em 1 de agosto de 2026, sendo diretamente aplicável a todos os Estados-Membros.

 

Informações adicionais:

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